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MEI pode participar de licitação?

Fornecedor06/03/2023

MEI pode participar de licitação? Uma dúvida muito comum que vamos responder neste artigo para vocês. Confira na integra.

Muitas pessoas não sabem se o MEI pode participar de licitação e vender para órgãos públicos em 2022. Neste artigo, procuramos esclarecer essas dúvidas, sobre quais modalidades de licitação o MEI pode ou não participar, pois nem sempre o MEI tem essa possibilidade. Vejamos a seguir como proceder em cada caso. 

O MEI é a modalidade de formalização de empresas em que pequenos empreendedores cadastrados nessa categoria funcionam como uma empresa “normal”. Ou seja, possuindo CNPJ e podendo emitir nota fiscal. 

Se sua empresa está cadastrada nessa modalidade, e caso você possua a qualificação necessária para prestar o serviço ou fornecer o produto em questão, você pode, seguramente, negociar com órgãos públicos. Em outras palavras: MEI pode, sim, participar de licitação. Mas nem todas. 

 Licitações que MEI podem participar: acima de 80 mil 

Essa é uma das principais dúvidas que muitos possuem. O limite atual de faturamento anual das empresas registradas como MEI é de R$ 81 mil.  

Assim, se o MEI participar de um procedimento licitatório com valor muito acima disso ele passaria para outra categoria que não MEI. Em todas as circunstâncias, porém, se você estiver com dúvidas, o procedimento mais adequado é entrar em contato com a organizadora do procedimento licitatório, e o órgão responsável pelo procedimento esclarecerá isso para o MEI licitante.

Como o MEI poderá participar de uma licitação? 

Órgãos Públicos têm as mais diversas necessidades de realizações de serviços e, para uma parte considerável dessas necessidades, não existem funcionários ou estrutura do próprio órgão para execução, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal. 

Portanto, deve ser contratada uma empresa especializada para realizar a tarefa, e o método mais utilizado por órgãos públicos é por meio de licitação. A resposta, então, é afirmativa: sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos. O mesmo vale para a compra de produtos, a mesma regra é vigente. Os órgãos abrem licitações para escolher os fornecedores para suas necessidades, e o MEI pode vender tais produtos. Por isso, é sempre importante ficar atento às licitações que estão ocorrendo, para que você não perca ótimas oportunidades, caso não acompanhe.

Como funciona o processo de licitação Micro Empresário Individual?

Um órgão público deve obedecer aos princípios legais para qualquer processo de contratação feita, seja de compras de produtos ou serviços. Procedimentos licitatórios para a contratação dos mais diversos serviços são obrigatórios por lei. Existem algumas exceções, porém:  se estiver previsto em lei, é permitido que o órgão público, principalmente para serviços e compras de menor complexidade e custo, contrate diretamente, sem a realização de licitação. 

Mesmo nesses casos, no entanto, as formalidades devem ser observadas com atenção. Como, por exemplo, a apresentação da documentação por parte do prestador de serviços ou vendedor, além da emissão de nota fiscal, procedimento obrigatório em transações desse tipo. Os pequenos empresários registrados como MEI, seja como prestadores de serviços ou como vendedores, devem estar sempre atentos a essas oportunidades de licitação.  

Se o produto que você vende ou o serviço que presta puder ser, de alguma forma, oferecido a órgãos públicos, estude bem o edital em questão e verifique se você tem a capacidade de participar do pleito, sem estourar o limite de vencimentos da MEi (R$ 81 mil). 

 Quais os requisitos para que o MEI deve cumprir para um processo? 

 As normas para participação de cada licitação estarão presentes em cada edital específico. Mas, de modo geral, você precisará dos seguintes documentos para se credenciar: 

  • Registro Geral – RG – do fornecedor; 
  • CPF do fornecedor; 
  • Registro Geral – RG – do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso; 
  • CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso; 
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; 
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e 
  • Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil. 

Para além disso, o Microempreendedor Individual – MEI,   não deverá possuir pendências com os fiscos, seja em nível federal, estadual e municipal. Na hora da contratação, você deverá apresentar certidões negativas para que a contratação seja efetivada.  Assim, se você está em débito em qualquer uma dessas esferas, é necessário que você regularize a situação antes de participar da licitação. 

Quais as vantagens de uma MEI para licitação? 

Muitas compras e serviços do setor público são recorrentes, ou seja, ocorrem de maneira constante ao longo do tempo. Assim, a realização de serviços para o setor público pode ser uma ótima fonte para aumentar sua renda. Ao se credenciar e oferecer bons preços ao setor público, você poderá realizar essa venda diversas vezes, toda vez que houver uma licitação – e que você vença o pleito, é claro. Verifique a existência de procedimentos licitatórios para contratação de serviços ou compra de produtos para os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade, fique atento aos editais e aos prazos. 

Na maioria dos casos, vários desses procedimentos já foram realizados na sua cidade. E, caso você não esteja atento, você pode estar perdendo ótimas oportunidades, deixando de vender ou prestar seu serviço a algum órgão público. Contudo, saber que o MEI pode participar de licitação, bem como prestar serviços para órgãos públicos, é apenas o primeiro passo. Para que você não perca essa ótima oportunidade de ganhos e aumente seu leque de clientes, você deve ficar atento aos editais e aos prazos. Mas isso nem sempre é tão fácil quanto parece. É preciso sempre estar informado, também, às mudanças nos processos licitatórios, às leis pertinentes, e às regras de cada setor específico.  

Para que você não perca mais nenhum detalhe do que acontece no mundo das licitações públicas, uma boa pedida é acompanhar o nosso blog e ficar por dentro das notícias e dicas que o ComprasBr dispõe para leiloeiros, pregoeiros e licitantes e uma série de processos.  

Você também pode entrar em contato com nossa equipe e obter um ponto de vista especializado sobre uma situação específica que sua empresa se encontra. Não perca mais tempo e mais nenhuma oportunidade, faça seu cadastro e comece a participar agora!  

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