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Dicas • 24/06/2024
As licitações públicas nacionais desempenham um papel fundamental na estrutura econômica do Brasil, pois representam a forma pela qual o Estado adquire bens e serviços necessários para o funcionamento das instituições públicas. Recentemente, mudanças significativas na legislação foram implementadas visando facilitar a participação estrangeira nesses processos. Essas alterações não apenas simplificam os procedimentos, mas também promovem um ambiente mais competitivo, o que pode ter impactos positivos profundos na economia brasileira.
Uma das mudanças mais marcantes foi a facilitação legislativa proposta pelo governo, que visa simplificar e tornar mais ágil a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas no Brasil. Anteriormente, o processo de participação para empresas estrangeiras era burocrático e moroso, o que muitas vezes desencorajava sua entrada no mercado brasileiro. No entanto, com as novas medidas, esse cenário tende a mudar significativamente.
A simplificação dos procedimentos de participação estrangeira em licitações públicas não só promove a competitividade no mercado, mas também traz uma série de benefícios para a economia brasileira. Esta simplificação se deu a partir da possibilidade criada pela Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2024. A partir desta normativa, empresas estrangeiras podem se registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
As compras feitas por pregão eletrônico e obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico foram as principais afetadas. Uma outra ação implementada pelo governo visando simplificar o processo de participação de fornecedores estrangeiros foi a eliminação da obrigação de tradução juramentada para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Conforme estabelecido no Decreto 10.024/2019, os documentos de habilitação podem ser apresentados em tradução livre. Apenas no caso de um fornecedor estrangeiro ser selecionado como vencedor, será exigida a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
Em primeiro lugar, a maior concorrência resultante da participação de empresas estrangeiras pode levar a uma redução nos preços dos produtos e serviços contratados pelo governo. Isso ocorre devido ao aumento da oferta e à pressão para oferecer propostas mais vantajosas em termos de custo e qualidade.
Com a presença de concorrentes estrangeiros, as empresas nacionais são incentivadas a aprimorar seus produtos e serviços, bem como a buscar eficiência em suas operações. Isso pode levar a um aumento da capacidade de inovação e a uma maior inserção no mercado global, fortalecendo assim a economia do país.
Outra vantagem é que a presença de empresas estrangeiras pode trazer consigo tecnologias e práticas de gestão avançadas, contribuindo para a modernização e o desenvolvimento de setores específicos da economia brasileira. Por exemplo, em áreas como infraestrutura, energia, saúde e tecnologia da informação, a participação de empresas estrangeiras pode estimular investimentos em projetos de grande escala e de alto impacto. Outro aspecto importante a considerar é o impacto positivo na geração de empregos e na transferência de conhecimento.
Contudo, existem preocupações com a possibilidade de que empresas estrangeiras possam deslocar concorrentes locais, especialmente as pequenas e médias empresas, devido a sua capacidade financeira e tecnológica superior. Portanto, é essencial que o governo monitore de perto o impacto dessas mudanças na economia nacional e adote medidas para garantir um ambiente de competição justo e equilibrado.
Além disso, a transparência e a integridade nos processos de licitação devem ser garantidas, a fim de evitar práticas corruptas e garantir que a seleção dos fornecedores seja feita de acordo com critérios objetivos e imparciais.
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