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Como conseguir o atestado de capacidade técnica para a licitação?

Fornecedor07/02/2022

Uma das exigências mais comuns em editais de licitação pelo país afora é a apresentação do atestado de capacidade técnica da sua empresa. Mas no que consiste exatamente este documento? E como podemos adquiri-lo?

Neste artigo, veremos o passo a passo para conseguir o atestado de capacidade técnica e também tudo o que você precisa para estar preparado para competir nas licitações públicas.

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

O atestado de capacidade técnica é um documento que tem como objetivo comprovar que a sua empresa possui as competências necessárias para cumprir com as exigências do edital que está concorrendo.

Este é um documento que deve ser emitido por alguma empresa privada ou órgão público o qual você já tenha prestado o mesmo tipo de serviço do qual está se candidatando para a licitação corrente.

Em outras palavras, o atestado é uma espécie de garantia para que o governo se certifique que a sua empresa já realizou com excelência anteriormente o serviço que ela necessita.

Neste documento devem estar contidos todos os dados da sua empresa e de seus negócios, e os dados da empresa que contratou seu serviço anteriormente, mesmo que seja governamental.

Ali deve estar discriminado todo o procedimento de atendimento realizado durante o contrato.

Exigência na legislação

O inciso II, do artigo 30 da Lei de Licitações (8666/93) torna imprescindível o atestado de capacidade técnica para a concorrência em licitações públicas. Indica também os pontos principais que devem constar no documento:

“II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”

Orientações do Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União definiu que a validação do atestado de capacidade técnica depende de algumas exigências.

A primeira das exigências é a de que o documento deve ser fornecido sempre por uma pessoa jurídica, de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica não pode, em hipótese alguma, ser emitido por uma pessoa física.

O documento também deve conter as informações que podem contemplar as exigências presentes no edital. Informações que sejam relevantes, que se assemelham de alguma forma com o objeto da licitação, em termos de características, quantidades e prazos.

Como solicitar um atestado de capacidade técnica para licitação?

O atestado de capacidade técnica é, portanto, uma espécie de atestado de experiências profissionais anteriores. É como se fosse um “mini-currículo” da sua empresa, uma referência profissional.

Para requisitá-lo, você deve entrar em contato com alguma das empresas ou órgãos públicos com os quais a sua empresa já tenha prestado serviços. Você deve solicitar uma declaração bem simples com informações sobre o procedimento que foi realizado naquela ocasião.

Empresa nova no mercado: como conseguir o atestado?

Se sua empresa é nova no mercado, antes de participar de uma licitação pode ser necessário prestar serviços para outras empresas privadas, para que possa obter o atestado de capacidade técnica.

Nunca, em hipótese alguma, falsifique este documento. Muitas empresas cometem esse erro, pedindo para um conhecido atestar a realização de um serviço que jamais foi prestado.

Isso é considerado fraude e as consequências são gravíssimas, desde o impedimento em outras licitações governamentais, até o fechamento da empresa e processos por falsidade ideológica!

Assim, caso a sua empresa seja nova e ainda não tenha finalizado nenhum contrato, você deve aguardar até que ela tenha concluído o seu primeiro contrato, para só então entrar na concorrência de uma licitação.

Licitações para obras de engenharia

O processo de solicitação de atestado de capacidade técnica difere um pouco quando a empresa for prestadora de serviços de obras e serviços de engenharia. Nestes casos, é exigido que o atestado seja registrado previamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – o CREA.

O Conselho emitirá uma ART, e é este documento que deverá ser anexado aos demais que serão enviados para a Comissão de Licitação.

Quantos atestados são suficientes?

Esta é uma dúvida que surge por conta do art. 30, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, que diz o seguinte:

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes […]”

Apesar do artigo falar em atestados (no plural), é entendimento consolidado que apenas um é suficiente, mas nada impede que você apresente dois, três ou até quatro, se sentir necessidade.

O Tribunal de Contas da União já se posicionou a respeito deste assunto na Decisão 292/98:

“Adicionalmente, cumpre assinalar que o item 5.2.3 do Edital prevê, para qualificação técnica, a apresentação de 02 (dois) atestados de aptidão técnica. Note-se que o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, veda a exigência de quantidades mínimas. De fato, um atestado que comprove a responsabilidade por obra de características compatíveis já evidencia a capacidade técnica.”

Outras informações importantes

O atestado de capacidade técnica deve conter as seguintes informações para ser validado:

Papel timbrado;
Dados da empresa que emitiu o atestado: CNPJ, razão social, endereço;
Dados da sua empresa;
Discriminação do serviço prestado no contrato, ou dos produtos negociados;
Quantidades, duração e outras características e do contrato.

Com um atestado de capacidade técnica em mãos, você já deu o primeiro passo para poder participar de uma licitação e entrar na concorrência para se tornar um fornecedor do governo.

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