Atendimento 08h00 às 18h00 - Segunda a Sexta (Horário de Brasília)
(67) 3303-2740
Dicas • 31/03/2020
A integração tornou-se necessária com a instituição do novo Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/2019) e com isso nos tornamos um dos primeiros portais de pregão eletrônico a realizar a integração. Assim, garantindo a adequação dos nossos órgãos parceiros nas exigências de novas legislações.
A obrigatoriedade da integração tornou-se necessária mais especificamente em seu artigo 5°, § 2º que trás a seguinte redação:
Art. 5º, § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
O objetivo principal da plataforma é reunir outros tipos de transferências de recursos realizados pela União, que não sejam Convênios ou Contratos de Repasse, garantindo-lhes uma melhor gestão do dinheiro público com foco na geração de resultados para os cidadãos de todo o País. Além disso, a plataforma visa atender princípios como:
+ Otimização dos gastos de recursos públicos;
+ Avaliação informatizada das prestações de contas;
+ Rastreabilidade e menor custo de controle;
+ Monitoramento digital da execução das políticas públicas com fortalecimento do controle social; e
+ Resultados para a sociedade por meio do fortalecimento da governança e da gestão públicas.
Como citado anteriormente, somos o primeiro Portal de Pregão Eletrônico privado a solicitar e ser aprovado na utilização do Portal +Brasil conforme imagem abaixo extraída diretamente do portal do Governo Federal:
A grande mudança sistêmica após a integração com o Portal +Brasil começa com o preenchimento dos campos “Recurso Federal” e “Tipo Transferência” . Na primeira etapa, será necessário informar se a devida licitação irá utilizar Recursos Federais e também qual será o Tipo de Transferência.
No campo de “Recurso Federal”, deverá ser preenchida a opção de “Sim” e “Não”. Já no menu “Tipo de Transferência” poderá escolher a opção de “Voluntárias”
Após o preenchimento de todos os campos e publicação do seu pregão eletrônico, irá aparecer o botão “Enviar +Brasil” para que envie as informações para o Governo Federal.
Temos 20 anos de experiência no mercado de Compras Públicas e atualmente estamos presentes em órgãos de todas as regiões do Brasil fazendo a ligação de Compradores e Fornecedores. Estamos sempre atentos as mudanças das legislações afim de garantir a segurança jurídica dentro de nossos processos.
Junte-se a nós!
No que diz respeito às leis de licitações, temos duas sanções que ainda causam divergências de entendimentos de doutrinadores e […] […]
Dicas • 25/09/2024
Leia MaisNão é segredo algum que a Nova Lei de Licitações trouxe diversos benefícios para as empresas e para os processos […] […]
Dicas • 23/09/2024
Leia MaisDescubra as principais inovações da Nova Lei de Licitações e entenda seus impactos na Gestão de Contratos Públicos Com a […] […]
Dicas • 26/08/2024
Leia MaisPrincipais Tipos de Licitação e Como Funcionam no Processo de Compras Públicas. Entenda tudo sobre o assunto. A licitação é […] […]
Dicas • 22/08/2024
Leia MaisO Painel de Preços do Governo Federal é uma ferramenta muito útil para quem deseja fazer compras públicas, uma vez […] […]
Dicas • 21/08/2024
Leia MaisPortal de Compras BR © 2023. Todos os direitos reservados.
O Compras BR é um produto da AZ Tecnologia em Gestão - AZ TECNOLOGIA EM GESTAO LTDA - CNPJ: 24.598.492/0001-27