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	<title>Arquivo de Modalidades da Licitação - Compras BR</title>
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	<description>O Maior Portal de Licitações do Brasil</description>
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	<title>Arquivo de Modalidades da Licitação - Compras BR</title>
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		<title>Principais tipos de licitação no processo de Compras Públicas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2024 12:08:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem está começando a se interessar pelo mercado de licitações logo percebe que não existe um único modelo de processo. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Quem está começando a se interessar pelo mercado de licitações logo percebe que não existe um único modelo de processo. Dependendo do que o governo precisa comprar, contratar ou conceder, o tipo de licitação muda, e entender essas diferenças faz toda a diferença na hora de montar uma proposta competitiva. A seguir, explicamos os principais tipos de licitação usados no Brasil e o que você precisa saber sobre cada um deles.</p>
<h2>1. Licitação de menor preço</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O critério de menor preço é o mais comum nas contratações públicas brasileiras. Como o próprio nome já diz, vence quem apresentar o valor mais baixo desde que atenda a todas as exigências técnicas descritas no edital.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">É importante ressaltar que menor preço não representa deixar a qualidade para segundo plano. O edital precisa especificar com clareza os padrões mínimos exigidos para o produto ou serviço e a proposta vencedora deve cumpri-los integralmente. Esse tipo de julgamento é bastante usado na compra de produtos padronizados e contratação de serviços mais simples, onde o que diferencia os fornecedores é mesmo o preço.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Para participar dessas licitações com segurança, o fornecedor precisa conhecer bem seus custos e calcular uma proposta que seja competitiva sem comprometer a margem do negócio.</p>
<h2>2. Licitação de maior lance ou oferta</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Há situações em que o preço não pode ser o único fator de decisão. Quando o projeto exige um nível alto de especialização (obra de engenharia complexa, sistema de tecnologia sob medida ou consultoria técnica especializada) o que passa a ser avaliado é a qualidade da solução proposta.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Nesse modelo de licitação, as empresas são classificadas com base na excelência técnica de suas propostas. Uma comissão avalia os detalhes e classifica as ofertas, sendo contratada a empresa melhor avaliada, desde que apresente um preço dentro dos limites aceitos pelo mercado. É um processo mais subjetivo do que os demais e exige uma proposta técnica bem elaborada e bem argumentada.</p>
<h2>3. Licitação de melhor técnica</h2>
<p>Em algumas licitações, o fator decisivo não é apenas o preço, mas também a qualidade técnica da proposta. Este é o caso da licitação por &#8220;Melhor Técnica&#8221;, usada principalmente em projetos que exigem um alto grau de especialização, como obras de engenharia complexa ou consultorias técnicas. Aqui, o foco está em encontrar a empresa que apresente a melhor solução técnica para o desafio proposto, mesmo que isso implique em um custo mais elevado.</p>
<p>Esse tipo de julgamento é mais subjetivo e requer um comitê técnico para avaliar os detalhes das propostas. As empresas são classificadas de acordo com a qualidade técnica de suas ofertas, e a melhor classificada é contratada, desde que apresente um preço compatível com o mercado.</p>
<h2>4. Licitação de melhor técnica e preço</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O critério de licitação com técnica e preço é a combinação da capacidade técnica e do valor proposto. Cada um desses fatores recebe um peso definido no edita, e a pontuação final de cada participante é calculada com base nessa ponderação. Vence quem alcançar a melhor média entre essas qualidades, adotado quando o governo não quer pagar caro demais, mas também não pode abrir mão de uma entrega de qualidade. É uma licitação mais completa de avaliação, especialmente em contratações complexas.</p>
<h2>Aproveite as oportunidades das Licitações Públicas</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Cada critério de julgamento existe porque a administração pública tem necessidades diferentes: uma compra rotineira de material de escritório não precisa do mesmo processo que a contratação de uma empresa para modernizar um sistema hospitalar, e entender os tipos de licitação ajuda o fornecedor a entender onde ele se encaixa melhor e como preparar propostas mais adequadas para cada situação.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Quer saber como se preparar melhor para cada tipo de processo? <a class="reset interactable cursor-pointer decoration-1 underline-offset-1 text-super hover:underline" href="https://comprasbr.com.br/blog/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog&amp;utm_campaign=organico" target="_blank" rel="nofollow noopener"><span class="text-box-trim-both">Acesse o blog do Compras BR</span></a> e encontre conteúdos práticos para fornecedores que querem atuar com mais estratégia no mercado público.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=banner-blog-mulher"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-2471 size-full" src="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp" alt="" width="1400" height="450" srcset="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp 1400w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-300x96.webp 300w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-1024x329.webp 1024w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-768x247.webp 768w" sizes="(max-width: 1400px) 100vw, 1400px" /></a></p>
