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Dicas • 21/03/2022
Pedido de prorrogação de prazo. A empresa que ganha um processo de licitação e se torna fornecedora da Administração Pública deve executar seus serviços de acordo com os requisitos previstos no contrato. Uma parte fundamental dessas contratações são os prazos e, claro, o seu cumprimento. Esses prazos podem ser tanto de início da execução do serviço quanto de entrega ou fim da vigência do contrato.
Contudo, em algumas situações é possível considerar a prorrogação. Entenda qual a necessidade de formalizar o pedido de prorrogação de prazo e como deixar de fazê-lo pode gerar processos administrativos para a empresa.
A prorrogação de prazo não é comum e pode ser um recurso apenas em situações extraordinárias. Mas, afinal, o que é uma situação extraordinária?
A Lei, no art. 57, prevê, especificamente, os motivos pelos quais a prorrogação de prazo pode se tornar uma opção. São eles:
1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
O principal e mais atual exemplo é a pandemia de Covid-19, que se enquadra como fato excepcional e estranho à vontade das partes. A pandemia alterou as condições de execução do contrato e afetou as empresas de diversas formas. Em vista das necessidades epidemiológicas e sanitárias para conter o vírus, muitos empreendimentos não conseguiram manter as suas cadeias de produção e as estruturas de logística e transporte funcionando normalmente. Muitas cadeias de produção passaram por uma diminuição significativa de volume ou até mesmo precisaram ficar paralisadas por algum período de tempo.
É claro que, com isso, a capacidade das empresas em cumprir os prazos foi diretamente afetada, trazendo para o debate justamente a necessidade da formalização do pedido de prorrogação e como fazê-lo.
Nesse cenário de fatos e eventos extraordinários, se a empresa não formalizar o pedido de prorrogação dos prazos com os órgãos públicos para os quais fornece serviços ou produtos, ela pode ser considerada negligente. Nesse sentido, a negligência, ao gerar danos à administração pública, configura como ato ilícito.
Isso quer dizer que até mesmo eventos globais como a pandemia não são auto-evidentes para a administração pública e não justificam automaticamente o não cumprimento dos prazos.
Por isso, a necessidade de formalizar o pedido: deixar os órgãos públicos à par das circunstâncias que impedem a execução do contrato demonstra que a empresa não está agindo de má-fé e que, portanto, o não cumprimento dos prazos não é uma negligência ou omissão voluntária, mas sim um problema de execução e produção causado por eventos de força maior.
Assim, é a formalização do pedido de prorrogação do prazo que evita que a empresa sofra e responda a um processo administrativo. Lembrando que o processo administrativo pode implicar em sanções para o negócio e que a formalização do pedido é aquilo que garante a probidade e boa fé.
Vale ressaltar que a prorrogação de prazos não é uma medida corriqueira. Ela se circunscreve a eventos e situações extraordinárias e de força maior. Por isso mesmo, a empresa deve se atentar e avaliar bem a sua capacidade de produção e o seu estoque, dentre outros fatores, na hora de concorrer às licitações, a fim de que, salvo nas situações extraordinárias previstas pela, consiga cumprir adequadamente suas obrigações e deveres para com a administração pública.
A mesma Lei que estabelece os motivos que podem gerar prorrogação também prevê que: “toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”.
Isso significa que a empresa deve, em primeiro lugar, formalizar o seu pedido. É necessário que ela elabore um documento direcionado aos órgãos públicos com os quais têm contratos. Além de solicitar a prorrogação, o documento deve informar qual o problema de execução do contrato e por quais razões específicas ele interfere no cumprimento dos prazos.
Por exemplo, imagine que um grande número de funcionários precisou ser afastado ou que algum insumo necessário para a cadeia de produção está em falta porque a pandemia prejudicou os prazos dos seus próprios fornecedores. Com certeza o volume da produção pode ser drasticamente reduzido ou a produção ficará comprometida em um futuro próximo.
O documento enviado aos órgão públicos deverá conter especificações de como exatamente a pandemia (medidas de isolamento, grande número de funcionários afastados ou paralisação das atividades por medidas do município) prejudicou a produção (por falta de insumos ou por falta de funcionários) e, consequentemente, a entrega final aos órgãos públicos. Ou seja, vincule adequadamente a causa e a consequência no documento.
Como a prorrogação também depende da autorização prévia das autoridades responsáveis, é pertinente que a empresa apresente provas e evidências que fundamentam a justificativa e explicitação dos problemas de execução.
Nesse mesmo sentido, a necessidade de autorização prévia implica que a empresa informe com antecedência da sua situação. Por essa razão, é importante que um diagnóstico da produção seja feito e que o pedido de prorrogação não coincida com o vencimento do prazo.
Agora você já sabe que formalizar o pedido é importante para não responder a processos da administração pública e ter que lidar com sanções. É essa formalização que garante que a sua empresa não será responsabilizada por problemas que escapam à sua alçada e que garante a credibilidade do negócio em cumprir com as suas obrigações.
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