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Fornecedor • 07/06/2021
Existem boas razões e muitos benefícios da licitação para microempresas. Alguns deles são estabilidade, transparência, segurança e aumento da reputação na efetivação dos contratos. Mas se você tem uma microempresa pode ficar inseguro em concorrer às licitações com grandes empresas, achando que não tem chance. Neste artigo, você entende porque essa pode ser uma boa ideia.
O primeiro grande motivo da licitação para microempresas é a garantia de direitos. Um dos nortes da licitação é o chamado princípio da isonomia. Ele garante a igualdade legal de todos os concorrentes no processo.
No entanto, isso não basta para que as microempresas (as MEs e EPPs) tenham as mesmas condições para disputar em pé de igualdade com empresas médias ou grandes, que possuem muito mais infraestrutura e recursos, motivo pelo qual muitas vezes conseguem oferecer maiores quantidades com um preço mais baixo.
Por esse motivo, em 2006 foi criada uma lei que busca trazer benefícios e atrair as pequenas e micro empresas para concorrer às licitações. Trata-se da Lei Complementar 123/2006 (LC).
Vamos entender como essa lei modernizou as licitações, trazendo vários benefícios para as microempresas.
O principal ponto é o tratamento diferenciado. Assim, você não precisa se preocupar em concorrer com as grandes empresas e perder suas chances e investimento de tempo. Na prática, isso quer dizer que a licitação acontecerá a partir da categorização das empresas, com um processo seletivo específico: a sua microempresa concorrerá com outra microempresa.
A principal regra para isso é que o contrato da licitação apresente um valor de, no máximo, R$80.000,00 reais.
Como uma das coisas que define as compras dos órgãos públicos são os grandes volumes de bens ou serviços, você pode se perguntar se, na realidade, os contratos até esse valor acontecem de fato. Sim! Eles acontecem, já que muitas vezes a contratação ocorre a partir de outro fator estabelecido nessa lei: a cota de 25% destinada às micro e pequenas empresas.
Isso quer dizer que se um hospital precisa de seringas, a licitação correrá a partir da contratação de bens e serviços divisíveis. O hospital precisa de 20.000 seringas. A sua micro ou pequena empresa fornecerá 5.000 seringas (25% da cota total) desde que essa quantidade não ultrapasse o valor de R$80.000,00 reais. O restante da demanda será disputado por outro processo de licitação entre empresas que ocupam outra categoria.
Ainda na contratação de serviços divisíveis, outra possibilidade é a subcontratação. Se uma empresa de médio porte vence a licitação, a lei prevê que ela contrate uma microempresa para compor o fornecimento. Nesse caso, a regra é que o serviço da microempresa não seja maior que 30% do total do contrato.
No caso de a licitação pelas seringas ser disputada entre uma microempresa e uma empresa de pequeno porte, há chances de que a segunda (de pequeno porte) tenha mais capacidade de oferecer um produto de custo mais baixo. Para que isso não crie condições desiguais de concorrência, a lei também prevê o empate fictício. Isso quer dizer que se a proposta da microempresa tiver um valor entre 5 e 10% mais caro que a empresa de pequeno porte, ela será notificada.
Ainda que na prática o menor preço fosse vencer, cria-se um empate fictício que, através da notificação, funciona como uma oportunidade para a microempresa definir se consegue ou não abaixar seu preço para ganhar a licitação. Nesse caso, é importante colocar os números nos papéis e não meter os pés pelas mãos, avaliando bem se é possível abaixar o preço sem prejudicar as finanças do empreendimento a médio e longo prazo.
No caso das microempresas é possível concorrer com irregularidades fiscais, o que não é possível para as outras categorias. Se vencida a licitação, o responsável tem cinco dias para regularizar a fiscalização, mas não fica impedido de concorrer por esse motivo.
Além desses benefícios, temos a possibilidade de prioridade por contratações locais, que buscam estimular as economias locais. Mesmo que a licitação não seja de escopo regional, na hora da contratação, mesmo que valor da empresa local seja até 10% mais caro, a prioridade pode ser dela.
Como vimos, essa lei busca tornar a concorrência mais justa, abrindo mais espaço para as microempresas concorrerem e ganharem licitações. Mas os benefícios não param no próprio processo de concorrência.
Sabemos que um dos grandes desafios dos microempreendedores é fazer seu produto chegar ao consumidor. A principal maneira de fazer isso é através do marketing, o que torna necessário investir montantes de dinheiro nesse setor, muitas vezes sem certeza de retorno. Ao vencer uma licitação a preocupação de atrair consumidores é reduzida, já que a compra fica garantida e, por consequência, os gastos com marketing são reduzidos e podem se tornar investimento para outras frentes da empresa.
O governo também é um mercado que, mesmo em períodos de crise, continua comprando para manter a máquina pública funcionando em todas as esferas. O contrato com o governo não precisa ser exclusivo, mas ele te garante uma estabilidade e segurança. É uma garantia por um período de tempo. Isso pode permitir um planejamento maior e capacidade de fazer projeções, garantindo um caminho estável para que sua micro empresa possa crescer.
Além disso, a estabilidade do contrato pode te dar as possibilidades para atender melhor as especificidades dos seus outros clientes e investir com mais solidez no orçamento. Sem contar que, em geral, o governo é um bom pagador, e o fornecedor tem garantias legais, previstas por leis.
Entre a Lei Complementar 123/2006 (LC) e o vencimento da licitação, os benefícios são inúmeros e podem ajudar sua empresa a crescer e a adquirir uma reputação sólida.
Outro benefício é contar com a ajuda de sites especializados em licitação para microempresas e que ligam os governos às empresas. É o caso do ComprasBR, que se especializa em trabalhar com editais de licitação e homologa previamente a sua empresa como fornecedora. Quer entender mais? Conheça as boas razões para você vender para o governo.
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