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	<title>Arquivo de Licitações - Compras BR</title>
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	<title>Arquivo de Licitações - Compras BR</title>
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		<title>As 7 fases do processo licitatório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Regiane Riquelme]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Apr 2024 12:03:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você participa dos processos licitatórios, possivelmente já sabe que uma licitação é composta por várias fases, e conhecê-las detalhadamente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Se você participa dos processos licitatórios, possivelmente já sabe que uma licitação é composta por várias fases, e conhecê-las detalhadamente é um grande diferencial estratégico.</h2>
<p>Com a Lei nº 14.133/2021, houveram várias mudanças, como o surgimento de novas modalidades, além da alteração nos valores de dispensa e estabelecimento de outros procedimentos administrativos. A seguir, listamos as 7 fases do processo licitatório, listando-as conforme a sua ordem e explicando a sua relevância para as empresas.</p>
<h3>Fases do processo licitatório</h3>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm">Nova Lei de Licitações</a>, em seu artigo 17, traz claramente as fases do processo licitatório, dividindo-as em fase interna e fase externa.</p>
<h4>Fase Interna</h4>
<p>A fase inicial de um processo de licitação ocorre no âmbito interno da Administração Pública. Durante essa etapa, os funcionários públicos avaliam minuciosamente as necessidades de aquisição de produtos ou aquisição de serviços, estabelecendo as diretrizes e regulamentos que serão a base para o edital.</p>
<p>Nesta fase, os licitantes não participam, já que este é um processo interno que trata de ações como elaboração do projeto básico, formação da comissão de avaliação, avaliação do orçamento disponível e outros passos totalmente burocráticos e que dizem respeito à Administração Pública, culminando na elaboração e publicação do edital.</p>
<h4>Fase Externa</h4>
<p>A fase externa do processo licitatório é voltada para a contratação em si, marcada pela divulgação do edital de licitação e pela publicidade de todos os atos, que são publicados no Portal da Transparência do ente público e podem ser acessados por qualquer cidadão. O início da fase externa é marcada pela divulgação do edital, que torna todo o processo público e define regras, prazos, diretrizes, normas para a habilitação e descreve todos os procedimentos que nortearão a licitação.</p>
<p>Após a divulgação do edital, há a apresentação de propostas e lances na licitação, avaliando os fornecedores com base na modalidade de licitação e suas propostas correspondentes. A fase seguinte é a fase de julgamento da licitação, onde a Administração Pública avalia os fornecedores e escolhe a proposta mais vantajosa, incluindo detalhes como melhor preço, melhor técnica ou conteúdo, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.</p>
<p>Após o julgamento e a escolha das empresas que melhor se adequam à necessidade do poder público, é o momento da habilitação, que varia conforme a <a href="https://comprasbr.com.br/concorrencia-na-nova-lei-de-licitacoes/">modalidade de licitação</a>. Nesta fase, o vencedor da fase anterior deve estar com todos os documentos e certidões em mão. Com a apresentação dos documentos, o ente público irá avaliar as documentações e os recursos contra a decisão da melhor escolha, avaliando se a contestação é válida ou não. Caso não seja, há a homologação da licitação e a sua adjudicação, que é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação.</p>
<p>A partir daqui, o ente público estabelece o contrato e executa o objeto, dentro dos termos celebrados.</p>
<h3>Qual a relação entre as fases dos processos e estratégia de licitações?</h3>
<p>É possível perceber que existe total relação entre conhecer as fases dos processos licitatórios e boas estratégias para vencer as licitações. Antes de tudo, é importante lembrar que um bom licitante deve conhecer todas as fases e ter total domínio do que está disposto no edital. Assim, a análise do edital e do objeto de licitação permite às empresas avaliar se a participação é vantajosa para os negócios, evitando licitar em processos que não sejam relevantes e vantajosos.</p>
