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Sistema de Registro de Preços – SRP: Entenda mais sobre o assunto!

Fornecedor27/12/2021

Ao ler um edital de licitação, você já deve ter encontrado o termo “sistema de registro de preços”. Você sabe o que significa? Confira agora.

“O sistema de registro de preços” é um termo muito específico do mundo das licitações. Ele só faz sentido para quem está interessado em se tornar fornecedor para órgãos públicos e verificou os requisitos para participar dos editais públicos.

O sistema de registro de preços é um dos temas que são mais abordados, com profundidade de detalhes em bons cursos sobre como participar e vencer licitações.

Mas você pode conferir neste artigo as informações básicas necessárias sobre o famigerado sistema de registro de preços. Acompanhe!

O que é o sistema de registro de preços?

Também conhecido pela sigla como SRP, o sistema de registro de preços é um procedimento especial pelo qual o ente responsável pela licitação exige que os fornecedores interessados em participar do edital devem concordar em deixar registrado no sistema o preço oferecido.

Desta maneira, é possível fazer contrato recorrente com o poder público.

Por exemplo, vamos imaginar que você entrou em uma licitação para prestar um serviço à prefeitura do seu município, e a sua proposta foi a vencedora. Pode acontecer desse serviço ser necessário várias vezes por ano, ou até mensalmente.

Assim, você deve concordar que seu preço fique registrado no Sistema de Registro de Preços. Desta maneira, nas ocasiões futuras, você será contratado para prestar o mesmo serviço, pelo mesmo valor que está registrado no sistema.

Caso esteja interessado nos aspectos técnicos e legais do assunto, deve saber que o Sistema de Registro de Preços foi regulamentado no âmbito federal pelo Decreto 7.892/2013.

Esse Decreto estabelece algumas hipóteses para a aplicação do Sistema de Registro de Preços, como a aquisição de itens que são de consumo recorrente ou itens que não podem ser estocados devido à sua perecibilidade, como itens alimentícios, por exemplo.

Para a garantir que a finalidade do Sistema de Registro de Preços seja cumprida, o procedimento é amparado por princípios gerais que possuem força legal, como os que seguem abaixo:

  • princípio da legalidade;
  • princípio da isonomia (igualdade);
  • princípio da impessoalidade;
  • princípio da moralidade e da probidade administrativa;
  • princípios da publicidade;
  • princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
  • princípio do julgamento objetivo;
  • princípio de celeridade.

O que é a ata de registro de preços

A chamada ata de registro de preços é um documento através do qual o fornecedor contratado se compromete a manter o preço estabelecido em uma licitação por até doze meses, além de fornecer o mesmo produto ou serviço que foi oferecido na proposta enviada para a licitação.

Contudo, este documento não equivale a um contrato e, portanto, não garante que haverá necessariamente uma nova demanda por parte do ente público contratante.

Vantagens e Desvantagens

O Sistema de Registro de Preços oferece muitas vantagens para os entes públicos contratantes.

Ele proporciona a redução do número de licitações redundantes, agilizando os processos de compra e aperfeiçoando o planejamento dos gastos públicos, reduzindo, assim, os custos.

Além disso, o Sistema de Registro de Preços faz com que o órgão público aproveite todas as vantagens acima sem criar nenhum tipo de compromisso com a compra, pois você pode registrar seu preço no Sistema de Registro de Preços sem ser chamado para fornecer futuramente.

O que significa que, do ponto de vista do fornecedor, existem algumas desvantagens.

Por um lado, o Sistema de Registro de Preços traz a vantagem de poder fornecer ao órgão governamental por mais de uma vez, sem ter que passar por novos processos de licitação.

Em contrapartida, isto também significa que ao longo do período registrado, independente de qualquer fator externo ou mudança interna na sua empresa, o seu preço não poderá mudar, mesmo que isso signifique arcar com prejuízos para os seus negócios.

Requisitos para a adesão

Para aderir à ata de registro de preços de uma licitação, você deve atender algum destes requisitos abaixo:

1- Ser o licitante mais bem classificado durante a fase competitiva, ou seja, o concorrente com a melhor proposta dentre todos os habilitados;

2- Estar disposto a ser registrado na ata com as mesmas condições da proposta do licitante mais bem classificado;

Caso existam vários licitantes que tenham interesse em aderir à ata de registro de preços em uma licitação, é seguida a ordem de classificação do processo como um todo.

Passo a passo para a adesão à ata de registro de preços

Os passos necessários para a adesão à ata de registro de preços são definidos pelo Decreto 7.892/2013, artigo 13 e podem ser considerados bem simples.

Uma vez que o resultado da licitação é homologado, o vencedor é chamado para assinar a ata. O prazo para a realização da assinatura é estabelecido no instrumento convocatório (geralmente, o edital, mas isso varia de acordo com a modalidade de licitação).

Caso o fornecedor tenha algum motivo específico e justificado para não assinar a ata no prazo estabelecido, este prazo pode ser prorrogado por até uma vez, desde que o ente da Administração Pública aceite a justificativa.

Por outro lado, se o fornecedor não fizer a assinatura da ata, o ente poderá convocar os outros participantes do processo de licitação vigente, desde que siga a ordem de classificação e as mesmas condições estabelecidas no edital.

Como podemos perceber, o sistema de registro de preços é um aspecto técnico complexo do funcionamento das licitações públicas.

A melhor maneira de entender esse assunto e como ele afeta a você e seus negócios como fornecedor de órgãos públicos e prestador de serviços, é com a orientação de profissionais especializados em licitações, como é a nossa equipe do ComprasBr!

Para acompanhar mais conteúdos como esse e aprender mais sobre o universo das licitações, confira o nosso blog e não perca mais nenhuma novidade sobre o mundo das licitações!

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