Atendimento 08h00 às 18h00 - Segunda a Sexta (Horário de Brasília)

(67) 3303-2740

Inversão de fases licitação de acordo com a nova lei

Fornecedor22/08/2022

Inversão de fases licitação nos trâmites da nova lei 14.133/2021. Entenda todas as mudanças que envolvem esta fase.

Em 2021, foi sancionada a Nova Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei Geral das Licitações nº 8.666, de 1993 e, também, a Lei do Pregão (10.520/02) e a Lei Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11). Isto é, a regulamentação das licitações mudou. Neste artigo, você vai entender tudo sobre um dos aspectos fundamentais dessas mudanças: a inversão de fases.

O principal objetivo da nova lei, que passou a regular os processos licitatórios em geral, foi torná-los mais eficientes, ágeis e práticos. Em uma palavra: desburocratizados.

Licitação é o nome dado aos processos administrativos realizados para as compras de produtos e de serviços pelos órgãos públicos de todo o território nacional. Assim, as mudanças na lei valem para os níveis da administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Para as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais fica valendo a regulação prevista pela Lei 13.303/16.

Uma das principais mudanças para concorrer aos processos licitatórios foi a inversão de fases. Mas você já sabe como, o que é e como funciona a inversão de fases na nova lei de licitações? Entenda.

As fases da licitação

A análise dos documentos para a habilitação de um licitante, antes da Nova Lei, ocupava a fase inicial do processo. Agora, passa a ser uma fase final, relativa apenas às empresas vencedoras da licitação. Ou seja, só se analisa e verifica a regularidade da documentação do proponente que venceu o processo de licitação. Vamos entender exatamente como essa inversão de fases funciona.

Pela Lei de 1993, a verificação dos documentos apresentados pelos licitantes para concorrer ao processo precedia o julgamento que definia a melhor proposta de venda ao governo. A modalidade do Pregão Eletrônico era uma exceção, na medida em que nela o julgamento das propostas era feito antes da habilitação. É nessa mesma linha que a nova Lei, de 2021, opera, sendo que passou a reger todos os mecanismos de competição de licitações como uma Lei única e geral.

No que se refere, especificamente, à inversão de fases, o Art. 17 dessa lei ficou previsto que o processo de licitação deve seguir as seguintes fases, em sequência: (1) Preparatória; (II) de divulgação do edital; (III) de apresentação de propostas e lances; (IV) de; (v) de habilitação;(VI) recursal e (VII) de homologação.

As fases continuam as mesmas. Contudo, se antes a habilitação era uma fase que antecede o julgamento das propostas, uma condição para que o licitante pudesse fazer sua proposta e competir, a partir da sanção da Lei no ano passado, os documentos são, nos processos licitatórios em geral, verificados e autorizados apenas após o julgamento das propostas. Por isso, considera-se que houve uma inversão de fases no processo.

Caso a habilitação do proponente vencedor não se enquadre nos requisitos previstos, os responsáveis devem avaliar o proponente que ficou em segundo lugar. Por essa razão, essa inversão de fases otimiza a burocracia do processo, mas não perde o rigor pertinente à documentação necessária para se tornar um fornecedor de bens ou serviços do governo.

Vale dizer que, no mesmo artigo, fica prevista a possibilidade de realizar a habilitação antes da apresentação das propostas e do julgamento, desde que essa necessidade seja devidamente fundamentada e justificada no edital da licitação.

As vantagens da inversão de fases no processo licitatório

Com a nova Lei, as regulações dos processos licitatórios estão todas descritas em um mesmo documento, o que simplifica a organização e o planejamento dos licitantes.

Além disso, a Lei também instituiu que o meio eletrônico como oficial, de modo que o presencial tornou- se exceção e passou a necessitar de justificativa para acontecer.

Somadas a essas mudanças, a inversão de fases imprime agilidade, eficiência e desburocratização do processo. Em poucas palavras, a nova lei geral que regula esses processos de competição e concorrência para vender ao governo foi modernizada.

Quando a habilitação passa a acontecer após o julgamento, toda a fase inicial do processo acontece de maneira mais dinâmica e rápida, porque a verificação da documentação que habilita a fornecedor passa a ser só daquele que venceu a licitação, sendo que antes esse processo era uma condição inicial para a participação no processo e, portanto, para a possibilidade de apresentar as propostas e lances.

Esse novo cenário estimula uma presença mais ampla de concorrentes, de modo que aumenta a competitividade. Com a inversão das fases, ainda, os órgãos públicos acessam propostas com preços reduzidos em relação às propostas iniciais através dos lances verbais dos proponentes.

Eficiência e transparência

A principal função das licitações é garantir a integridade, transparência e regularidade das compras de bens e serviços realizadas pelos órgãos públicos.
A habilitação acabava sendo parte do processo de seleção, já que era um requisito para que o licitante fosse um proponente. Com a nova Lei, através da inversão de fases, o mecanismo de competição se tornou mais ágil e eficiente. Por um lado, os especialistas apontam que um processo outrora conhecido por sua burocracia foi amplamente modernizado, aumentando a competição e o acesso do governo aos melhores preços. Por outro lado, os especialistas também apontam que a análise dos documentos também poderia se tornar mais flexível ao se restringir ao ganhador do processo.

Por essa razão, é mais que fundamental aos proponentes manterem a documentação adequada para o processo de habilitação, primeiro, para garantir a transparência almejada pela licitação e, segundo, para não perder a posição de primeiro lugar na competição por inadequação da documentação e mesmo se ver diante da impossibilidade de fornecedor os bens ou serviços no preço proposto.

Conheça mais sobre a Nova Lei das Licitações

A inversão de fases foi apenas uma das alterações da Nova Lei que regula a competição para vender aos órgãos públicos. Aqui você pode conferir mais conteúdos exclusivos sobre a nova Lei, suas vantagens e muito mais sobre licitação!

Para concorrer ao processo adequadamente, com chances reais de ganhar uma licitação, consulte a nossa equipe de especialistas da COMPRAS BR.

Confira mais novidades do mercado

MEI pode participar de licitação?

MEI pode participar de licitação? Uma dúvida muito comum que vamos responder neste artigo para vocês. Confira na integra. Muitas […] […]

Fornecedor • 06/03/2023

Leia Mais
Por que o valor estimado na licitação é importante

Entenda o real motivo do valor estimado na licitação ser tão importante. Confira neste artigo completo que preparamos para vocês! […] […]

Fornecedor • 01/03/2023

Leia Mais
Como lidar com documentos vencidos em licitações?

Documentos vencidos em licitações: O que fazer quando você percebe no momento da licitação que os documentos estão vencidos A […] […]

Fornecedor • 06/02/2023

Leia Mais
Concorrência na Nova Lei de Licitações

Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você […] […]

Fornecedor • 04/11/2022

Leia Mais
Tudo sobre a Plataforma mais Brasil

Já ouviu falar da Plataforma mais Brasil? Neste artigo, você vai conhecer e entender tudo sobre essa ferramenta e a […] […]

Comprador/Ente Público • 04/10/2022

Leia Mais

Portal de Compras BR © 2023. Todos os direitos reservados.
O Compras BR é um produto da AZ Tecnologia em Gestão - AZ TECNOLOGIA EM GESTAO LTDA - CNPJ: 24.598.492/0001-27