<p>Portanto, a relação entre as <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/">fases do processo licitatório</a>, a estratégia e posicionamento da empresa é uma interação contínua e estratégica, pois as empresas precisam adaptar suas abordagens com base nas oportunidades e desafios apresentados em cada fase, ao mesmo tempo em que garantem que as suas ações estão em conformidade com o edital.</p>
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		<title>Nova Lei de Licitação e o Seguro Garantia para Licitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 18:48:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Explorando os aspectos-chave da Nova Lei de Licitação e seu impacto no uso do Seguro Garantia para Licitação: Um mergulho [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Explorando os aspectos-chave da Nova Lei de Licitação e seu impacto no uso do Seguro Garantia para Licitação: Um mergulho profundo na legislação atualizada e nas implicações do seguro-garantia no processo de contratação pública no Brasil.</h2>
<p>A Nova Lei de Licitações, promulgada como Lei nº 14.133/2021, representa uma atualização importante no sistema de licitações no Brasil. Ela substitui a antiga Lei nº 8.666/1993, que estava em vigor há décadas e apresentava algumas limitações e desafios na sua aplicação. E uma das mudanças mais importantes diz respeito ao Seguro-Garantia. Confira neste artigo o que muda a esse respeito. Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Nova Lei de Licitações é a possibilidade de utilização do Seguro-Garantia como modalidade de garantia nas licitações. Antes, a caução em dinheiro era a opção mais comum e amplamente exigida, o que muitas vezes representava um ônus financeiro para as empresas interessadas em participar das licitações. Com a Nova Lei de Licitações, o Seguro-Garantia passa a ser aceito como uma alternativa válida, ao lado da caução em dinheiro, da fiança bancária e de outras modalidades previstas em lei.</p>
<h3>Mas o que é o Seguro Garantia?</h3>
<p>O Seguro-Garantia é uma forma de seguro em que uma seguradora se compromete a pagar um valor predeterminado caso o contratado não cumpra suas obrigações contratuais. Isso oferece uma garantia para o contratante, que pode ser a Administração Pública ou qualquer outra entidade que realiza licitações. No que se refere ao Seguro-Garantia, uma das principais mudanças é a sua ampliação e obrigatoriedade em alguns casos. O Seguro-Garantia é uma modalidade de garantia que as empresas podem apresentar durante os processos licitatórios para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.</p>
<h3>Em quais situações pode-se exigir o Seguro?</h3>
<p>A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Seguro-Garantia poderá ser exigido em licitações de grande vulto, ou seja, aquelas cujo valor seja igual ou superior a 5% do limite estabelecido para a modalidade de convite, atualmente fixado em R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 176.000,00 para outros casos.</p>
<p>Além disso, o Seguro-Garantia também poderá ser exigido nas seguintes situações:</p>
<ul>
<li>Contratos de grande vulto, independentemente do valor da licitação;</li>
<li>Licitações de concessão ou permissão de serviços públicos;</li>
<li>Licitações internacionais;</li>
<li>Contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada.</li>
</ul>
<p>A nova lei também prevê que a Administração Pública poderá utilizar o valor do Seguro-Garantia para a execução da obra ou serviço em caso de inadimplemento por parte da empresa contratada.</p>
<h3>E quais os benefícios das mudanças da Nova Lei em relação ao Seguro Garantia?</h3>
<p>A adoção do Seguro-Garantia nas licitações traz benefícios tanto para as empresas participantes quanto para a Administração Pública. Para as empresas, o uso do Seguro-Garantia pode representar uma redução de custos, uma vez que elas não precisam desembolsar uma quantia em dinheiro para participar da licitação. Isso libera o capital que poderia ficar retido em uma caução em dinheiro, permitindo que seja direcionado para outras áreas do negócio. Além disso, o Seguro-Garantia é uma opção mais acessível para empresas de menor porte, que podem encontrar dificuldades em apresentar uma caução em dinheiro elevada.</p>
