Atendimento 08h00 às 18h00 - Segunda a Sexta (Horário de Brasília)
(67) 3303-2740
Dicas • 13/06/2022
A Nova Lei de Licitações 14.133/21 implementa mudanças profundas no processo licitatório, para tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais eficiente. Confira quais são as principais vantagens da nova lei de licitações e suas mudanças!
As principais mudanças incidem sobre modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços. Surge também uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo.
A Nova Lei busca modernizar os processos licitatórios, estabelecendo que eles agora serão feitos por processos online. Licitações presenciais são, agora, exceção.
Além de agilidade, busca-se também maior transparência em todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços. Então prepara-se que agora iremos destrinchar tudo sobre a lei e te mostrar as vantagens da nova lei de licitações.
A Nova Lei de Licitações, sancionada pelo Executivo em Abril do ano passado, veio para substituir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, as antigas leis de licitações e pregões.
A nova Lei de Licitações foi criada para otimizar os mecanismos de licitação, além de trazer inovações como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços.
A Nova Lei entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores só ocorreu dentro de um prazo de 2 anos.
Nesse prazo, tanto as normas antigas quanto as novas serão válidas juridicamente.
A Nova Lei de Licitações vale para a Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta.
Ficam de fora empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
Ademais, foi instituído um novo modelo de disputa, chamado Diálogo Competitivo e também abre a possibilidade de concorrência para obras de engenharia.
Além disso, formatos 100% técnicos, como a publicidade, poderão ser feitos eletronicamente.
A Nova Lei deve diminuir os custos operacionais de todo o processo licitatório, já que estabelece que as licitações devem acontecer por meios eletrônicos como regra.
A Nova Lei traz diversas alterações e revoga leis antigas, como a antiga Lei de Licitações e a Lei do Pregão.
Assim, a primeira grande vantagem é que as regras licitatórias estão todas descritas em apenas um documento.
A segunda grande vantagem da nova Lei de Licitações é a mudança na regra para os processos licitatórios: a partir de sua aprovação, elas acontecerão de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando justificativa.
A Nova Lei agora vale para a Administração Pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos;
Por outro lado, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais continuam regidas pela Lei 13.303/16.
A Nova Lei estabelece nova ordem de fases da licitação. Primeiro vem a etapa de propostas e julgamento, e só depois a análise dos documentos de habilitação – e apenas da empresa vencedora.
Outra mudança importante (art. 17, §1º), é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, para isso, deve ser justificada a vantagem e deve estar previsto de forma clara no edital.
Lembrando que o §2º do mesmo artigo trata como obrigatória a realização das licitações por meio eletrônico, independente da modalidade de licitação.
As modalidades de licitações não são mais definidas em razão do valor do objeto. As modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir, assim.
As modalidades de concorrência e pregão, porém, permanecem, e serão definidas em razão da complexidade do objeto.
As exceções são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras/serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
Segundo o art. 28, a partir da Nova Lei de Licitações, as novas modalidades de licitação são:
O pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns e a concorrência é para contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia.
O concurso se mantém para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, e o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
A nova modalidade de licitação poderá ser utilizada para contratações:
de inovação tecnológica ou técnica;
Quando houver impossibilidade do órgão ou entidade pública ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação das soluções disponíveis no mercado ou das especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Na nova modalidade, deve-se permitir a ampla competitividade, assim como em outras.
A Nova Lei de Licitações também estabelece novos valores de dispensa de licitação.
Casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:
Até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia e/ou serviços de manutenção de veículos automotores e R$50.000,00 para bens e outros serviços.
Os novos modos de disputa estabelecidos pela Nova Lei são:
No modo aberto, os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
Todos os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam conforme o definido no edital.
No modo fechado as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas em edital.
No modo aberto e fechado, os licitantes dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo para que os licitantes ajustem propostas.
Depois, os lances até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.
Após a etapa de lances, o sistema ordena os valores por ordem de vantagem, para que apresentem seus últimos lances finais fechados.
Ao fim do processo, as propostas fechadas são reveladas, e decide-se qual delas é mais vantajosa e vencedora.
No modo fechado e aberto, acontece o contrário: há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada, isto é, os lances não são públicos, seguida por uma etapa aberta, onde os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance, tem a chance de fazer ofertas publicamente.
Mas, afinal, quais são as vantagens da nova lei de licitações e os benefícios que as mudanças da nova lei trazem? Listamos os cinco principais.
De acordo com o Art. 15. § 1º, em caso de consórcio, o edital deverá estabelecer acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Porém, segundo define o § 2º, o acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
Cria-se, assim, a vantagem em participar como consórcio de ME e EPP, liberando o valor exigido para habilitação econômico-financeira.
Segundo o Artigo 81, § 4º, o procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Acrescenta ainda que essas empresas devem ser de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto.
Para esse reconhecimento, é exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração Licitante.
Logo, o procedimento de manifestação de interesse exclusivo para participação apenas de Startups configura-se em um grande benefício da Nova Lei de Licitações.
No Art. 141, § 1º, fica estabelecido que a ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente.
As situações em que essa ordem pode ser alterada são, exclusivamente, as seguintes:
pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Portanto, ME e EPPs poderão ter a ordem cronológica de pagamento alterada, desde que comprovado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, justificando a prioridade nos pagamentos.
No Artigo 82º, IV – fica verificada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela.
Se o licitante possuir o objeto da licitação em quantidade menor, este poderá participar com seu montante, podendo ele ser necessariamente todo o quantitativo solicitado em caso de Registro de preços.
De acordo com o Artigo 82º, inciso III, o licitante poderá ofertar preços diferentes em quatro situações distintas. São elas:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo; e desde que previsto no Edital
Assim, existe uma maior maleabilidade na oferta de preços por parte do licitante, desde que respeitando o edital e em cada situação correspondente.
As mudanças proporcionadas pela Nova Lei objetivam agilizar o processo licitatório e trazer mais transparência para os gastos públicos, além de ser uma forma de facilitar a participação de empresas nos processos licitatórios.
Agora que você conhece as vantagens da nova lei de licitações, confira outras mudanças provocadas pela Nova Lei no site do ComprasBr e saiba tudo o que precisa para se tornar um fornecedor do Poder Público e participar de licitações de maneira bem sucedida!
Quer entender mais sobre a Lei? Conheça nosso Curso Nova Lei de Licitações
No que diz respeito às leis de licitações, temos duas sanções que ainda causam divergências de entendimentos de doutrinadores e […] […]
Dicas • 25/09/2024
Leia MaisNão é segredo algum que a Nova Lei de Licitações trouxe diversos benefícios para as empresas e para os processos […] […]
Dicas • 23/09/2024
Leia MaisDescubra as principais inovações da Nova Lei de Licitações e entenda seus impactos na Gestão de Contratos Públicos Com a […] […]
Dicas • 26/08/2024
Leia MaisPrincipais Tipos de Licitação e Como Funcionam no Processo de Compras Públicas. Entenda tudo sobre o assunto. A licitação é […] […]
Dicas • 22/08/2024
Leia MaisO Painel de Preços do Governo Federal é uma ferramenta muito útil para quem deseja fazer compras públicas, uma vez […] […]
Dicas • 21/08/2024
Leia MaisPortal de Compras BR © 2023. Todos os direitos reservados.
O Compras BR é um produto da AZ Tecnologia em Gestão - AZ TECNOLOGIA EM GESTAO LTDA - CNPJ: 24.598.492/0001-27