As ações afirmativas desempenham um papel essencial na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra a mulher, e as Inovações da Nova Lei de Licitações fortalecem o enfoque nas políticas de equidade de gênero. Recentemente, a Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe várias mudanças no contexto das compras públicas, incluindo novos critérios de desempate e estabelecendo um percentual mínimo para garantir a presença da mulher no mercado de trabalho.
A seguir, saiba mais sobre estas ações afirmativas e quais as mudanças que ocorreram na nova Lei de Licitações e contratos.
A busca pela igualdade de gênero tem sido uma pauta recorrente nos debates sociais, políticos e empresariais ao redor do mundo. Assim, para combater as desigualdades históricas e promover a inclusão, as ações afirmativas têm se destacado como um importante instrumento de mudança. Antes de tudo, é importante destacar que o Governo Federal gera mais de 45 mil contratos, representando, mais de 200 mil fornecedores, dos quais 56% são micro e pequenas empresas. Considerando este contexto, o governo visa apoiar as mulheres e possibilitar a superação de situações de vulnerabilidade, criando oportunidades para inseri-las no mercado de trabalho, e claro, promover a autonomia econômica e financeira. Quando falamos de situações de vulnerabilidade, é essencial considerar o panorama da situação e das vulnerabilidades que podem atingir as mulheres.
Não é segredo algum que a violência contra as mulheres, seja ela a violência doméstica ou sexual, é uma grave violação dos direitos humanos, e mais do que isso, um problema estrutural e de importância pública. Segundo a pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1 a cada 4 mulheres com 16 anos ou mais já vivenciaram algum tipo de violência, incluindo violência física ou sexual, seja por parte de um companheiro, cônjuge, namorado ou ex-namorado. Outro dado que demonstra a importância das políticas afirmativas é que aproximadamente 61,8% das mulheres que sofreram violência afirmaram que a renda familiar diminuiu ao longo do tempo, em especial, durante a pandemia. A partir disso, é possível perceber que as políticas afirmativas para mulheres são essenciais para promover a sua inserção no mercado de trabalho e, claro, combater a violência ao mesmo tempo que diminuir a dependência financeira – muitas vezes de seus abusadores.
No dia 08 de março, como uma das ações afirmativas do governo federal, foi assinado o Decreto Federal n° 11.430/2023, que regulamenta o disposto no inciso I do §9° do artigo 25 e no artigo 60, inciso III, da Lei n° 14.133/21. De acordo com o parágrafo 9º do artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratação, seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou ainda, oriundos do sistema prisional. Na verdade, essa prerrogativa é inspirada na prática criada pelo setor administrativo do Senado Federal, que surgiu com o Ato da Comissão Diretora nº 4, no ano de 2016.
Por sua vez, este ato criou o Programa de Assistência a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica em Decorrência de Violência Doméstica e Familiar, determinando que os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado reservem, no mínimo, 2% das vagas para mulheres. Porém, o ato estabelece alguns critérios, como por exemplo, a necessidade de que a mulher tenha qualificação necessária, e que o contrato envolva mais de 50 trabalhadores, além da necessidade da empresa manter em sigilo a identidade das trabalhadoras contratadas dessa forma. Já o artigo 60 traz os critérios de desempate entre os licitantes, e no inciso III, a lei cita como um dos critérios o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre os homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. Ou seja, as alterações definem que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem prever um percentual mínimo de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
Além disso, as alterações também estabelecem que o licitante deve estabelecer ações que promovam a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Todas essas mudanças e ações têm como principal objetivo garantir segurança jurídica, tal como deixar as regras bem claras e definir os critérios para a Administração Pública orientar as suas análises, e assim, melhorar os critérios de escolha de empresas contratadas. Por isso, é essencial conhecer os detalhes das legislações e as mudanças que ocorreram, para assim começar a se organizar para participar de licitações.
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