Como utilizar Dispensa Eletrônica segundo novo decreto 10.024

07/07/2026

Desde o surgimento do novo decreto 10.024, a dispensa eletrônica tem sido um assunto muito falado por quem participa de licitações, justamente por ter surgido novidades no que diz respeito a ele.

Existem alguns tipos de licitação. É de acordo com cada um deles que os critérios da competição para vender ao governo são definidos nos editais. Uma dessas modalidades de licitação é o famoso pregão eletrônico. Ele é utilizado para os chamados bens e serviços classificados como comuns, incluindo os serviços de engenharia. Em setembro de 2019, o decreto 10.024 foi lançado com o objetivo de regulamentar o processo licitatório nessa modalidade. Neste decreto, o uso do pregão eletrônico ficou obrigatório para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e para os fundos especiais.

Também se tornou obrigatório para os municípios e governos que realizarem contratação com recursos de transferência da União. Contudo, o mesmo decreto também traz a novidade da possibilidade de dispensa eletrônica. Neste conteúdo, você vai entender melhor o que é, como funciona e como utilizar a dispensa eletrônica.

Boa leitura!

Critérios para utilizar a dispensa eletrônica

A dispensa eletrônica foi realizada no decreto 10.024 e permite a eliminação do processo de licitação na compra de bens ou serviços por órgãos do governo. Isso quer dizer que as contratações dos bens e serviços comuns podem ser feitas de maneira direta pelos órgão públicos, sem a utilização do pregão eletrônico e, consequentemente, dos editais que acompanham as licitações em geral.

Portanto, a medida simplifica as compras e contratações, mas essa dispensa só vale em duas situações determinadas.

Em razão do valor

A dispensa eletrônica pode ser mobilizada para os chamados bens e serviços de pequeno valor. Assim, estabeleceu-se em acordo com o Art. 24 da Lei nº 8.666/1993 que para a contratação de serviços de engenharia a dispensa pode ser concedida aos serviços que não ultrapassem os R$ 33.000,00. Já para bens e serviços, o valor máximo para a dispensa de licitação é R$17.600,00.

Está previsto também que esses valores podem ser alterados em caso de situação de calamidade da saúde pública. Em vista dessa emergência, os valores passam a ser de até R$100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$50 mil para produtos e serviços. A pandemia de covid-19 é um exemplo de situação na qual a ampliação desse limite foi utilizada. Vale ressaltar que esses valores não podem se referir a parcelas dos bens e serviços, mas apenas à totalidade do seu custo. Assim, a dispensa em razão do valor é uma possibilidade para as obras pequenas e para os bens e serviços de menor escala que, consequentemente, apresentam menores custos aos cofres públicos.

Por razões cabíveis

Já o segundo caso, define que é possível realizar a dispensa eletrônica quando for cabível, desde que isso não cause danos ou prejuízos ao próprio órgão e para a sociedade como um todo. Mas fica a questão: o que é uma razão cabível?

São os casos de emergência, como de calamidade pública, guerras, catástrofes ambientais, entre outros. A própria pandemia é um exemplo, já que nesse período houve, inclusive, um aumento expressivo do número de compras realizadas por órgãos públicos sem licitação. A dispensa é usada como recurso porque é preciso que os órgãos públicos ofereçam uma resposta rápida e eficaz ao problema enfrentado. Mas esse critério exige que a negociação possa ser devidamente justificada, de modo que sua pertinência seja explícita e em compliance com a lei.

Entende-se, portanto, que as situações de emergência demandam simplificação e agilidade no processo de contratação, tornando a dispensa um recurso para a maior agilidade e rapidez em momentos de crise.

Cotação eletrônica

Se os órgãos públicos não abrem edital de licitação para que as empresas concorram e disputem para vender ao governo, como os fornecedores são selecionados a partir da dispensa eletrônica? E mais, como a transparência é garantida sem os editais de licitação?

Em caso de utilização da dispensa eletrônica, a decisão pelo fornecedor de um bem ou serviço é norteada pelo processo de cotação eletrônica, feito através do portal virtual do governo, o COMPRASNET. O funcionamento desse sistema é parecido com o do pregão eletrônico, já que também ocorre publicamente nos meios virtuais, além do que segue o mesmo critério: vence a cotação eletrônica quem oferece o menor preço. Assim, esse sistema busca reproduzir a transparência oferecida pela modalidade de pregão, simplificando o processo e reduzindo as fases.

Qualquer empresa, MEIs, MEs, EPPs e outras, pode participar, de modo que o princípio de isonomia, a garantia da igualdade de competição entre as empresas, é mantido. Deve-se apenas seguir alguns passos.

O primeiro é o cadastramento do seu empreendimento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), seguido da inserção dos bens ou serviços que você quer oferecer neste mesmo sistema. A partir desse cadastro, quando houver demanda do produto oferecido, o fornecedor receberá notificações para que faça suas propostas. Com dias e horários estabelecidos, os fornecedores podem fazer lances até o horário final. Então, quando o processo terminar, quem oferece o menor preço leva a contratação.

Qual o valor máximo para dispensa eletrônica?

Uma das dúvidas mais comuns entre fornecedores é sobre o limite de valor para que uma contratação possa ocorrer por dispensa eletrônica. Atualmente, os valores são definidos pela Lei nº 14.133/2021 e passam por atualizações periódicas realizadas pelo Governo Federal. Por isso, é importante consultar sempre os limites vigentes antes de participar de uma contratação.

De forma geral, a dispensa eletrônica é destinada às contratações de menor valor, permitindo que a Administração Pública realize o processo de forma mais ágil, sem abrir mão da competitividade e da transparência. Ainda assim, isso não significa que qualquer contratação de baixo valor possa ser feita dessa forma. Além do limite financeiro, o órgão público deve observar os demais requisitos previstos na legislação, como a justificativa da contratação, a disponibilidade orçamentária e a realização da disputa eletrônica quando exigida.

Para os fornecedores, conhecer esses limites é importante porque amplia as oportunidades de negócio. Muitas contratações realizadas diariamente pelos órgãos públicos acontecem por dispensa eletrônica, especialmente para aquisição de materiais de consumo, equipamentos e contratação de serviços de menor complexidade.

Qual a diferença entre pregão eletrônico e dispensa eletrônica?

Embora ambos aconteçam em ambiente eletrônico e tenham como objetivo contratar fornecedores para atender às necessidades da Administração Pública, o pregão eletrônico e a dispensa eletrônica possuem finalidades e regras diferentes.

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para contratar bens e serviços comuns, independentemente de o valor da contratação ser elevado ou não. Nesse processo, existe um edital detalhando todas as condições da disputa, os critérios de habilitação e as obrigações do futuro contratado.

Já a dispensa eletrônica é utilizada apenas nas hipóteses previstas em lei, principalmente nas contratações de menor valor. O procedimento é mais simplificado, reduzindo algumas etapas burocráticas, mas preservando a concorrência entre os fornecedores por meio do envio de propostas e lances em sistema eletrônico.

Procure ajuda profissional qualificada

Como vimos, é importante dizer que se dispensa eletrônica simplifica a contratação, ela não exime as empresas de procurarem por auxílios e consultorias de profissionais qualificados em licitação. Afinal, não basta vencer a cotação eletrônica, é preciso avaliar os limites, as condições logísticas de fornecimento do produto e ter condições de oferecer o menor preço e não prejudicar seus negócios e sua rentabilidade. É importante lidar adequadamente com o portal do governo, desde o momento do preenchimento dos seus dados no SICAF.

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