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Dicas • 18/03/2024
Assim, a revogação de licitação é uma ferramenta fundamental para o direcionamento eficiente dos recursos públicos, sendo uma das formas de tornar os processos mais céleres e transparentes, além de uma estratégia crucial para a otimização dos recursos e preservação do interesse público.
Neste artigo, você entenderá o que é a revogação, quando ela ocorre, quais os requisitos para que de fato ela aconteça e como ela afeta os stakeholders e fornecedores.
A revogação de uma licitação é um ato administrativo por meio do qual a entidade pública responsável decide invalidar todo o procedimento licitatório, tornando-o nulo e sem efeito, sendo um ato de extrema relevância no âmbito da Administração Pública.
De acordo com o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode encerrar a licitação em duas ocasiões: por conveniência ou por oportunidade, desde que o motivo determinante para a revogação do processo licitatório seja resultado de fato superveniente devidamente comprovado.
Quando falamos de fato superveniente, estamos nos referindo a situações e imprevistos que surgem após o início do processo licitatório e que, quando devidamente comprovadas, justificam a interrupção do certame.
Assim, podemos citar como exemplos de fatos supervenientes:
Além disso, também é importante destacar que este ato pode ocorrer em diferentes fases do processo licitatório e está respaldado pelo princípio da autotutela da Administração, que confere ao poder público a capacidade de rever seus próprios atos quando necessário.
A revogação de uma licitação pode acontecer em diversas circunstâncias, e é importante destacar que ela não implica necessariamente em falha por parte dos participantes. Sendo assim, a revogação surge quando ocorrem mudanças significativas nas circunstâncias que motivaram a contratação. Um exemplo claro é quando a Administração Pública, após divulgar um edital para aquisição de produtos, recebe uma doação generosa de um empresário local, suprindo assim a demanda inicial.
Nesse caso, o interesse público que fundamentou o certame deixa de existir, tornando a revogação uma medida sensata. Da mesma forma, eventos imprevisíveis podem influenciar a necessidade de contratação, como no caso da divulgação de um edital para a reforma de um edifício que é posteriormente destruído por uma enchente. Em uma situação como esta, temos dois pontos: a imprevisibilidade da natureza, e a dispensa da reforma, abrindo a necessidade para a construção de um novo prédio, mudando todo o contexto da contratação.
Até aqui, foi possível compreender que a revogação acontece por vários motivos, como a mudança na necessidade da contratação ou quando o processo licitatório está comprometido. Contudo, para que haja a revogação, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos.
O primeiro deles é a prévia manifestação dos interessados nos casos da revogação, previsto no §3º do artigo 71 da Nova Lei de Licitações. Neste caso, a Administração deve ouvir e registrar os relatos e interesses das partes, para garantir a transparência e a participação dos potenciais fornecedores afetados pela decisão. Além disso, de acordo com o §1º, VIII, do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, a motivação da revogação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Inclusive, este é um dos requisitos indispensáveis para todos os atos que afetem direitos ou interesses, incluindo aqueles que envolvem a revogação de certames licitatórios, sendo a motivação um ponto crucial para justificar a necessidade da revogação e assegurar a conformidade com o ordenamento jurídico.
A revogação de uma licitação, quando justificada e seguindo todos os requisitos citados anteriormente, pode ser vista como uma medida assertiva para otimizar os recursos. No entanto, a transparência neste processo é fundamental para manter a confiança pública e a boa relação com os fornecedores e stakeholders.
Os fornecedores, como partes diretamente afetadas, devem ser notificados e envolvidos de maneira transparente em todo o processo de revogação, e a Administração Pública deve deixar claro o que é necessário fazer neste momento, seja emitir documentos, checklists, certidões e outros. Uma abordagem transparente contribui para a construção de relações comerciais saudáveis e para a preservação da Administração Pública perante os potenciais fornecedores.
Além disso, todo o processo de revogação deve ser feito de forma a possibilitar que haja a reparação por eventuais danos, incluindo possíveis indenizações por perda de oportunidade de participar de outra licitação. Nestes casos, o licitante deve estar atento para as decisões que envolvam habilitação, classificação, revogação e anulação que lhes afetem, para assim, interpor uma contra decisão ou recurso pertinente.
Por isso, é essencial que todo o processo seja transparente, para assegurar a legitimidade dos processos e evitar especulações e desconfianças por parte dos stakeholders. Ao fornecer informações claras, o poder público aprimora os processos futuros e promove aprendizado e aperfeiçoamento contínuo.
Sendo assim, o impacto nos diferentes stakeholders, especialmente nos fornecedores, é significativo, e a transparência se torna um alicerce essencial para a preservação da integridade, confiança e eficácia do processo licitatório. Seja você fornecedor ou comprador, o Compras BR é a ferramenta ideal para acompanhar os processos licitatórios antes, durante e depois de sua realização. Junte-se a nós!
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