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Você sabe quando usar Pregão Eletrônico ? Tire suas dúvidas

Comprador/Ente Público30/09/2020

Precisa saber quando usar Pregão Eletrônico? Confira os pontos importantes que você precisa saber

O pregão eletrônico não é apenas a última tendência em relação às licitações públicas. Mais que isso, desde o começo de 2020, ele se tornou obrigatório, seguindo a Instrução Normativa nº 206 De 21 de outubro de 2019.

Desde fevereiro, cidades com mais de 50 mil habitantes devem adotar a modalidade de pregão eletrônico. Essa medida foi tomada para tornar os processos de licitação mais dinâmicos e desburocratizados.

O pregão eletrônico não pode ser utilizado em três situações, segundo a lei n° 10.520/02: obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias e alienações de modo geral.

A despeito desses casos em que a licitação não se aplica, podemos dizer que o pregão eletrônico deve ser usado sempre a partir do momento em que essa medida transformou-se no padrão oficial. Entenda abaixo porque ela toma forma na prática e porque.

Os benefícios de usar o pregão eletrônico

Na modalidade eletrônica, o processo se torna mais ágil do que o modo tradicional, sendo que a habilitação e a documentação das propostas é realizada em uma mesma fase.

Outra grande vantagem da realização do pregão eletrônico é a garantia de uma maior concorrência, já que os participantes do certame podem concorrer mesmo se encontrando em localidades remotas. O que vai ser levado em conta são as melhores propostas e com melhores preços.

Essa modalidade permite ainda uma maior transparência em relação aos gastos da Administração Pública, devido ao registro dos documentos e acesso à essa documentação online.

A instrução normativa foi estabelecida em 2019, mas em 2020 – devido à pandemia de coronavírus – os processos de digitalização e modernização dos órgãos da Administração Pública se tornaram uma prioridade, o que angariou ainda mais força para a tendência dos pregões eletrônicos.

Se desde 2018 quase que a totalidade das licitações realizadas pelo Governo Federal já são realizadas na modalidade eletrônica, agora ela se torna na prática a única modalidade possível de ser realizada, seguindo a instrução normativa do fim de 2019.

A medida também estende a utilização de pregões eletrônicos para além dos órgãos sob administração direta do Governo Federal. Autarquias, entes federativos, órgãos municipais e federais foram todos atingidos pela nova instrução normativa. De acordo com o Ministério da Economia, a intenção é universalizar o processo, adequando os gastos públicos com as tendências da transformação digital.

Unindo tecnologia e integração, o pregão eletrônico traz muito mais celeridade, simplicidade, transparência, economia financeira e segurança para todos os envolvidos, sejam dos órgãos públicos administrativos ou por parte de fornecedores de produtos e serviços.

Medidas prévias ao Pregão Eletrônico

Algumas medidas devem ser tomadas pelos órgãos públicos que buscam se adequar à nova modalidade de licitações eletrônicas. Uma delas é a busca por certificados digitais para todos os agentes públicos que farão parte do processo, como os pregoeiros. A digitalização de todos os processos administrativos do ente público, quando possível, também deve ser feita. A capacitação dos servidores responsáveis pelo procedimento é um passo importante, ainda que as principais plataformas digitais para pregões eletrônicos sejam de fácil usabilidade.

Fornecedores também podem encontrar facilidades no aprendizado e capacitação para participar dos pregões digitais no ComprasBR, especialmente no cuidado de garantir que todos os trâmites e exigências legais sejam respeitadas e que os processos ocorram de maneira coerente.

Outro fator definidor do pregão eletrônico é a inversão das fases da licitação. Agora, a fase classificatória é realizada antes da fase de habilitação dos fornecedores participantes de um determinado certame, exigindo-se apenas a homologação posterior da empresa vencedora.

Pré-qualificação das empresas participantes

Muitas entidades jurídicas recomendam – de modo a tornar o processo mais ágil ainda – uma pré-qualificação das empresas participantes. À primeira vista, isto poderia parecer um retrocesso, dispensando as vantagens obtidas pela inversão de fases; no entanto, uma pré-qualificação do licitante feita de maneira adequada, pode evitar que uma empresa que não esteja em dia em relação à suas documentações saia vencedora do pregão, evitando assim que todo o processo seja impugnado.

Pré-qualificação do objeto

Outra ferramenta é a pré-qualificação do objeto, que serve de maneira a ampliar o uso do pregão eletrônico em instâncias que, normalmente, seriam utilizadas outros tipos de licitação, levando a outros critérios.

Por exemplo, quando a complexidade do objeto da licitação dificulta uma especificação objetiva, normalmente se realiza licitações técnica-preço, onde a licitante vencedora do certame será aquela que oferecer um melhor custo-benefício do serviço ou produto em questão.

Com uma pré-qualificação do objeto, que envolve pesquisa de preços e de serviços contratados por outras entidades, situações como essa se tornam suscetíveis de serem feitas através do pregão eletrônico, pois essa etapa serve como triagem das propostas possíveis e tornam mais objetiva a definição do objeto. Com uma definição mais específica do objeto, é possível adequá-lo ao modelo do pregão eletrônico.

Isto faz com que o critério do pregão – que é sempre o menor preço – possa ser utilizado em situações nas quais não seria aplicável anteriormente, levando à grandes economias financeiras.

Resumindo, se o pregão eletrônico é obrigatório, o que significa que as habilitações serão oficialmente homologadas após a ocorrência dos lances, isto não implica, seja por parte de fornecedores e por parte dos agentes públicos, que se dispense um trabalho de qualificação prévio, de forma a facilitar e agilizar ainda mais o processo, evitando também surpresas desagradáveis.

Como realizar o pregão eletrônico na internet

O ComprasBR oferece uma plataforma segura e eficiente para que se realize a pré-qualificação dos licitantes e dos objetos, ao manter uma base de dados organizada, com empresas devidamente homologadas e em dia com seus documentos.

Na etapa em que se realizam efetivamente os lances e as ofertas, o ComprasBr permite que as negociações se dêem de maneira rápida, mantendo contato direto entre o pregoeiro e as empresas concorrentes, além de fornecer uma visualização completa dos lances realizados.

Quer entender mais sobre o pregão eletrônico? Confira nosso conteúdos exclusivos.

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