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Validade Jurídica das assinaturas eletrônica

Dicas23/06/2021

Validade Jurídica das assinaturas eletrônica. Este é um assunto que ainda gera muita dúvida e que iremos esclarecer neste artigo.

Qual a validade jurídica das assinaturas eletrônica? Qual a vantagem dela? As assinaturas eletrônicas são uma verdadeira mão na roda para empresas, órgãos públicos e privados, ainda mais em tempos de pandemia. Com elas, os acordos e contratos que permeiam o cotidiano dispensam os encontros presenciais, o tempo de espera para que o papel impresso chegue em todas as partes e retorne e podem ser efetivados através dos meios digitais.

No entanto, essa praticidade deixa muitas pessoas desconfiadas e com inúmeras perguntas. Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa? Elas têm validade jurídica? São seguras?

Neste artigo vamos responder a essas e outras dúvidas e mostrar os benefícios de aderir às assinaturas eletrônicas

O que é assinatura eletrônica?

Com a tendência geral de digitalização e o papel de mediação dessa tecnologia nas mais variadas formas de relação é de se esperar que algo tão essencial e do qual se depende para selar os acordos, as assinaturas, não ficasse de fora. É aí que a assinatura eletrônica entra.

A assinatura eletrônica é um recurso usado através de plataformas especializadas para selar a concordância entre as partes envolvidas em uma negociação a partir de documentos disponíveis nos meios digitais. Ela pode ser feita de formas variadas. Alguns exemplos são a assinalação da caixa que afirma que você leu e concorda com os conteúdos, através das telas touchscreen e também do scaner da sua assinatura manuscrita.

Mas essas várias possibilidades e praticidades não tornam essa tendência internacional menos segura. Muito pelo contrário.

A segurança da transação é garantida porque as plataformas possuem mecanismos eficientes de verificação da identidade da pessoa e de autenticidade, envolvendo senhas e combinações de diferentes códigos de segurança, às vezes até mesmo reconhecimento facial, de modo que são, na verdade, mecanismos mais seguros que a velha assinatura manuscrita.

Existem três principais tipos de assinaturas eletrônicas, cujos níveis de segurança são maiores ou menores. Vamos entendê-las um pouco melhor.

Assinatura eletrônica simples

Esse é o tipo com menores recursos tecnológicos empregados para segurança, de modo que é usado apenas para contratos e documentos que não possuam carga de risco, já que a identificação do signatário não é tão precisa, mesmo que possa mobilizar dados eletrônicos como de localização, por exemplo.

Assinatura eletrônica avançada

Na assinatura avançada o nível de segurança é intermediário, porque ela exige formas comprobatórias da identidade do signatário.Um exemplo é a biometria. Esse tipo já é o mais usado pelas instituições privadas pela maior seguridade que apresenta.

Assinatura eletrônica qualificada

Essa é a forma mais cara e mais burocratizada e, no entanto, a mais segura, com o mesmo peso jurídico que uma assinatura física.

Isto porque ela exige um certificado digital e segue os padrões de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e dos órgãos internacionais de regulação, sendo recomendada para documentos que precisam de sigilo e situações de rigor que demandam total segurança.

Assinatura eletrônica e assinatura digital são diferentes?

Sim, tem diferença! Como vimos, o que regula a assinatura eletrônica de modo geral é um código compartilhado de aceitação entre as partes envolvidas.

A assinatura digital já é mais específica, ainda que seja um tipo de assinatura eletrônica (qualificada), já que segue os padrões de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Legislação sobre assinatura eletrônica no Brasil

A legislação sobre assinaturas eletrônicas no Brasil se restringia a uma lei de 2001. Depois disso, em 2020, o tema foi atualizado através da Lei nº 14.063.

A lei legitima a validação jurídica das assinaturas eletrônicas em geral, inclusive no caso das assinaturas eletrônicas não qualificadas, como é o caso da simples e da avançada. Isso, inclusive, nas transações realizadas com as entidades governamentais.

Assim, mesmo as formas de verificação que não contam com os certificados do ICP-Brasil também tem amparo de validade jurídica desde que os termos sejam devidamente acordados entre as partes como prevê o próprio conceito de assinatura eletrônica.

A Lei amplifica o uso da assinatura eletrônica, oferecendo as bases legais para sua legitimação e dando autonomia aos signatários para aderir ao tipo cabível.

Por quê aderir às assinaturas eletrônicas?

A própria lei de 2020 demonstra como essa é uma tendência necessária no mundo de transações, sendo não uma questão de futuro, mas uma urgência para o presente. As assinaturas eletrônicas melhoram a acessibilidade, a flexibilidade e principalmente agilizam sem perder de vista a segurança.

Mas vamos imaginar o seguinte cenário: sua empresa deseja concorrer a uma licitação pelos inúmeros benefícios de vender ao governo. Existem ao menos dois pontos muito importantes que farão parte da sua participação e que estão relacionados com um bom uso dessa ferramenta.

O primeiro é que o processo é online (por exemplo na modalidade de pregão eletrônico). O segundo é que ganhar uma licitação envolve um domínio técnico da burocracia. Agora imagine quantos e quantos papéis você terá que assinar para deixar sua documentação organizada para enfrentar a burocracia e depois, ainda ter que lidar com a digitalização, sendo que a própria configuração eletrônica da concorrência e a possibilidade de usar assinaturas eletrônicas em transações com o governo permitem resolver tudo de maneira muito mais ágil.

Outros benefícios

Além disso, aderir a um sistema de assinatura eletrônica pode ser o pontapé inicial para pensar em digitalizar os documentos e contratos do seu negócio como um todo. Esses dois mecanismos juntos apresentam benefícios, incluindo a redução de custos com manutenção de mão de obra e armazenamento.

Mas mais do que reduzir custos e melhorar o ritmo da rotina, a segurança das assinaturas eletrônicas faz com que as fronteiras das possibilidades de fechar negócios se diluam. Quando a presença física já não é fator crucial para selar um contrato confiável, é possível realizar negócios com outras regiões e países de maneira rápida fazendo o negócio crescer e abrindo possibilidades.

No ComprasBr, você encontra uma ferramenta de assinatura eletrônica voltada aos contratos de licitações. Se você quer utilizar essa tecnologia em outros negócios, conheça o AssineGov, uma plataforma de assinaturas eletrônicas, onde você encontra a segurança de uma ferramenta que funciona a partir das regulamentações que garantem os níveis de segurança necessários para a efetivação dos seus contratos e a validação jurídica, eliminando a burocracia do meio do caminho.

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