<p>Essas são apenas algumas das alterações trazidas pela Nova Lei de Licitações em relação ao Seguro-Garantia. É importante ressaltar que a legislação é extensa e complexa, e pode haver outros pontos relevantes a serem considerados. Para uma análise mais aprofundada e específica, é recomendado consultar uma <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">equipe especializada</a> e buscar <a href="https://comprasbr.com.br/">orientação jurídica</a> sobre o tema.</p>
<p>Assim, você pode manter-se a par de todas as alterações da Nova Lei e estar o mais preparado possível para participar de qualquer tipo de licitação!</p>
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		<item>
		<title>O que é CCMEI e qual sua importância no cenário de licitações?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2021 20:48:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe o que é CCMEI? Ele é um dos documentos que o Microempreendedor Individual precisa apresentar para uma licitação. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você sabe o que é CCMEI? Ele é um dos documentos que o Microempreendedor Individual precisa apresentar para uma licitação.</h2>
<p>O que é o CCMEI? Para quem está envolvido no mundo de licitações e já ganhou alguma, certamente teve que apresentar uma série de documentações, e para os que são Microempreendedores individuais, o CCMEI é uma dessas documentações. Vamos conferir neste artigo do que se trata este documento, como adquiri-lo e qual sua importância no cenário de licitações.</p>
<h3>O que é o CCMEI?</h3>
<p>CCMEI é a sigla para Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O microempreendedor pode retirar o seu CCMEI após a formalização por meio do site do Portal do Empreendedor.</p>
<p>O CCMEI serve como comprovante da inscrição no CNPJ e também como alvará de funcionamento da atividade MEI. Portanto, é altamente recomendado que após a sua emissão, ele seja impresso e bem guardado.</p>
<h3>CCMEI: Como emitir?</h3>
<p>Uma vez feito o cadastro do microempreendedor individual no Portal do Empreendedor, o CCMEI é emitido de maneira automática.</p>
<p>Uma vez finalizado o processo de formalização do MEI, são emitidos o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a inscrição na Junta Comercial do Estado em que está inscrito o MEI, e o Alvará Provisório de Funcionamento.</p>
<p>O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) nada mais é que o documento onde constam todas as informações acima, sem a necessidade da emissão de um documento para cada um dos dados.</p>
<p>O processo é inteiramente realizado de maneira online, no Portal do Empreendedor, e não há necessidade de nenhuma assinatura ou documento extra, além daqueles que já foram enviados para a formalização da MEI.</p>
<h3>CCMEI: Qual a sua importância?</h3>
<p>O CCMEI é, falando de maneira prática, o contrato social do MEI. Deste modo, é um documento que pode e regularmente é exigido por bancos e outras instituições financeiras, comerciais, jurídicas, etc., por ser o documento que representa a empresa.</p>
<p>Por este motivo, é extremamente importante que você emita e guarde o certificado após a formalização do MEI, além de garantir e conferir com frequência que todas as informações estão atualizadas e corretas.</p>
<p>A emissão do CCMEI é simples e feita de forma online e gratuita, no site do Portal do Empreendedor, como dito no tópico acima.</p>
<h3>CCMEI e as Licitações</h3>
<p>O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual é de extrema importância pois é indispensável para a participação de qualquer microempreendedor individual em licitações públicas, independente do edital vigente.</p>
<p>Isto porque, como afirmamos acima, o CCMEI reúne em apenas um documento algumas das principais informações sobre a condição do microempreendedor, como o próprio nome do documento diz.</p>
<p>Além do CCMEI, o Microempreendedor também precisará dos seguintes documentos:</p>
<p>Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;</p>
<ul>
<li>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;</li>
<li>Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;</li>
<li>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas &#8211; CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ;</li>
<li>Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;</li>
<li>Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;</li>
<li>Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;</li>
<li>Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;</li>
<li>Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;</li>