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		<title>Licitações Públicas Nacionais: Entenda a Participação Estrangeira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Regiane Riquelme]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2024 14:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda neste artigo como a participação estrangeira nas Licitações Públicas foi facilitada visando tornar os certames mais competitivos e como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Entenda neste artigo como a participação estrangeira nas Licitações Públicas foi facilitada visando tornar os certames mais competitivos e como essa mudança pode ter efeitos positivos na economia brasileira como um todo.</h2>
<p>As licitações públicas nacionais desempenham um papel fundamental na estrutura econômica do Brasil, pois representam a forma pela qual o Estado adquire bens e serviços necessários para o funcionamento das instituições públicas. Recentemente, mudanças significativas na legislação foram implementadas visando facilitar a participação estrangeira nesses processos. Essas alterações não apenas simplificam os procedimentos, mas também promovem um ambiente mais competitivo, o que pode ter impactos positivos profundos na economia brasileira.</p>
<h3>1. Quais foram as principais mudanças?</h3>
<p>Uma das mudanças mais marcantes foi a facilitação legislativa proposta pelo governo, que visa simplificar e tornar mais ágil a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas no Brasil. Anteriormente, o processo de participação para empresas estrangeiras era burocrático e moroso, o que muitas vezes desencorajava sua entrada no mercado brasileiro. No entanto, com as novas medidas, esse cenário tende a mudar significativamente.</p>
<p>A simplificação dos procedimentos de participação estrangeira em licitações públicas não só promove a competitividade no mercado, mas também traz uma série de benefícios para a economia brasileira. Esta simplificação se deu a partir da possibilidade criada pela Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2024. A partir desta normativa, empresas estrangeiras podem se registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).</p>
<p>As compras feitas por pregão eletrônico e obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico foram as principais afetadas. Uma outra ação implementada pelo governo visando simplificar o processo de participação de fornecedores estrangeiros foi a eliminação da obrigação de tradução juramentada para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).</p>
<p>Conforme estabelecido no <a href="https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/economia-simplifica-participacao-estrangeira-em-licitacoes-publicas">Decreto 10.024/2019</a>, os documentos de habilitação podem ser apresentados em tradução livre. Apenas no caso de um fornecedor estrangeiro ser selecionado como vencedor, será exigida a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.</p>
<h3>2. Quais os principais benefícios?</h3>
<p>Em primeiro lugar, a maior concorrência resultante da participação de empresas estrangeiras pode levar a uma redução nos preços dos produtos e serviços contratados pelo governo. Isso ocorre devido ao aumento da oferta e à pressão para oferecer propostas mais vantajosas em termos de custo e qualidade.</p>
<p>Com a presença de concorrentes estrangeiros, as empresas nacionais são incentivadas a aprimorar seus produtos e serviços, bem como a buscar eficiência em suas operações. Isso pode levar a um aumento da capacidade de inovação e a uma maior inserção no mercado global, fortalecendo assim a economia do país.</p>
<p>Outra vantagem é que a presença de empresas estrangeiras pode trazer consigo tecnologias e práticas de gestão avançadas, contribuindo para a modernização e o desenvolvimento de setores específicos da economia brasileira. Por exemplo, em áreas como infraestrutura, energia, saúde e tecnologia da informação, a participação de empresas estrangeiras pode estimular investimentos em projetos de grande escala e de alto impacto. Outro aspecto importante a considerar é o impacto positivo na geração de empregos e na transferência de conhecimento.</p>
<h3>3. E quais os desafios?</h3>
<p>Contudo, existem preocupações com a possibilidade de que empresas estrangeiras possam deslocar concorrentes locais, especialmente as pequenas e médias empresas, devido a sua capacidade financeira e tecnológica superior. Portanto, é essencial que o governo monitore de perto o impacto dessas mudanças na economia nacional e adote medidas para garantir um ambiente de competição justo e equilibrado.</p>
<p>Além disso, a transparência e a <a href="https://comprasbr.com.br/programa-de-integridade-nova-lei-de-licitacoes/">integridade nos processos de licitação</a> devem ser garantidas, a fim de evitar práticas corruptas e garantir que a seleção dos fornecedores seja feita de acordo com critérios objetivos e imparciais.</p>
