Como conduzir licitações em ano eleitoral com segurança jurídica e planejamento

• 30/10/2026

As eleições gerais de 2026 já têm data marcada. O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, se necessário, em 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o calendário do pleito e aprovou as 14 resoluções que vão disciplinar a disputa deste ano. Para a administração pública, a mensagem é direta: as contratações continuam, mas exigem mais atenção a planejamento, registro e conformidade.

O ponto de partida é desfazer um equívoco comum: ano eleitoral não suspende automaticamente as licitações. Em orientação publicada pelo Ministério da Saúde, o órgão esclarece que a Lei nº 9.504/1997 impõe restrições às condutas de gestores durante o período eleitoral. Ela não veda, porém, a realização de processos licitatórios. O que a lei proíbe são ações específicas, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo as exceções previstas.

O desafio, portanto, não é parar de contratar. É conduzir cada processo de forma que ele esteja bem justificado, tecnicamente estruturado e juridicamente defensável. A cartilha da AGU sobre condutas vedadas nas eleições de 2026 foi elaborada para orientar agentes públicos federais sobre as regras do período. Ela também serve de referência para estados e municípios que querem revisar suas rotinas antes do segundo semestre.

O que a legislação eleitoral restringe nas compras públicas

A Lei das Eleições não foi pensada para travar a máquina administrativa. Seu objetivo é impedir o uso de recursos e estruturas públicas em benefício de candidaturas. Por isso, as restrições recaem sobre condutas que podem desequilibrar a disputa, e não sobre a compra de bens e serviços necessários ao funcionamento do órgão.

Na prática, a merenda escolar, os medicamentos, a manutenção de frota e os serviços contínuos seguem sendo licitados normalmente. O que muda é o grau de cuidado com o momento, a motivação e a forma de divulgação de cada contratação.

Condutas vedadas que mais impactam as contratações

Alguns pontos da legislação merecem atenção redobrada de pregoeiros, agentes de contratação e equipes jurídicas:

  • Transferências voluntárias: nos três meses que antecedem o pleito, ficam vedados os repasses voluntários da União a estados e municípios e dos estados aos municípios. A exceção vale para obrigações formais preexistentes de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado, e para situações de emergência ou calamidade pública.
  • Publicidade institucional: no mesmo período de três meses, a publicidade de atos, programas e obras fica restrita, salvo exceções previstas em lei.
  • Shows e eventos: a contratação de apresentações artísticas pagas com dinheiro público em inaugurações é proibida no trimestre anterior à eleição.
  • Distribuição gratuita de bens: é vedada ao longo do ano eleitoral, exceto em calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Despesas no fim do mandato: a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o titular de Poder, nos dois últimos quadrimestres do mandato, assuma obrigações que não possam ser cumpridas dentro dele ou que deixem parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa. Em 2026, esse ponto pesa sobretudo para os Executivos estaduais e federal.

Comunicação institucional também entra na análise

A comunicação é uma das frentes mais sensíveis. Em ano eleitoral, cresce a atenção sobre a publicidade de órgãos públicos. Isso afeta campanhas novas e também a permanência de conteúdos, mensagens e elementos visuais que possam ser lidos como promoção de gestão ou de autoridade.

Por isso, não basta olhar apenas para o edital. Também é preciso revisar o ambiente em que o processo aparece: portais, páginas públicas, peças informativas e divulgações oficiais. A cautela jurídica, nesse caso, começa antes da assinatura do contrato e continua durante toda a execução.

Repasses e convênios pedem cronograma consistente

Outro aspecto estratégico envolve contratações que dependem de fluxos financeiros sensíveis, como repasses e instrumentos de cooperação entre entes. Em ano eleitoral, essas operações tendem a ser examinadas com mais rigor. Elas exigem cronograma consistente, documentação completa e clareza sobre a base legal de cada etapa.

Para muitos órgãos, a saída é revisar com antecedência três pontos: o que já estava previsto, o que depende de formalização prévia e o que pode gerar questionamento se for iniciado sem sustentação técnica. Uma obra com convênio assinado e cronograma fixado tem tratamento diferente de um repasse negociado às pressas em julho.

O risco raramente está apenas no ato final. Em geral, ele aparece quando o processo foi mal preparado desde a origem. Antecipar a formalização para o primeiro semestre é uma das formas mais seguras de atravessar o período sem sobressaltos.