<li>Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;</li>
<li>Carteira de Identidade e CPF;</li>
<li>Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;</li>
<li>Atestado de Capacidade Técnica.</li>
</ul>
<p>A autenticidade do CCMEI pode ser verificada no site do Portal do Empreendedor. Lá também é possível conferir um modelo deste documento, para que você possa seguir.</p>
<p>Então, muita atenção a este tão importante documento e verifique sempre se está com todas as suas informações corretas!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Recurso Administrativo para licitação. Entenda a importância</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/a-importancia-do-recurso-administrativo-para-licitacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Oct 2021 14:30:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já precisou ou está precisando fazer um Recurso Administrativo para licitações? Aprenda com a gente a fazer um de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você já precisou ou está precisando fazer um Recurso Administrativo para licitações? Aprenda com a gente a fazer um de maneira rápida, simples e objetiva!</h2>
<p>Se você já participou de um pregão eletrônico ou de qualquer outra modalidade de licitação, certamente você já precisou fazer um Recurso Administrativo. Confira neste artigo o que é e como fazer um Recurso Administrativo para licitação pública.</p>
<h3>O que é um Recurso Administrativo?</h3>
<p>O Recurso Administrativo é um mecanismo para contestar decisões administrativas, após a primeira rodada de resultados. Os motivos podem ser descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública. O objetivo é pleitear uma revisão do ato decisório.</p>
<p>Assim, o Recurso Administrativo é o meio pelo qual você pode contestar se houve erro ou ilegalidade em um edital, ou alguma avaliação indevida da sua proposta ou empresa. Caso você não concorde na decisão do ato administrativo, o indicado é apropriar-se do Recurso Administrativo para se defender e resguardar os seus direitos.</p>
<p>O Recurso Administrativo é uma figura muito comum, seja no caso de discordância de uma inabilitação ou desclassificação da proposta ou então diante da negação de um pedido de reajuste.</p>
<h3>Como funciona o recurso administrativo para licitação?</h3>
<p>O recurso administrativo é uma ferramenta utilizada em licitações públicas para questionar as decisões administrativas e resguardar os direitos dos licitantes.</p>
<p>Esta ferramenta se divide em duas modalidades: aquelas regidas pela Lei 8666/93 e as regidas pela lei 10520/02.</p>
<p>O Recurso Administrativo interposto na Lei 8666/93 é o recurso que você deve recorrer na modalidade concorrência, na etapa de tomada de preços ou convite. O art. 109, Inciso I, da lei 8666/93, diz o seguinte:</p>
<h4>“Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:</h4>
<p>I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:</p>
<p>a) habilitação ou inabilitação do licitante;</p>
<p>b) julgamento das propostas;</p>
<p>c) anulação ou revogação da licitação;</p>
<p>d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;</p>
<p>e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)</p>
<p>f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;”</p>
<p>Existem duas fases recursais: uma após a análise dos documentos e outra após o julgamento das propostas.</p>
<p>O procedimento é automático, deste modo, assim que acaba a análise de documentos, se inicia a fase recursal. Uma vez acabado o julgamento das propostas, se inicia outra fase recursal. O prazo para apresentação de recurso administrativo na lei 8666 é de cinco dias úteis.</p>
<p>Já o Recurso Administrativo regido pela Lei 10520/02 é o da modalidade Pregão e a interposição de recurso está descrita no art. 4º, Inciso XVIII:</p>
<p><span style="font-size: 10pt;"><em>“XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”</em></span></p>
<p>Ao contrário do que acontece na lei 8666/93, a fase recursal não é automática no pregão. Assim que declarado o vencedor, deve haver manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Caso esta não ocorra, perde-se o direito ao recurso.</p>
<p>Daí a importância de se estar sempre atento a todas as etapas do pregão, especialmente na forma eletrônica. Logo após a manifestação do seu interesse em apresentar um recurso, o recorrente tem apenas 3 dias corridos para apresentar suas razões.</p>
