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Nova Lei de Licitação e o Seguro Garantia para Licitação

Licitações14/11/2023

Explorando os aspectos-chave da Nova Lei de Licitação e seu impacto no uso do Seguro Garantia para Licitação: Um mergulho profundo na legislação atualizada e nas implicações do seguro-garantia no processo de contratação pública no Brasil.

A Nova Lei de Licitações, promulgada como Lei nº 14.133/2021, representa uma atualização importante no sistema de licitações no Brasil. Ela substitui a antiga Lei nº 8.666/1993, que estava em vigor há décadas e apresentava algumas limitações e desafios na sua aplicação. E uma das mudanças mais importantes diz respeito ao Seguro-Garantia. Confira neste artigo o que muda a esse respeito. Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Nova Lei de Licitações é a possibilidade de utilização do Seguro-Garantia como modalidade de garantia nas licitações. Antes, a caução em dinheiro era a opção mais comum e amplamente exigida, o que muitas vezes representava um ônus financeiro para as empresas interessadas em participar das licitações. Com a Nova Lei de Licitações, o Seguro-Garantia passa a ser aceito como uma alternativa válida, ao lado da caução em dinheiro, da fiança bancária e de outras modalidades previstas em lei.

Mas o que é o Seguro Garantia?

O Seguro-Garantia é uma forma de seguro em que uma seguradora se compromete a pagar um valor predeterminado caso o contratado não cumpra suas obrigações contratuais. Isso oferece uma garantia para o contratante, que pode ser a Administração Pública ou qualquer outra entidade que realiza licitações. No que se refere ao Seguro-Garantia, uma das principais mudanças é a sua ampliação e obrigatoriedade em alguns casos. O Seguro-Garantia é uma modalidade de garantia que as empresas podem apresentar durante os processos licitatórios para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Em quais situações pode-se exigir o Seguro?

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Seguro-Garantia poderá ser exigido em licitações de grande vulto, ou seja, aquelas cujo valor seja igual ou superior a 5% do limite estabelecido para a modalidade de convite, atualmente fixado em R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 176.000,00 para outros casos.

Além disso, o Seguro-Garantia também poderá ser exigido nas seguintes situações:

  • Contratos de grande vulto, independentemente do valor da licitação;
  • Licitações de concessão ou permissão de serviços públicos;
  • Licitações internacionais;
  • Contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada.

A nova lei também prevê que a Administração Pública poderá utilizar o valor do Seguro-Garantia para a execução da obra ou serviço em caso de inadimplemento por parte da empresa contratada.

E quais os benefícios das mudanças da Nova Lei em relação ao Seguro Garantia?

A adoção do Seguro-Garantia nas licitações traz benefícios tanto para as empresas participantes quanto para a Administração Pública. Para as empresas, o uso do Seguro-Garantia pode representar uma redução de custos, uma vez que elas não precisam desembolsar uma quantia em dinheiro para participar da licitação. Isso libera o capital que poderia ficar retido em uma caução em dinheiro, permitindo que seja direcionado para outras áreas do negócio. Além disso, o Seguro-Garantia é uma opção mais acessível para empresas de menor porte, que podem encontrar dificuldades em apresentar uma caução em dinheiro elevada.

Essas são apenas algumas das alterações trazidas pela Nova Lei de Licitações em relação ao Seguro-Garantia. É importante ressaltar que a legislação é extensa e complexa, e pode haver outros pontos relevantes a serem considerados. Para uma análise mais aprofundada e específica, é recomendado consultar uma equipe especializada e buscar orientação jurídica sobre o tema.

Assim, você pode manter-se a par de todas as alterações da Nova Lei e estar o mais preparado possível para participar de qualquer tipo de licitação!

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