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Fornecedor • 22/08/2022
Em 2021, foi sancionada a Nova Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei Geral das Licitações nº 8.666, de 1993 e, também, a Lei do Pregão (10.520/02) e a Lei Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11). Isto é, a regulamentação das licitações mudou. Neste artigo, você vai entender tudo sobre um dos aspectos fundamentais dessas mudanças: a inversão de fases.
O principal objetivo da nova lei, que passou a regular os processos licitatórios em geral, foi torná-los mais eficientes, ágeis e práticos. Em uma palavra: desburocratizados.
Licitação é o nome dado aos processos administrativos realizados para as compras de produtos e de serviços pelos órgãos públicos de todo o território nacional. Assim, as mudanças na lei valem para os níveis da administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Para as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais fica valendo a regulação prevista pela Lei 13.303/16.
Uma das principais mudanças para concorrer aos processos licitatórios foi a inversão de fases. Mas você já sabe como, o que é e como funciona a inversão de fases na nova lei de licitações? Entenda.
A análise dos documentos para a habilitação de um licitante, antes da Nova Lei, ocupava a fase inicial do processo. Agora, passa a ser uma fase final, relativa apenas às empresas vencedoras da licitação. Ou seja, só se analisa e verifica a regularidade da documentação do proponente que venceu o processo de licitação. Vamos entender exatamente como essa inversão de fases funciona.
Pela Lei de 1993, a verificação dos documentos apresentados pelos licitantes para concorrer ao processo precedia o julgamento que definia a melhor proposta de venda ao governo. A modalidade do Pregão Eletrônico era uma exceção, na medida em que nela o julgamento das propostas era feito antes da habilitação. É nessa mesma linha que a nova Lei, de 2021, opera, sendo que passou a reger todos os mecanismos de competição de licitações como uma Lei única e geral.
No que se refere, especificamente, à inversão de fases, o Art. 17 dessa lei ficou previsto que o processo de licitação deve seguir as seguintes fases, em sequência: (1) Preparatória; (II) de divulgação do edital; (III) de apresentação de propostas e lances; (IV) de; (v) de habilitação;(VI) recursal e (VII) de homologação.
As fases continuam as mesmas. Contudo, se antes a habilitação era uma fase que antecede o julgamento das propostas, uma condição para que o licitante pudesse fazer sua proposta e competir, a partir da sanção da Lei no ano passado, os documentos são, nos processos licitatórios em geral, verificados e autorizados apenas após o julgamento das propostas. Por isso, considera-se que houve uma inversão de fases no processo.
Caso a habilitação do proponente vencedor não se enquadre nos requisitos previstos, os responsáveis devem avaliar o proponente que ficou em segundo lugar. Por essa razão, essa inversão de fases otimiza a burocracia do processo, mas não perde o rigor pertinente à documentação necessária para se tornar um fornecedor de bens ou serviços do governo.
Vale dizer que, no mesmo artigo, fica prevista a possibilidade de realizar a habilitação antes da apresentação das propostas e do julgamento, desde que essa necessidade seja devidamente fundamentada e justificada no edital da licitação.
Com a nova Lei, as regulações dos processos licitatórios estão todas descritas em um mesmo documento, o que simplifica a organização e o planejamento dos licitantes.
Além disso, a Lei também instituiu que o meio eletrônico como oficial, de modo que o presencial tornou- se exceção e passou a necessitar de justificativa para acontecer.
Somadas a essas mudanças, a inversão de fases imprime agilidade, eficiência e desburocratização do processo. Em poucas palavras, a nova lei geral que regula esses processos de competição e concorrência para vender ao governo foi modernizada.
Quando a habilitação passa a acontecer após o julgamento, toda a fase inicial do processo acontece de maneira mais dinâmica e rápida, porque a verificação da documentação que habilita a fornecedor passa a ser só daquele que venceu a licitação, sendo que antes esse processo era uma condição inicial para a participação no processo e, portanto, para a possibilidade de apresentar as propostas e lances.
Esse novo cenário estimula uma presença mais ampla de concorrentes, de modo que aumenta a competitividade. Com a inversão das fases, ainda, os órgãos públicos acessam propostas com preços reduzidos em relação às propostas iniciais através dos lances verbais dos proponentes.
A principal função das licitações é garantir a integridade, transparência e regularidade das compras de bens e serviços realizadas pelos órgãos públicos.
A habilitação acabava sendo parte do processo de seleção, já que era um requisito para que o licitante fosse um proponente. Com a nova Lei, através da inversão de fases, o mecanismo de competição se tornou mais ágil e eficiente. Por um lado, os especialistas apontam que um processo outrora conhecido por sua burocracia foi amplamente modernizado, aumentando a competição e o acesso do governo aos melhores preços. Por outro lado, os especialistas também apontam que a análise dos documentos também poderia se tornar mais flexível ao se restringir ao ganhador do processo.
Por essa razão, é mais que fundamental aos proponentes manterem a documentação adequada para o processo de habilitação, primeiro, para garantir a transparência almejada pela licitação e, segundo, para não perder a posição de primeiro lugar na competição por inadequação da documentação e mesmo se ver diante da impossibilidade de fornecedor os bens ou serviços no preço proposto.
A inversão de fases foi apenas uma das alterações da Nova Lei que regula a competição para vender aos órgãos públicos. Aqui você pode conferir mais conteúdos exclusivos sobre a nova Lei, suas vantagens e muito mais sobre licitação!
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