<h3>Decisão sobre o Recurso Administrativo</h3>
<p>O recurso administrativo é direcionado contra a decisão de um pregoeiro ou da comissão de licitação. O que se busca é a reconsideração do ato administrativo causador do conflito.</p>
<p>Contudo, quando não há reconsideração, o recurso é encaminhado para a autoridade competente, a pessoa responsável pelo órgão público que abriu o edital de licitação. Esta deve ser a figura imparcial que julgará em última instância o recurso.</p>
<h3>Como fazer um Recurso Administrativo?</h3>
<p>Existem diversos modelos de Recursos Administrativos na internet prontos para serem preenchidos de acordo com suas necessidades específicas. Em todos os casos, seja a partir de um modelo ou não, é recomendado observar as seguintes informações:</p>
<ul>
<li>endereçamento: identificação da autoridade a quem devemos nos dirigir para analisar e julgar o Recurso Administrativo.<br />
qualificação: dados para identificação do recorrente, como nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato;</li>
<li>indicação do recurso: qual o tipo de recurso</li>
<li>motivação: qual a discordância da decisão proferida;</li>
<li>fundamentação: apresentar os argumentos que esteiam seu pedido;</li>
<li>pedido de manifestação do seu interesse no pedido;</li>
<li>finalização: após todas as informações, é preciso adicionar local e data, tudo devidamente assinado.</li>
<li>cópia da decisão que pretende-se revisar e cópia de documentação do recorrente, em anexo ao recurso</li>
</ul>
<p>Entre em contato com nossa equipe agora mesmo, e saiba tudo sobre licitações. Confira nossos <a href="https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog" target="_blank" rel="noopener">processos disponíveis através do link</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MEI, ME e EPP: Entenda as diferenças entre elas nas licitações</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/mei-me-e-epp-entenda-as-diferencas-entre-elas-nas-licitacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Sep 2021 15:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>MEI, ME e EPP: Elas também possuem suas diferenças e benefícios no mercado de licitações. Entenda neste artigo tudo sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>MEI, ME e EPP: Elas também possuem suas diferenças e benefícios no mercado de licitações. Entenda neste artigo tudo sobre o assunto.</h2>
<p>Com o objetivo de modernizar as licitações, muitas mudanças ocorreram nas regulamentações desse processo nos últimos anos. Algumas delas têm relação com a participação de microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) nos processos de licitação.</p>
<p>Neste artigo, você vai entender os benefícios trazidos por essas medidas e as diferenças entre MEIs, MEs e EPPs no cenário de licitações.</p>
<h3>O QUE SÃO MEIS, MES e EPPS?</h3>
<p>A diferença entre microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada uma dessas configurações.</p>
<p>A figura do Microempreendedor Individual (MEI), regulamentada pela da Lei Complementar nº128/2008, diz respeito a um profissional autônomo, que deve ter no máximo um funcionário, e possuir faturamento anual de até R $81.000,00 reais por ano. Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.</p>
<h3>DIFERENÇAS NO CENÁRIO DE LICITAÇÕES</h3>
<p>Para aqueles que se enquadram em um dos três regimes acima (MEI, ME e EPP) algumas dúvidas são comuns. Por exemplo: como uma empresa de pequeno porte pode ter chances de concorrer com as grandes empresas? Ou mesmo, quais são as chances de vencer uma licitação em um cenário de concorrência entre um ME e uma EPP?</p>
<p>Essas questões estão relacionadas com um dos fundamentos das licitações: o princípio da isonomia. Esse princípio diz respeito à garantia de igualdade perante a lei, de modo que a administração pública deve garantir igualdade de concorrência para todos os participantes aptos a um edital de licitação.</p>
<p>Com base nesse princípio, a Lei complementar 126/2006 foi criada justamente para garantir a igualdade legal entre todos os concorrentes, modernizando os processos licitatórios, beneficiando e ampliando as possibilidades para as MEIs, MEs e EPPs.</p>
<p>Vamos ver como isso acontece na prática.</p>
<h3>CONCORRÊNCIA POR CATEGORIA DE EMPRESA</h3>
