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Dicas • 09/12/2020
Bom, e para começarmos nosso assunto, você sabe qual a importância da procuração em um processo licitatório? Confira abaixo.
Em algum ponto da vida todo mundo assina uma procuração. Trata-se de um dos documentos jurídicos mais comuns e utilizados no nosso cotidiano – onde nomeamos um terceiro para que essa pessoa possa responder legalmente em nosso nome.
Estabelecida pelo artigo 653 do Código Civil, Lei 10.406/200, a procuração pode se tornar um verdadeiro salva-vidas, já que ela permite que – na impossibilidade de respondermos juridicamente em nosso próprio nome – o outorgante transfira sua representação para o(a) procurador(a), que fica responsável por zelar pelos interesses expressamente estabelecidos no documento de procuração.
Contudo, por mais corriqueiro e cotidiano que possamos considerar este documento, é preciso ter cuidado e atenção ao elaborá-lo, especialmente em um processo licitatório, como é o caso do pregão digital. Vamos entender um pouco melhor como a procuração funciona.
A procuração pode ser de dois tipos, pública e privada. A primeira é feita por um tabelião em livro, presencialmente em um cartório, que arquiva a via original do documento. No mesmo processo uma segunda é criada e entregue ao requerente.
A procuração privada costuma ser a mais utilizada em processos licitatórios e é firmada diretamente pelo próprio outorgante, sem a necessidade de estar presencialmente em um cartório. De acordo com o artigo 654 do Código Civil, § 1°, esta procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Na procuração pública, basta que o outorgante redija o texto com os seus dados pessoais e com os do do procurador nomeado. O texto deve informar que – a partir daquela data – a pessoa escolhida passa a ser responsável pelas questões descritas na procuração (não há necessidade de justificativa). É extremamente importante que o outorgante defina um prazo de validade da procuração, definindo o seu caráter temporário e evitando seu uso inadequado no futuro.
Em caso de licitação é preciso manter muita atenção aos pré-requisitos do edital em que se concorre, para conferir exigências como reconhecimento de firma da assinatura do outorgante e assim definir quais poderes serão conferidos ao outorgado.
A procuração, no fim das contas, é um dos documentos mais importantes para os processos de licitação em pregão eletrônico. Ela é de especial importância para o credenciamento, que muitas vezes até confundido com o documento de procuração. Para evitar esse risco, vamos esclarecer bem as diferenças entre os dois.
O credenciamento é o procedimento pelo qual o pregoeiro ou a comissão de licitação confere a identidade da pessoa que vai participar da licitação e confirma seu direito de agir em nome da licitante, conforme previsto no inciso IV do art. 4° do Decreto 3.555/2000. A pessoa “credenciada” é aquela que garantiu o direito de agir em nome da licitante por meio de uma procuração.
Ou seja, o credenciamento utiliza a procuração para confirmar a legalidade da representação configurando-se como documento indispensável para que se possa participar da licitação.
Em um pregão eletrônico, caso estejamos falando de uma pessoa jurídica, a empresa deve apresentar um CNPJ válido e, após preencher os requisitos básico do edital, acessar o Sistema de Leilão Eletrônico.
No caso da Compra BR, basta reconhecer firma fotografar o documento e nos enviar, para que a haja a confirmação. Também é possível utilizar o certificado digital, um documento digital que pode ser feito nos sites de várias instituições, como a Receita Federal ou a Caixa Econômica. Trata-se de uma espécie de documento de identidade virtual, que assegura a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
A partir do dia 1º de Setembro de 2020, será preciso validar o certificado com um selo de confiabilidade e cadastro prévio no Portal Gov.br. Muita atenção, pois o cadastramento só pode ser realizado uma única vez.
Caso o responsável legal pela empresa detentora do CNPJ registrado não possa participar diretamente do pregão, ela pode nomear algum representante mediante procuração eletrônica feita, outorgada por vias digitais, sem a necessidade da presença física das partes.
Em alguns casos será possível garantir a participação de um representante outorgado por meio de procuração solicitada junto à Receita Federal, e isso pode ser feito sem a necessidade de certificado digital. Mais uma vez, será necessária a atenção redobrada às especificações do edital que invariavelmente pré-definirá as condições para que a procuração jurídica seja feita.
Alguns editais podem apontar a participação e a possibilidade de arremate por parte de pessoas físicas. Isto ocorre, geralmente, caso o mote do processo seja algum bem de uso ou consumo pessoal.
Após acessar o sistema, é necessário inserir o certificado digital e seguir para o leilão. E, aqui, entram novamente em ação as procurações: além do titular do CPF registrado, é possível a participação por meio de uma terceira parte, outorgada por meio de procuração, seguindo as regras do edital.
Entendeu como a procuração jurídica participar dos pregões? Deixe seu comentário caso alguma dúvida tenha permanecido ou entenda como usar a busca de licitações para encontrar editais de seu interesse.
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