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Como funciona a dispensa de licitação

Dicas06/07/2020

A dispensa de licitação para compra de bens por órgãos governamentais é possível em apenas alguns casos. Descubra estes casos em nosso texto.

Bom, e para começarmos nosso texto, nada melhor do que tratar sobre como funciona a dispensa de licitação

A exigência da licitação para compra de bens por órgãos governamentais decorre de uma série de motivos. Entre eles, um dos mais importantes é permitir que a concorrência seja justa e que empresas não sejam privilegiadas por interesses particulares de governantes ou funcionários responsáveis pelas compras em governos.

Caso a dispensa de licitação seja confirmada, a compra é feita de forma direta, em contato específico com uma empresa fornecedora. Ainda assim, cabe ao órgão público utilizar as ferramentas à disposição para encontrar o melhor preço no mercado.

Como funciona a licitação para compras governamentais?

As licitações ocorrem de acordo com leis previamente estabelecidas, que operam para garantir que as compras feitas com dinheiro público sejam operadas de maneira idônea. As compras podem ser de várias instâncias, desde material para funcionamento interno de gabinetes, departamentos e partições, até outras contratações maiores, relacionadas à obras públicas, medicamentos ou equipamentos tecnológicos.

A licitação decorre do regimento da Lei 8.666/93. Essa lei, que regulamenta as licitações públicas, é também a que prevê os casos em que é possível a dispensa, como veremos no tópico a seguir.

O princípio para a licitação é apresentado no Art. 37 da constituição federal, como apresentado abaixo:

Constituição Federal
Art. 37. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A normalização da licitação ainda é acrescida pela Lei 10.520/02, conhecida como Lei do Pregão, pelo Decreto 7.892/13 e pelo Decreto 9.488/18 que legislam a respeito do Registro de Preços.

O que é e como funciona a Dispensa de Licitação?

Existem vários motivos pelos quais a dispensa de licitação pode ser permitida por Lei. Nesse caso fica definido que o órgão governamental pode comprar diretamente de uma empresa fornecedora, sem a necessidade de que uma composição de preços ocorra em competição feita por pregão eletrônico, ainda que o pregão seja uma opção para que a compra direta seja feita com os melhores preços.

No entanto, é indispensável salientar que a compra direta – sem licitação – fora dos casos previstos por lei é considerada como crime. Para evitar problemas na compra por meio da dispensa de licitação, falamos abaixo um pouco dos principais casos em que ela é permitida por lei.

Dispensa por conta do preço da compra

Essa é uma das razões mais comuns para a dispensa de licitação. Ela está prevista desde a Lei de 1993 e considera que a compra direita é permitida quando o valor fica abaixo de 17 mil reais. Em casos de obras e compras relacionadas à engenharia, esse valor varia entre 33 mil e 3,3 milhões a depender da modalidade.

A dispensa por valor é muito útil no setor público quando é preciso resolver um problema de última hora ou atender uma demanda que ninguém esperava. Realizar uma licitação levaria muito tempo e atrapalha o processo. Nesse sentido, a compra direita é a melhor opção, acelerando o funcionamento da máquina pública.

Ainda assim, mesmo com a dispensa, é importante que os órgãos governamentais realizem uma pesquisa de preços abrangente, para não encontrarem preços inflados por vendedores que buscam lucrar com característica governamental do comprador.

Uma outra funcionalidade prevista pela portaria n° 306/2001 salienta que sistemas de cotação digital podem ajudar na realização de compras de pequeno valor por meio de uma competição justa, ainda que haja dispensa de licitação.

Licitação com preços inflados

A compra direita pode ser recomendada quando uma licitação atrai apenas propostas infladas ou de empresas desqualificadas para cumprir as necessidades exigidas.

A Lei nº 8.666/93 determina que 8 dias devem ser garantidos para que as empresas proponham propostas razoáveis. Se esse procedimento fracassar, a dispensa é concedida e a compra pode ser feita diretamente.

Situação emergencial ou declaração de calamidade pública

Em uma situação de tragédia por razões climáticas ou epidemiológicas, a dispensa de licitação é aplicada para facilitar compras de produtos essenciais para garantir o bem estar e até mesmo a sobrevivência da população.

A dispensa da licitação pode fazer uma grande diferença quando a situação exige a compra rapida de produtos, sem excesso de burocracias. Nesse caso, no entanto, existe a possibilidade de que a dispensa de licitação seja liberada apenas para setores diretamente relacionados à situação calamitosa.

Casos em que a repetição da licitação é mais custosa do que a compra direta

Existem casos em que uma licitação é aberta e não existem fornecedores interessados para gerar a concorrência. Nesse caso, pode ocorrer dispensa de licitação especialmente se a compra for urgente ou se a repetição do processo de licitação resultar em prejuízos para a administração pública.

A dispensa em casos de licitação sem interessados dependerá da análise de cada caso, de acordo com a situação do mercado e das demandas governamentais.

Rescisão de contrato de obra em curso

Caso uma empresa rescinda o contrato no meio de um processo em curso, é possível que contratar diretamente empresas que ficaram abaixo na classificação da licitação original.

Bens de alta complexidade para áreas militares

É possível comprar diretamente tecnológicos para a defesa do país, especialmente se tropas estiverem em missões no exterior. Além disso, casos de guerra ou situação de risco à segurança nacional ou qualquer problema relacionado à segurança pública podem indicar a possibilidade de dispensa de licitação.

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Uma outra funcionalidade prevista pela portaria n° 306/2001 salienta que sistemas de cotação digital podem ajudar na realização de compras de pequeno valor por meio de uma competição justa, ainda que haja dispensa de licitação.

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