Atendimento 08h00 às 18h00 - Segunda a Sexta (Horário de Brasília)

(67) 3303-2730 | (67) 3303-2702

SICAF: o que é e onde consultar?

Dicas22/02/2021

SICAF – Um dos sistemas criados para digitalizar as etapas burocráticas de compras e contratações de serviços por órgãos públicos.

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – o SICAF – é um programa de cadastro do Governo Federal, criado para que fornecedores da Administração Pública, Autarquias e Fundações, sejam eles empresas ou pessoas físicas, possam vender seus produtos e serviços.

O cadastro é feito no site do SICAF, no Portal de Compras do Governo Federal. É gratuito, inteiramente digital e válido por um ano. Após o credenciamento, o fornecedor já poderá participar das compras eletrônicas no ComprasNet. Para fazer o cadastro no Sicaf, é necessário ter o Certificado Digital de Pessoa Física ICP Brasil, de um dos sócios ou responsáveis, ou da Pessoa Jurídica do fornecedor e apresentar digitalmente a documentação necessária exigida para cada nível.

Qualquer fornecedor disposto a negociar contratos com a Administração Pública deve estar cadastrado no Sicaf, mas apenas quando houver necessidade de assinatura de contrato. Segundo o §2, art 3º da Instrução Normativa nº 02/2010:

“Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

§ 2º Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.”

É importante notar que cada filial de uma companhia deve ter o seu próprio cadastro.

Uma vez feito, é possível consultar a situação cadastral e alterar dados. Isto pode ser feito por qualquer um dos responsáveis da empresa definidos como administradores ativos.

Porém, se o cadastro foi realizado por um e-CPF, somente a pessoa vinculada ao Certificado Digital conseguirá alterar e consultar os dados. Portanto, é necessária muita atenção em relação ao Certificado que será utilizado para fazer o cadastro.

Documentação

Os documentos digitais no sistema Sicaf, sejam eles nativos ou digitalizados, têm valor de cópia simples, sendo apenas necessária a apresentação de originais quando a lei exigir expressamente, sempre em conformidade com o processo administrativo. O sistema também dispensa o reconhecimento de firma dos documentos e a necessidade de autenticação da cópia, caso não haja dúvida fundada em relação à sua autenticidade.

Para fazer o cadastramento e a habilitação parcial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Dados cadastrais de pessoas jurídica;
  • Recibo e solicitação de serviços e entregas de documentos – 2 vias;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de endereço;
  • Contrato social e todas as alterações
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante do estado civil;
  • Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa do FGTS (FGTS);
  • Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (Dívida Ativa Estadual);
  • Prova de Quitação com a Fazenda Municipal (Dívida Ativa Municipal).

Quem pode se cadastrar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda prestar serviços ou ser fornecedor do Governo Federal, Autarquias e Fundações, pode se cadastrar no Sicaf.

Em maio de 2020, o Governo tomou medidas para facilitar a participação de fornecedores estrangeiros, simplificando os processos de licitação do Estado. Com estas medidas, não é mais necessária a exigência de um representante brasileiro de uma companhia estrangeira para se cadastrar no Sicaf.

Porém, caso a companhia estrangeira seja a vencedora do processo licitatório, ela ainda deve firmar uma parceria no Brasil, com alguma pessoa física ou jurídica.

Outra mudança nesse sentido, é que esses fornecedores estrangeiros não precisam apresentar traduções juramentadas para ter o cadastro no Sicaf realizado, tendo apenas que apresentar essas traduções caso sejam as vencedoras do certame.

Por fim, é sempre bom lembrar de conferir o status de em cada etapa da situação cadastral, conforme se desenrola o processo licitatório, de modo a evitar pendências cadastrais.

O sistema apresentará notificação de “pendência cadastral” caso ocorra um ou mais dos seguintes eventos no respectivo nível:

a) Não consta upload de arquivo comprobatório exigido;

b) Campo obrigatório não preenchido; e

c) Certidões e/ou Balanço Patrimonial vencidos.

É importante lembrar que os dados do SICAF são sincronizados com a Receita Federal do Brasil. Assim, devido à omissão do usuário ou devido à sincronização com os dados da Receita Federal, corre-se o risco de surgir uma pendência.

Confira mais conteúdos acessando nosso blog.

 

Confira mais novidades do mercado

Contratações Públicas: Transparência e Estratégias para Processos Licitatórios

As contratações públicas desempenham um papel crucial na gestão eficiente dos recursos governamentais, sendo vital garantir transparência e equidade nos […] […]

Dicas • 02/04/2024

Leia Mais
Revogação de Licitação Pública: Entenda o que é

Não é segredo algum que a Administração Pública deve agir sempre visando o alcance dos interesses públicos, que devem ser […] […]

Dicas • 18/03/2024

Leia Mais
Tendências e Desafios das Licitações Públicas em 2024

Descubra as tendências e desafios das licitações públicas em 2024 no Brasil e esteja preparado para as mudanças que estão […] […]

Dicas • 07/03/2024

Leia Mais
Compras Governamentais e a Adoção do Just in Time

Revolucionando as Compras Governamentais: Como o Just in Time está mudando a forma como o Governo adquire produtos e serviços. […] […]

Dicas • 22/02/2024

Leia Mais
Cadastro de Licitações Governamentais: A Chave para o Sucesso nos Processos Licitatórios

Descubra como um cadastro eficiente em plataformas de licitações governamentais pode ser a peça fundamental para o sucesso nos processos […] […]

Dicas • 29/01/2024

Leia Mais

Portal de Compras BR © 2023. Todos os direitos reservados.
O Compras BR é um produto da AZ Tecnologia em Gestão - AZ TECNOLOGIA EM GESTAO LTDA - CNPJ: 24.598.492/0001-27