<p>Para ficar por dentro das últimas novidades e oportunidades de participação em licitações públicas, assine agora o portal <a href="https://comprasbr.com.br/assinegov/">Compras BR</a> e garanta seu acesso privilegiado às informações e esteja à frente da concorrência. Entre em <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">contato</a> com nossos especialistas e saiba tudo o que precisa para participar de pregões eletrônicos com excelência e chances reais de disputa.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>As 7 fases do processo licitatório</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/as-7-fases-do-processo-licitatorio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Regiane Riquelme]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Apr 2024 12:03:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você participa dos processos licitatórios, possivelmente já sabe que uma licitação é composta por várias fases, e conhecê-las detalhadamente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Se você participa dos processos licitatórios, possivelmente já sabe que uma licitação é composta por várias fases, e conhecê-las detalhadamente é um grande diferencial estratégico.</h2>
<p>Com a Lei nº 14.133/2021, houveram várias mudanças, como o surgimento de novas modalidades, além da alteração nos valores de dispensa e estabelecimento de outros procedimentos administrativos. A seguir, listamos as 7 fases do processo licitatório, listando-as conforme a sua ordem e explicando a sua relevância para as empresas.</p>
<h3>Fases do processo licitatório</h3>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm">Nova Lei de Licitações</a>, em seu artigo 17, traz claramente as fases do processo licitatório, dividindo-as em fase interna e fase externa.</p>
<h4>Fase Interna</h4>
<p>A fase inicial de um processo de licitação ocorre no âmbito interno da Administração Pública. Durante essa etapa, os funcionários públicos avaliam minuciosamente as necessidades de aquisição de produtos ou aquisição de serviços, estabelecendo as diretrizes e regulamentos que serão a base para o edital.</p>
<p>Nesta fase, os licitantes não participam, já que este é um processo interno que trata de ações como elaboração do projeto básico, formação da comissão de avaliação, avaliação do orçamento disponível e outros passos totalmente burocráticos e que dizem respeito à Administração Pública, culminando na elaboração e publicação do edital.</p>
<h4>Fase Externa</h4>
<p>A fase externa do processo licitatório é voltada para a contratação em si, marcada pela divulgação do edital de licitação e pela publicidade de todos os atos, que são publicados no Portal da Transparência do ente público e podem ser acessados por qualquer cidadão. O início da fase externa é marcada pela divulgação do edital, que torna todo o processo público e define regras, prazos, diretrizes, normas para a habilitação e descreve todos os procedimentos que nortearão a licitação.</p>
<p>Após a divulgação do edital, há a apresentação de propostas e lances na licitação, avaliando os fornecedores com base na modalidade de licitação e suas propostas correspondentes. A fase seguinte é a fase de julgamento da licitação, onde a Administração Pública avalia os fornecedores e escolhe a proposta mais vantajosa, incluindo detalhes como melhor preço, melhor técnica ou conteúdo, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.</p>
<p>Após o julgamento e a escolha das empresas que melhor se adequam à necessidade do poder público, é o momento da habilitação, que varia conforme a <a href="https://comprasbr.com.br/concorrencia-na-nova-lei-de-licitacoes/">modalidade de licitação</a>. Nesta fase, o vencedor da fase anterior deve estar com todos os documentos e certidões em mão. Com a apresentação dos documentos, o ente público irá avaliar as documentações e os recursos contra a decisão da melhor escolha, avaliando se a contestação é válida ou não. Caso não seja, há a homologação da licitação e a sua adjudicação, que é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação.</p>
<p>A partir daqui, o ente público estabelece o contrato e executa o objeto, dentro dos termos celebrados.</p>
<h3>Qual a relação entre as fases dos processos e estratégia de licitações?</h3>
<p>É possível perceber que existe total relação entre conhecer as fases dos processos licitatórios e boas estratégias para vencer as licitações. Antes de tudo, é importante lembrar que um bom licitante deve conhecer todas as fases e ter total domínio do que está disposto no edital. Assim, a análise do edital e do objeto de licitação permite às empresas avaliar se a participação é vantajosa para os negócios, evitando licitar em processos que não sejam relevantes e vantajosos.</p>
<p>Portanto, a relação entre as <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/">fases do processo licitatório</a>, a estratégia e posicionamento da empresa é uma interação contínua e estratégica, pois as empresas precisam adaptar suas abordagens com base nas oportunidades e desafios apresentados em cada fase, ao mesmo tempo em que garantem que as suas ações estão em conformidade com o edital.</p>
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		<title>Revogação de Licitação Pública: Entenda o que é</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/revogacao-de-licitacao-publica-entenda-o-que-e/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Regiane Riquelme]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 16:39:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não é segredo algum que a Administração Pública deve agir sempre visando o alcance dos interesses públicos, que devem ser [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Não é segredo algum que a Administração Pública deve agir sempre visando o alcance dos interesses públicos, que devem ser vantajosos tanto para ela quanto para a sociedade como um todo, e sendo assim, ela pode cancelar os atos que são mais convenientes e oportunos, considerando estes interesses.</h2>
