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Fornecedor • 04/11/2022
Você já sabe como funciona Concorrência na Nova Lei de Licitações? Cada modalidade de licitação tem suas características particulares. Neste artigo você vai entender o que é, como funciona, quais são as fases e critérios e, claro, como concorrer. Confira!
A Licitação é o processo obrigatório de contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos. A sua principal função é garantir a transparência e a lisura dos gastos públicos em todas as suas esferas governamentais, sendo que também tem sido um recurso mobilizado por empresas privadas.
Para tanto, é a Lei que regulamenta a execução de uma licitação. Nesse sentido, em 2021, foi sancionada a popularmente conhecida como Nova Lei (14.133). Com ela, vieram algumas mudanças nas licitações. Dentre essas mudanças, está uma nova modalidade: a Concorrência.
Antes da Nova Lei, as regras eram estabelecidas pela Lei 8.666, de 1993, na qual as modalidades estabelecidas eram: de concorrência, de tomada de preços, de convite, concurso e de leilão. Nesse espectro, em 2002, o Pregão passou a configurar essa lista, tornando-se a modalidade mais popular pela sua execução facilitada.
Com as alterações da Nova Lei, essa lista de modalidades mudou. Agora, passam a valer as seguintes modalidades: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Apesar da modalidade concorrência constar tanto na Lei de 1993 quanto na de 2021, o seu funcionamento passou por alterações significativas.
Por isso, neste artigo separamos tudo sobre licitação na modalidade concorrência. Confira!
A modalidade de concorrência é destinada às contratações de bens e de serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Além desse escopo, a modalidade pode ser requisitada para contratações de concessão de serviço público, de contratação de serviço público precedida da execução de obra pública e na celebração de contratos de parcerias público-privadas. Contudo, nessas últimas, a (nova) modalidade de diálogo competitivo também pode ser acionada, de modo que não são contratações exclusivamente vinculadas à modalidade de concorrência.
A concorrência já era uma modalidade na Lei de 1993, mas com a Nova Lei sofreu alterações relevantes. A mais significativa consta no Art. 29, que estabelece que o rito procedimental da Concorrência será o mesmo do Pregão Eletrônico.
Na prática, isso significa que a Concorrência consolida uma inversão de fases. Isto é, na Lei de 1993, a fase de habilitação antecede a fase de julgamento e, com a Nova Lei, a habilitação passa a ser uma fase posterior ao julgamento. Essa é uma mudança facilitadora, que desburocratiza e acelera o processo licitatório, já que os agentes públicos chegaram a conformidade apenas da empresa vencedora, de modo que a fase de habilitação deixa de ser excludente.
Aos licitantes, contudo, cabe atenção para não deixar a documentação exigida na habilitação para última hora, já que essa inadequação pode impedi-lo de assumir a licitação vencida.
Uma outra mudança diz respeito à fase de recursos. Na lei de 1993, havia mais de uma fase que contemplava a possibilidade de recurso. Agora, o recurso se restringe à uma única fase ao longo do processo todo, circunscrita ao período final do processo.
Abaixo, separamos todas as fases. Vamos entender cada uma delas.
Como dito, a modalidade de Concorrência passa a seguir as mesmas fases, o mesmo rito procedimental, do Pregão. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as sete fases listadas a seguir.
É uma fase interna, na qual apenas os agentes públicos participam, analisando a pertinência da licitação e elaborando o edital.
O edital é a grande chave de um processo licitatório. Para concorrer, é preciso conhecê-lo bem e se organizar de acordo com as suas exigências e prazos, já que ele é o documento que rege as regras do processo e que torna a licitação pública.
Fase em que os licitantes apresentam suas propostas e lances, que, posteriormente, serão julgadas.
O julgamento das propostas tem critérios diferentes a depender do tipo de licitação. No próximo tópico, separamos os critérios estabelecidos pela Lei para o julgamento das propostas usadas na modalidade de concorrência.
A habilitação é uma fase crucial. Nela, a empresa que venceu a licitação deve apresentar todos os documentos, atestados e certificados que são exigidos no edital. É muito recomendável que antes mesmo dessa fase, o licitante esteja com toda a documentação em ordem para não correr riscos de perder a licitação.
Recurso é a fase destinada à contestação daqueles que não venceram a licitação sobre o resultado. Se um recurso for julgado procedente, os responsáveis analisaram as pautas para passar para a homologação e os resultados podem mudar. De outra forma, caso o recurso seja julgado improcedente, passa-se à finalização do processo, com a fase de homologação.
Essa fase finaliza o processo através da ratificação do vencedor da licitação.
De acordo com a Nova Lei, na modalidade de concorrência, a proposta dos licitantes pode ser julgada (fase 4) de acordo com alguns critérios pertinentes à especificidade da contratação. Ou seja, as propostas serão analisadas à luz de critérios pré-definidos, que podem ser:
(1) Menor preço
(2) Melhor técnica ou conteúdo artístico
(3) Maior retorno econômico
(4) Técnica e preço
(5) Maior desconto
Agora que você já sabe quais as características dessa modalidade, suas fases, critérios de julgamento e mudanças, resta a pergunta: Como participar?
Como vimos, tudo começa com o lançamento de um edital. Portais dedicados às licitações, como o da ComprasBR, disponibilizam o acesso aos editais abertos, com uma ampla cobertura. Depois é preciso estudar o edital de modo aprofundado e se preparar para cada uma das fases.
Aqui você pode consultar nossas dicas para se preparar para uma Licitação e aqui você confere um checklist básico para a fase de habilitação.
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