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Comprador/Ente Público • 19/07/2021
O termo licitação pública é nada mais nada menos que os processos administrativos para a compra de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos nos níveis municipal, estadual e federal. Isso significa que toda vez que o governo precisa de um produto, bem ou serviço um edital é aberto. A partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Mas o processo das licitações públicas costuma gerar alguma confusão, principalmente porque eles envolvem algumas modalidades diferentes, como o pregão, concurso, leilão e concorrência. Ou seja, as licitações públicas apresentam diferentes critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários ao processo.
Neste artigo você vai entender exatamente o que é uma licitação pública, quais são os princípios gerais que as regem e também as suas diferentes modalidades.
A licitação é um procedimento obrigatório para a aquisição de bens e serviços pelo governo, sendo regulada por editais. Primeiro, vamos entender os princípios gerais que regem a competição e atravessam todos os tipos de modalidade de licitação.
Eles são, especialmente:
Esses princípios garantem que as transações realizadas entre governo e empresas sejam transparentes e pautadas pela lei. Dessa forma, eles permeiam a lógica das licitações públicas e estão presentes nas suas diferentes modalidades.
As diferentes modalidades, por sua vez, tem por objetivo, principalmente, definir os critérios da competição de acordo com o bem, produto ou serviço demandado pelas instituições públicas, seu valor ou a necessidade técnica envolvida.
Dessa forma, os critérios podem ser: menor preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e técnica e preço.
Nesse cenário, as empresas sempre precisam analisar se elas se enquadram nos critérios exigidos da modalidade e se contemplam as exigências do edital.
Vamos entender melhor cada uma das modalidades da licitação pública.
Com certeza, o Pregão é a forma de licitação mais conhecida e popular. Ele pode ser presencial ou eletrônico, conforme estabelecido pela Lei 10.520/02. A sua forma eletrônica consiste na elaboração mais moderna da realização da licitação pública, porque ela simplifica, agiliza, diminui a burocracia, apresenta menores custos, permite maior participação de empresas e garante a transparência necessária ao processo.
Tanto é que a Instrução Normativa nº 206 De 21 de outubro de 2019 tornou o Pregão eletrônico obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns. A lei n° 10.520/02 estabelece apenas três situações nas quais o pregão não pode ser usado. São elas: obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias e alienações de modo geral, as quais se enquadram em outras modalidades.
O Pregão funciona como um leilão, mas ao contrário. Isso quer dizer que não vence o licitante que oferece mais, mas sim ganha a competição o licitante que oferecer o menor preço pelo bem ou serviço desejado pelos órgãos públicos.
Nesse caso, o que vale é o critério do menor preço. É importante dizer que os licitantes podem fazer lances sucessivos ao longo do processo, aumentando a competitividade ao longo da própria licitação, de forma dinâmica e fluida. Por isso mesmo, a empresa precisa ter uma atenção extra e avaliar bem a possibilidade de oferecer o produto pelo menor preço sem se prejudicar e tendo em mente a capacidade de fornecimento.
A concorrência é uma modalidade muito ampla, que contempla contratações de valores altos. Essa forma é utilizada para a aquisição de bens, produtos e serviços especiais, além dos serviços de engenharia e na compra e venda de bens alienáveis.
Na concorrência, as regras de participação dos editais costumam ser bastante rígidas e exigentes. Então, fique atento às regularidades que devem ser seguidas para passar no processo de habilitação.
A modalidade de concurso não se confunde com os concursos públicos. De outro modo, ela vale para disputar por três tipos específicos de trabalhos que podem ser demandados pelo governo: técnicos, científicos e artísticos. Os critérios do concurso são divulgados no edital até quarenta e cinco dias antes da abertura da licitação e costumam envolver os prêmios ganhos pelos concorrentes.
O leilão é um pouco diferente das demais modalidades. Nesse caso, o governo não está comprando um bem ou serviço, mas sim colocando à venda. Isso acontece, por exemplo, com bens e imóveis que já não são mais utilizáveis pelas instituições públicas e podem ser colocados à venda para obtenção de renda.
Cada uma das modalidades exige diferentes processos preparatórios, documentos e estratégias, mas o processo vale muito a pena.
Inúmeros benefícios são produzidos para as empresas que passam a vender para os órgãos públicos. Alguns deles são estabilidade, possibilidade de crescimento planejado, organização, transparência e segurança, e muitas outras.
Além de o governo ser o maior comprador do país, é um mercado sub explorado, porque, muitas vezes, há receio das empresas em enfrentar os processos de licitação e suas burocracias. No entanto, o processo tem se modernizado e a burocracia tem sido facilitada por novas regulamentações, principalmente na modalidade do Pregão eletrônico.
Sempre vale lembrar que a licitação não é apenas para grandes empresas. O princípio de isonomia que rege as licitações públicas e o comprometimento com condições de competição justas também criam boas possibilidades e benefícios para as pequenas e micro empresas.
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