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Dicas • 24/02/2025
A nova lei de licitações, conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz diversas disposições relacionadas à inovação tecnológica nas contratações públicas.
Essa lei substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e tem como objetivo modernizar e agilizar o processo de licitação, além de estimular a adoção de tecnologias inovadoras pelos órgãos públicos. Confira aqui neste artigo o que diz a Nova Lei e como se adaptar a ela!
Muitas pessoas estão em dúvida em relação às alterações da Nova Lei de Licitações sobre a inovação tecnológica. A nova lei busca, precisamente, tornar todo o processo mais otimizado através do uso da tecnologia, tornando-o mais moderno, ágil e seguro.
A seguir, serão abordados os principais pontos da nova lei de licitações relacionados à inovação tecnológica. Confira!
A nova lei de licitações, conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz uma ampla definição de inovação tecnológica. Segundo a lei, inovação tecnológica refere-se à concepção de novo produto, serviço ou processo, ou à agregação de novas funcionalidades ou características a um produto, serviço ou processo já existente.
Essa definição abrangente permite a inclusão de diferentes modalidades de inovação nas contratações públicas, reconhecendo que a inovação pode ocorrer tanto na criação de algo completamente novo quanto na melhoria incremental de algo existente. Essa definição ampla é importante para garantir que as contratações públicas estejam abertas a soluções inovadoras em todas as suas formas.
A nova lei de licitações estabelece o fomento à inovação tecnológica como um dos princípios norteadores das contratações públicas. Ou seja, que a administração pública deve buscar ativamente soluções que promovam o avanço científico e tecnológico no país.
Ao fazer isso, o objetivo é impulsionar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias inovadoras nas contratações públicas, estimulando a modernização do setor público e o surgimento de soluções mais eficientes, eficazes e sustentáveis.
A nova lei de licitações estabelece a preferência para a contratação de produtos e serviços que envolvam inovação tecnológica. Mas o que isto quer dizer? Dito de maneira resumida, quando houver igualdade de condições entre diferentes propostas, a administração pública deve priorizar aquelas que apresentem soluções mais inovadoras.
Dessa forma, o critério de inovação passa a ter um peso relevante na tomada de decisão, ao lado de outros critérios tradicionais, como preço e qualidade. Essa preferência busca incentivar a oferta de soluções inovadoras no mercado e impulsionar a demanda por produtos e serviços que promovam avanços tecnológicos.
A nova lei de licitações introduz uma modalidade de licitação chamada “diálogo competitivo”, que tem como objetivo promover a participação de fornecedores no desenvolvimento de soluções inovadoras. Nessa modalidade, a administração pública pode realizar uma fase de diálogo com os interessados para identificar e definir as melhores soluções técnicas para atender às suas necessidades.
Esse diálogo permite que os fornecedores participem ativamente do processo de inovação, contribuindo com suas experiências e conhecimentos especializados. Essa abordagem colaborativa estimula a busca por soluções inovadoras e favorece o surgimento de propostas mais alinhadas às demandas da administração pública.
A nova lei de licitações incentiva a celebração de parcerias entre órgãos públicos e instituições de pesquisa e desenvolvimento, com o objetivo de executar projetos de inovação. Essas parcerias podem envolver a contratação de serviços de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou até mesmo a realização de projetos conjuntos de pesquisa.
Ao estabelecer essas parcerias, a administração pública busca promover a geração de conhecimento, o avanço científico e a transferência de tecnologia para o setor público. Essa colaboração estreita com instituições de pesquisa e desenvolvimento possibilita o acesso a expertise e recursos que podem impulsionar a inovação no setor público.
A nova lei de licitações permite a adoção de cotas para a contratação de produtos inovadores, com ênfase nas microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam soluções inovadoras. Essa medida tem como objetivo estimular a participação de empresas inovadoras nas licitações públicas, promovendo a inclusão de novos players no mercado e incentivando a competitividade.
Ao reservar uma parte dos processos licitatórios para produtos inovadores, a administração pública busca fomentar a demanda por soluções tecnologicamente avançadas e impulsionar o desenvolvimento de empresas que investem em inovação.
É importante ressaltar que, embora a nova lei de licitações traga avanços no estímulo à inovação tecnológica, a efetiva implementação dessas disposições dependerá da regulamentação e da forma como os órgãos públicos irão incorporá-las em suas práticas de contratação.
Em conclusão, a nova lei de licitações no Brasil, Lei nº 14.133/2021, traz disposições significativas para promover e incentivar a inovação tecnológica nas contratações públicas.
Com foco na busca por soluções inovadoras, a lei estabelece a definição abrangente de inovação, o fomento à inovação como princípio orientador, a preferência por produtos e serviços inovadores, a modalidade de diálogo competitivo, parcerias para pesquisa e desenvolvimento e a possibilidade de cotas para produtos inovadores.
Para aqueles que desejam participar de licitações para o governo brasileiro utilizando inovações tecnológicas, é crucial estar atento aos requisitos e às oportunidades oferecidas pela nova lei. Para tanto, entre em contato com nossa equipe e saiba tudo o que precisa para se manter atualizado sobre as novidades regulatórias da lei de licitações e como fazer o melhor uso delas!
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