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Pregão Eletrônico • 11/12/2018
A chamada Lei do Pregão foi instituída pela lei federal 10.520/2002 e foi regulamentada na forma de Pregão Eletrônico pelo decreto 5.450/2005. Ela é uma modalidade de licitação que os entes públicos brasileiros utilizam para a contratação de bens e serviços.
No pregão eletrônico é facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que tenha uma ampliação na disputa licitatória, pois várias empresas de diversas localidades podem participar, além de baratear o processo licitatório, pois é simplificado as etapas burocráticas.
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet.
Nesse sistema, os recursos de criptografia e autenticação garantem as condições necessárias de segurança em todas as etapas da licitação para os compradores.
Para se ter uma ideia, em 2013, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foram economizados R$ 9,1 bilhões em compras públicas do Governo Federal.
A autoridade do órgão que promove o pregão, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes deverão ser credenciados com antecedência no provedor do sistema digital. Esse credenciamento é feito por atribuição de chave de identificação e senha de acesso.
O Pregão Eletrônico, na data e hora em que abrir o processo de licitação, possui um chat onde são apresentadas as propostas, após isso, é fixada a menor proposta.
Então, o pregoeiro fica aberto aos lances dos concorrentes (geralmente, eles têm suas identidades ocultas) até que ninguém mais faça propostas.
Ganha quem oferecer o menor preço para prestação do serviço ou mercadoria. Em seguida, é verificado a habilitação da empresa que venceu o Pregão Eletrônico.
Se algo der errado para ela, é verificado a habilitação do segundo colocado, e assim por diante. Ao final, os concorrentes também podem interpor recursos, e após o julgamento desses recursos a contratação é efetuada.
1- O horário do pregão eletrônico pode confundir algumas pessoas, afinal, podem participar concorrentes de todo o Brasil e cada região pode possuir um fuso horário diferente. Por isso, criou-se o Decreto 5450/05 que o horário estipulado no edital deve ser o horário de Brasília.
Decreto 5.450/05, Art. 17, § 5o Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2- Na abertura do pregão, caso o pregoeiro conste que não foram feitas nenhuma proposta dizemos que o pregão foi deserto. Neste caso, a Administração deve verificar se não foram feitas exigências restritivas ou desproporcionais, inviabilizando os fornecedores de enviarem propostas, como por exemplo exigência de amostras que sejam caras de serem fabricadas.
Em seguida, caso seja alterada essa cláusula de exigência, o edital deve ser publicado novamente. Caso não haja nenhuma cláusula que possa ser alterada, ou se refazer a licitação implicar em prejuízo à Administração, ela pode aplicar a Dispensa de Licitação no art. 24, V, da Lei 8666/93.
Lei 8.666/93, Art. 24. É dispensável a licitação: V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
3- Chegou a hora de abrir as propostas, então na data e hora marcadas no edital, os licitantes, o pregoeiro e a equipe de apoio devem estar conectados no sistema escolhido pelo ente público. As propostas já estarão registradas no sistema quando o pregoeiro abrir a sessão.
Em seguida o pregoeiro faz o chamado “exame preliminar de conformidade” que faz a análise se todas as propostas trazem realmente o objeto que o edital solicita. Isso está previsto no Decreto 5.450/05
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Assim, as propostas que vierem em desacordo com o que foi exatamente pedido no edital serão desclassificadas.
Ainda tem dúvidas? Confira esse portal do governo para mais informações. Para começar a participar de licitações faça seu cadastro!
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