<p>Um primeiro efeito da LC 126/2006 é o tratamento diferenciado. Um aspecto importante desse tratamento diferenciado é que as MEIs, MEs e EPPs podem concorrer às Licitações com irregularidades fiscais, o que não ocorre em outras modalidades. A situação pode ser regularizada em até cinco dias após vencer a licitação.</p>
<p>Mas o principal ponto dessa diferenciação é que as empresas concorrem com suas semelhantes para que haja igualdade nas condições de competição, que são elaboradas pela classificação das empresas de acordo com o seu faturamento.</p>
<p>A principal regra para realizar essa classificação é que o contrato de licitação apresente um valor máximo de R$80.000,00. Isso significa que os MEIs, as MEs ou as EPPs não precisam se preocupar se vão concorrer ou não com grandes empresas.</p>
<p>No entanto, até esse valor de R$80.000,00 essas três formas de empreendimento podem concorrer entre si. Como vimos, o faturamento entre elas é bem diferente, de modo que uma empresa de pequeno porte (EPP) pode ter mais condições de produzir um produto e, assim, oferecer preços mais baixos do que um microempreendedor (MEI) ou uma micro empresa (ME).</p>
<h3>GARANTIA DE ISONOMIA ENTRE MEIS, MES E EPPS</h3>
<p>Embora não precisem concorrer com grandes empresas, fica a questão: quando o edital possibilita a participação tanto de um MEI quanto de uma ME ou EPP, a concorrência continua sendo justa? Uma microempresa possui condições iguais de concorrer com uma empresa de pequeno porte?</p>
<p>Sim, a concorrência continua sendo justa! Isso porque, nesse cenário, além dos benefícios que contemplam tanto MEIs, MEs quanto EPPs, a lei também prevê algumas estratégias para garantir a isonomia em concorrências que abarcam essas três modalidades.</p>
<h4>&#8211; Estratégia de Empate Fictício</h4>
<p>A LC 126/2006 também prevê medidas para lidar com essas situações e garantir o princípio da isonomia. Uma estratégia de tornar essa competição entre MEIs, MEs e EPPs justa é o chamado empate fictício.</p>
<p>O empate fictício é uma estratégia pensada, justamente, para esses casos de concorrência aparentemente desleal entre dois regimes diferentes. Vamos considerar uma disputa entre um MEI e um ME.</p>
<p>O empate fictício significa que, quando o valor apresentado no contrato de Licitação pelo MEI for entre 5% a 10% mais caro do que o apresentado pela ME – a qual, em tese, poderia ter mais condições de oferecer bens ou serviços mais baratos -, o MEI será notificado.</p>
<p>A partir dessa notificação, o microempreendedor individual pode rever os valores apresentados inicialmente no contrato e, assim, continuar na disputa. Desse modo, o empate fictício funciona como uma oportunidade para o lado em desvantagem avaliar suas condições e possibilidades de baixar o preço e voltar para a competição.</p>
<h4>&#8211; Estratégia de Cotas</h4>
<p>Para os editais de Licitação de Bens ou Serviços que ultrapassam o valor de R $80.000,00, há uma cota de 25% estabelecida nesta mesma lei que é destinada, especificamente às MEIs, MEs e EPPs.</p>
<p>Isso significa, por exemplo, que se um determinado órgão público procura adquirir um determinado bem, essas micro e pequenas empresas podem fornecer até 25% dessa cota total, contanto que o valor cobrado não ultrapasse o teto de R $80.000,00. Os outros 75% serão disputados em um novo processo de licitação por empresas de outra categoria.</p>
<p>Além disso, há possibilidade que empresas de médio porte que vencem a licitação realizar subcontratações de empresas menores, de modo que uma microempresa passe a compor o fornecimento ao governo, desde que o bem ou serviço desta não ultrapasse 30% da totalidade do contrato.</p>
<h4>&#8211; Estratégia de contratação local</h4>
<p>A lei também busca estimular a economia local, dando prioridade aos micros e pequenos empreendimentos locais. Isso ocorre através de contratos selados com até 10% a mais no valor em relação às empresas de outras regiões.</p>
<h3>CONTE COM A COMPRASBR</h3>
<p>Participar de licitações pode ser bastante benéfico para MEIs, MEs e EPP. Além de não concorrem com grandes empresas, as estratégias demonstram que é possível participar e vencer as licitações. Saiba mais <a href="https://comprasbr.com.br/beneficios-da-licitacao-para-microempresas/">aqui</a> sobre os benefícios de vender para o governo e conte com a gente para fazer consultorias e garantir seu sucesso nas licitações.</p>
<p>Faça seu cadastro e comece a <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog">participar agora mesmo</a>.</p>
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