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A Competitividade do Consórcio em Licitação

Dicas02/05/2023

Consórcio em licitação: A Nova Lei de Licitações traz mudanças relevantes na disciplina relativa à participação de consórcios

A competitividade do consórcio em licitação está relacionada à redução de custos e soma de competências, mas é importante que haja compatibilidade entre as empresas e uma boa gestão interna. O consórcio é uma forma de associação entre empresas e companhias, sem que elas percam as suas individualidades jurídicas. Ou seja, trata-se de um esforço conjunto, que visa a fim de alcançar um objetivo final. No caso das licitações, essa associação pode ser benéfica para que todas as exigências das demandas de fornecimento do governo sejam atingidas. Além disso, o consórcio é uma forma de melhorar a competitividade nas disputas para vender à máquina pública.

Abaixo, você entende como a participação das empresas em consórcio nas licitações traz benefícios para os compradores e como se organizar para participar do processo de forma competitiva.

A Nova Lei de licitações e as empresas em consórcio

Até pouco tempo, a participação de empresas em consórcio nas licitações era regulada pela Lei 8.666 /1993. Nela, essa participação era bastante restrita e precisava ser devidamente justificada pelos agentes da administração pública responsáveis pelo processo. Contudo, essa regra passou a ser entendida como uma forma de restrição à competição e, com isso, houve a ampliação da participação das empresas em consórcio através das regras regulatórias previstas na Nova Lei, sancionada em 2021.

Nesse novo cenário, houve uma inversão: agora é o veto à participação das empresas em consórcio que precisa ser devidamente justificado. A Lei também mudou as regras acerca da liderança do consórcio, já que os próprios consorciados têm autonomia para definir e determinar a liderança, inclusive quando o consórcio for entre uma empresa nacional e uma empresa estrangeira, sendo que na lei antiga, de 1993, a liderança deveria ser, necessariamente, da empresa nacional. De outra forma, o que não mudou com a Nova Lei é o fato de que a conjugação das capacidades das empresas consorciadas continua valendo. Isto é, as capacidades são somadas, seja em relação às habilidades técnicas, seja em relação aos aspectos econômicos e financeiros.

Condições para a participação das empresas em consórcio

  • A Nova Lei institui algumas obrigatoriedades para a participação de empresas consorciadas. São elas:
  • Participação da empresa em apenas um consórcio
  • Comprovação da constituição do consórcio através da apresentação de um compromisso público ou particular
  • Responsabilidade solidária das empresas do consórcio

Diferentes tipos de consórcio em licitação

Os consórcios podem ser homogêneos, os quais reúnem empresas que fornecem um mesmo bem ou serviço, ou consórcios heterogêneos, quando os bens e serviços oferecidos são distintos. Num caso e noutro, a ideia é que a reunião das empresas contribua para a competitividade do processo licitatório, na medida que aumenta as possibilidades das empresas participarem. Afinal, as empresas aumentam sua capacidade de fornecer. Imagine, por exemplo, que falta apenas uma qualificação técnica para que a empresa esteja apta ao processo. Um consórcio, tanto heterogêneo quanto homogêneo pode ser uma boa saída. Da mesma forma, a empresa pode não ter capacidade para suprir toda a demanda requisitada, tornando o consórcio homogêneo uma boa saída.

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