Você sabe como funciona a licitação na modalidade de tomada de preços? Essa é uma das formas mais práticas de se vender ao governo! Entenda neste artigo como funciona a licitação nesta modalidade e como participar dessas licitações.
Uma das modalidades de licitação que mais causam dúvidas é a chamada tomada de preços. O conceito jurídico de tomada de preços estabelece que é uma forma de licitação em que participam aqueles que estão devidamente registrados ou que cumpram todos os requisitos para o registro até três dias antes da data de recebimento das propostas, com a devida qualificação sendo observada. Isso está de acordo com o Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei 8.666/93. Participam de licitações na modalidade tomada de preços os já cadastrados e os não cadastrados que cumpram as condições de registro até três dias antes do recebimento das propostas. Assim, essa modalidade possui uma fase de habilitação prévia dos licitantes que não estão cadastrados, em duas “correntes”.
Na primeira, a tomada de preços tem uma fase de habilitação prévia, o cadastramento prévio, que ocorre antes da data da licitação. A habilitação é anterior à abertura da licitação. Vale lembrar que é necessário o atendimento a todos os requisitos de cadastramento como habilitação do fornecedor. Esse cadastramento prévio pode ser o cadastro do interessado no próprio órgão, passando a integrar o cadastro da unidade licitante.
Caso a empresa não queira integrar o cadastro participando apenas daquela tomada de preços, só há necessidade de atender as condições de cadastramento para aquela licitação específica, dentro do prazo legal. Se o órgão licitante não tiver cadastro de fornecedores, ele deve indicar que aceita o CRC de outras entidades. Na primeira corrente é realizada somente a abertura dos envelopes comerciais, no dia e hora marcados para a sessão da tomada de preços. Assim, é possível que não cadastrados participem de tomadas de preços, portando documento oficial que ateste que o portador preenche integralmente os requisitos para o cadastramento no certame. Isto vale também caso o certificado de registro cadastral não possa ser fornecido no prazo especificado.
A Administração precisa fornecer o atestado na etapa da apresentação dos documentos suficientes em até quatro dias antes da abertura da licitação. Em outras palavras, se a lei exige que os licitantes se cadastrem até três dias antes da data de apresentação das propostas para participar da modalidade aberta de tomada de preços, a Administração deve informar antes desse prazo aos interessados cadastrados se eles são habilitados ou não. Se ele for habilitado, receberá um atestado de que atende às condições para se cadastrar. Se não atender, não poderá participar da tomada de preços.
Na segunda corrente, o cadastro prévio na Tomada de Preços, que é feito no próprio órgão, SICAF ou sistemas equivalentes dos estados ou municípios, deve estar regularizado dentro do prazo de 3 dias anteriores à data da sessão. Importante notar: esse cadastro prévio não é a mesma coisa que a fase de habilitação. Na data marcada para a sessão, será realizada a fase de habilitação na Tomada de Preços. A Administração verifica a documentação que não está no Registro (a qualificação técnica e econômico-financeira, por exemplo).
O envelope de habilitação deve conter o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou o comprovante de cumprimento dos requisitos das condições para cadastramento (um atestado fornecido pelo órgão). Caso a documentação exigida na licitação específica não seja atendida completamente, a segunda corrente é a mais indicada.
Por fim, devemos notar que a tomada de preços é utilizada nas seguintes situações:
O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para entrega das propostas na tomada de preços é de 15 dias, exceto quando se trata de tomada de preços do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, onde o prazo é de 30 dias.
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