A fase preparatória é onde nasce a segurança do processo

A Lei nº 14.133/2021 desloca o centro da gestão pública para uma lógica mais estruturada. Contratar bem passa a depender de justificar melhor, publicar corretamente e manter o processo apto ao controle. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) concentra a divulgação obrigatória desses atos. Isso torna o registro correto um requisito de transparência e de defesa do gestor.

Em ano de eleição, essa exigência pesa ainda mais. Cada documento publicado pode ser consultado por órgãos de controle, adversários políticos e cidadãos interessados em fiscalizar as compras públicas.

PCA e ETP como proteção concreta

O planejamento deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma proteção. O Plano de Contratações Anual (PCA) consolida as demandas que o órgão pretende contratar no exercício e oferece uma visão antecipada das necessidades da organização. Quando a contratação já consta no plano, fica mais fácil demonstrar que ela atende a uma necessidade real, e não a um calendário político.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) parte da identificação de um problema da administração e aponta a solução mais adequada, avaliando sua viabilidade técnica e econômica. Somado a um termo de referência bem elaborado e a uma pesquisa de preço documentada, o ETP reduz o improviso e fortalece a motivação do processo.

A própria Justiça Eleitoral oferece um exemplo. Um artigo publicado na revista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte analisou as contratações de apoio ao voto informatizado no TRE do Rio de Janeiro entre 2016 e 2022. O estudo concluiu que o planejamento rigoroso e os ETPs foram determinantes para o sucesso dessas contratações. Também apontou ganho de profissionalização na gestão dos contratos, com papéis bem definidos e atenção constante à mitigação de riscos.

Maturidade institucional ainda é desigual

O problema é que essa maturidade ainda não está disseminada. Muitos órgãos seguem ajustando suas rotinas à Lei 14.133. Esse ajuste ajuda a explicar por que tantas contratações enfrentam dificuldades de planejamento, governança e execução mesmo fora do período eleitoral. Quando o calendário político adiciona pressão, essas fragilidades ficam mais expostas.

Para o pregoeiro e a equipe de contratação, vale fazer uma checagem antes do segundo semestre:

  1. Confirme se as demandas previstas para o ano constam no PCA.
  2. Revise ETPs e termos de referência das contratações mais sensíveis.
  3. Verifique se convênios e repasses estão formalizados, com cronograma fixado.
  4. Audite portais e materiais de divulgação em busca de elementos de promoção pessoal.
  5. Garanta que todos os atos obrigatórios estejam publicados no PNCP.

Usar plataformas que registram cada etapa em ambiente auditável, como o pregão eletrônico e a dispensa eletrônica, também reduz a margem para questionamentos sobre impessoalidade e transparência.

Fornecedores que se organizam ganham espaço em ano eleitoral

Do lado das empresas, o ano eleitoral não é motivo para recuar. Para Alison Oliveira, porta-voz da Compras BR, empresa brasileira que facilita o contato dos fornecedores com o processo licitatório, o período exige mais organização do que interrupção.

“Vejo muitas empresas considerando que em ano eleitoral não é momento para participar de licitações, e elas acabam perdendo espaço para quem está organizado e afiado com a lei. Na prática, a única coisa que muda é o reforço da exigência de demonstrar com mais clareza a necessidade da contratação, o planejamento que a sustenta e a conformidade de cada etapa do processo.”

Para quem quer aproveitar esse espaço, o caminho passa por manter a documentação em dia, acompanhar editais com regularidade e escolher entre os planos para fornecedores aquele que corresponde à sua frequência de participação. Na hora de formalizar contratos com prefeituras, o AssineGov permite assinar eletronicamente, com validade jurídica, sem deslocamentos nem custos de cartório.

Licitar em ano eleitoral continua necessário para manter políticas públicas, serviços e rotinas administrativas, mas a tolerância a processos mal estruturados fica menor. Órgãos que chegam a outubro com demanda mapeada, PCA alinhado e registros corretos no PNCP atravessam o calendário com muito mais tranquilidade. Se a sua equipe quer modernizar as compras públicas antes do período mais sensível, ou se a sua empresa quer seguir vendendo ao governo com segurança, fale com um especialista da Compras BR.

Licitar em ano eleitoral segue necessário para manter serviços e políticas públicas, mas a margem para processos frágeis diminui. Órgãos que chegam a outubro com demandas mapeadas, PCA alinhado e atos publicados no PNCP atravessam o período com mais tranquilidade, e fornecedores com documentação em dia continuam disputando contratos com segurança. Vale usar os próximos meses para revisar cada etapa pendente e deixar o processo pronto para qualquer consulta dos órgãos de controle.