Como funciona a dispensa de licitação

13/04/2026

A dispensa de licitação é uma forma de contratação direta prevista em lei, usada em situações específicas em que o processo licitatório pode ser afastado sem violar os princípios que regem o uso do dinheiro público, um instrumento jurídico com hipóteses bem delimitadas, principalmente na Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 26) e, hoje, de forma mais atual, na Lei 14.133/2021 (arts. 74 e 75). Mas, em regra, tudo deve passar por licitação.

A Constituição Federal, no art. 37, inciso XXI, determina que obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A partir desse comando constitucional, a Lei 8.666/1993 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (art. 1º), disciplinando como o procedimento deve ocorrer e, também, em quais casos a licitação pode ser dispensada ou inexigida. Além dela, entram em cena a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e, mais recentemente, a Lei 14.133/2021, que passa a substituir gradativamente a 8.666/93 e também trata das hipóteses de contratação direta, especialmente nos arts. 74 e 75.

Como funciona a licitação para compras governamentais

Na dispensa, a Administração pode contratar diretamente o fornecedor sem realizar o certame competitivo, porque a própria lei considera que, para aquela situação, a licitação não é necessária ou não faz sentido em termos de interesse público.

Na Lei 8.666/93, essas hipóteses estão listadas no art. 24 (incisos I a XXXIII). Já a Lei 14.133/2021 reorganiza o tema:

  • Art. 74: trata da inexigibilidade (quando não há concorrência possível).
  • Art. 75: elenca os casos de dispensa de licitação, incluindo dispensa por valor, emergência, guerra, entre outros.

Mesmo na dispensa, o processo precisa ser formalizado, com justificativa da escolha do fornecedor, a justificativa do preço e demonstração de que o caso se enquadra em um dos incisos legais (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93; e arts. 72 a 75 da Lei 14.133/21). Compra direta fora dessas hipóteses pode caracterizar irregularidade grave, inclusive crime de dispensa indevida de licitação (art. 337-E do Código Penal, incluído pela Lei 14.133/21).

Dispensa por valor para pequenos gastos do dia a dia

A dispensa em razão do valor é a mais lembrada nos órgãos.

Pela Lei 14.133/2021, art. 75, incisos I e II:

  • Obras e serviços de engenharia, e serviços de manutenção de veículos automotores: é dispensável licitação para valores inferiores a R$ 100.000,00, depois atualizados por decreto.
  • Demais serviços e compras: é dispensável licitação para valores inferiores a R$ 50.000,00, também sujeitos a atualização.

Esses valores vêm sendo atualizados. Para 2026, por exemplo, universidades e órgãos federais têm adotado limites em torno de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e R$ 65.492,11 para compras e outros serviços, conforme regulamentações específicas e o Decreto nº 12.807/2025. Mesmo nesses casos, a lei proíbe o fracionamento artificial da despesa para encaixar a contratação nos limites de dispensa (art. 75, § 1º, Lei 14.133/21). A boa prática é fazer pesquisa de preços, preferencialmente com pelo menos três cotações, muitas vezes via sistemas de cotação eletrônica, para demonstrar que o valor é compatível com o mercado

Outras hipóteses de dispensa

Além do valor, a legislação prevê diversos outros cenários em que a licitação pode ser dispensada:

Emergência ou calamidade pública

  • Lei 8.666/93, art. 24, IV: quando há urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
  • Lei 14.133/21, art. 75, VIII: hipóteses similares, com prazo limitado ao necessário para enfrentar a situação e execução em até 1 ano, prorrogável enquanto persistirem os motivos.

Licitação deserta ou fracassada

  • Licitação deserta: quando não aparece nenhum interessado.
  • Licitação fracassada: quando todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.

Nessas circunstâncias, a Lei 8.666/93 (art. 24, V e VII) e a Lei 14.133/21 (art. 75, V) admitem a contratação direta, desde que mantidas as condições preestabelecidas e comprovada a vantagem para a Administração.

Continuidade de obra, serviço ou fornecimento

Se uma empresa rescinde o contrato ou o vínculo é extinto sem culpa da Administração, a lei permite, em determinados casos, convocar diretamente o licitante remanescente, nas mesmas condições propostas na licitação anterior, para concluir a obra ou serviço (art. 24, XI, Lei 8.666/93; art. 75, § 7º, Lei 14.133/21).

Defesa nacional e segurança

A Lei 8.666/93, art. 24, IX, e a Lei 14.133/21, art. 75, III, tratam de situações em que a licitação pode ser dispensada por motivos de segurança nacional, operações sigilosas ou interesses estratégicos, especialmente em áreas militares ou de segurança pública.

Outros casos específicos

O art. 24 da Lei 8.666/93 ainda traz hipóteses como:

  • contratação com instituição sem fins lucrativos para serviços de pesquisa e desenvolvimento (inciso XIII),
  • aquisição de bens produzidos no país que atendam a requisitos de defesa nacional (inciso XIX),
  • contratações com organizações sociais e OSCIPs em determinadas situações.

A Lei 14.133/21 reorganiza muitos desses casos nos arts. 74 e 75, com redação mais atualizada.

Dispensa não é terra sem lei

Mesmo quando a contratação é feita por dispensa continuam valendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Os órgãos de controle (tribunais de contas e ministérios públicos) exigem que o processo de dispensa traga, conforme o art. 26 da Lei 8.666/93 e a nova sistemática da Lei 14.133/21:

  1. enquadramento legal (qual inciso do art. 24 ou do art. 75 está sendo usado),
  2. justificativa da necessidade da contratação,
  3. razão da escolha do fornecedor,
  4. justificativa do preço, com base em pesquisa de mercado, contratos similares ou bancos de preços,
  5. comprovação de que não houve fracionamento indevido.

Em muitos órgãos, a orientação é que até mesmo as dispensas por valor sejam feitas preferencialmente de forma eletrônica, com divulgação prévia em sítio oficial e, quando possível, pagamento via cartão de pagamento do governo, como recomenda o art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/21.

E onde entram os pregões eletrônicos?

Mesmo quando a lei permite a dispensa, nada impede que o órgão escolha utilizar um procedimento competitivo simplificado como um pregão eletrônico para obter melhores preços e maior transparência. Plataformas especializadas ajudam órgãos e fornecedores a realizar pregões eletrônicos respeitando as regras da Lei 10.520/2002, dos decretos de pregão eletrônico e, agora, da Lei 14.133/2021.

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