<p>Assim, a revogação de licitação é uma ferramenta fundamental para o direcionamento eficiente dos recursos públicos, sendo uma das formas de tornar os processos mais céleres e transparentes, além de uma estratégia crucial para a otimização dos recursos e preservação do interesse público.</p>
<p>Neste artigo, você entenderá o que é a revogação, quando ela ocorre, quais os requisitos para que de fato ela aconteça e como ela afeta os stakeholders e fornecedores.</p>
<h3>O que é uma revogação de licitação?</h3>
<p>A revogação de uma licitação é um ato administrativo por meio do qual a entidade pública responsável decide invalidar todo o procedimento licitatório, tornando-o nulo e sem efeito, sendo um ato de extrema relevância no âmbito da Administração Pública.</p>
<p>De acordo com o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode encerrar a licitação em duas ocasiões: por conveniência ou por oportunidade, desde que o motivo determinante para a revogação do processo licitatório seja resultado de fato superveniente devidamente comprovado.</p>
<p>Quando falamos de fato superveniente, estamos nos referindo a situações e imprevistos que surgem após o início do processo licitatório e que, quando devidamente comprovadas, justificam a interrupção do certame.</p>
<p>Assim, podemos citar como exemplos de fatos supervenientes:</p>
<ul>
<li>Mudanças nas políticas públicas, como alterações nas diretrizes governamentais que impactam diretamente no escopo do contrato licitado.</li>
<li>Readequação orçamentária, que inclui a realocação de recursos que inviabilizam a execução do contrato nos termos inicialmente propostos, como o alcance do teto de gastos, ou ainda, realocação para um fonte de despesas que não permite a contratação.</li>
<li>Riscos à integridade do processo, como é o caso de irregularidades em algum ponto do certame e que causem vícios que comprometam a lisura e a transparência do procedimento, e podemos citar como exemplo, o direcionamento do projeto para um produto ou serviço muito específicos, com exceção de casos permitidos em lei.</li>
</ul>
<p>Além disso, também é importante destacar que este ato pode ocorrer em diferentes fases do processo licitatório e está respaldado pelo princípio da autotutela da Administração, que confere ao poder público a capacidade de rever seus próprios atos quando necessário.</p>
<h3>Quando ocorre a revogação de licitação?</h3>
<p>A revogação de uma licitação pode acontecer em diversas circunstâncias, e é importante destacar que ela não implica necessariamente em falha por parte dos participantes. Sendo assim, a revogação surge quando ocorrem mudanças significativas nas circunstâncias que motivaram a contratação. Um exemplo claro é quando a Administração Pública, após divulgar um edital para aquisição de produtos, recebe uma doação generosa de um empresário local, suprindo assim a demanda inicial.</p>
<p>Nesse caso, o interesse público que fundamentou o certame deixa de existir, tornando a revogação uma medida sensata. Da mesma forma, eventos imprevisíveis podem influenciar a necessidade de contratação, como no caso da divulgação de um edital para a reforma de um edifício que é posteriormente destruído por uma enchente. Em uma situação como esta, temos dois pontos: a imprevisibilidade da natureza, e a dispensa da reforma, abrindo a necessidade para a construção de um novo prédio, mudando todo o contexto da contratação.</p>
<h3>Requisitos para a revogação</h3>
<p>Até aqui, foi possível compreender que a revogação acontece por vários motivos, como a mudança na necessidade da contratação ou quando o processo licitatório está comprometido. Contudo, para que haja a revogação, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos.</p>
<p>O primeiro deles é a prévia manifestação dos interessados nos casos da revogação, previsto no §3º do artigo 71 da Nova Lei de Licitações. Neste caso, a Administração deve ouvir e registrar os relatos e interesses das partes, para garantir a transparência e a participação dos potenciais fornecedores afetados pela decisão. Além disso, de acordo com o §1º, VIII, do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, a motivação da revogação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.</p>
<p>Inclusive, este é um dos requisitos indispensáveis para todos os atos que afetem direitos ou interesses, incluindo aqueles que envolvem a revogação de certames licitatórios, sendo a motivação um ponto crucial para justificar a necessidade da revogação e assegurar a conformidade com o ordenamento jurídico.</p>
<h3>Como a revogação afeta os fornecedores e stakeholders?</h3>
<p>A revogação de uma licitação, quando justificada e seguindo todos os requisitos citados anteriormente, pode ser vista como uma medida assertiva para otimizar os recursos. No entanto, a transparência neste processo é fundamental para manter a confiança pública e a boa relação com os fornecedores e stakeholders.</p>
<p>Os fornecedores, como partes diretamente afetadas, devem ser notificados e envolvidos de maneira transparente em todo o processo de revogação, e a Administração Pública deve deixar claro o que é necessário fazer neste momento, seja emitir documentos, <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">checklists</a>, certidões e outros. Uma abordagem transparente contribui para a construção de relações comerciais saudáveis e para a preservação da Administração Pública perante os potenciais fornecedores.</p>
<p>Além disso, todo o processo de revogação deve ser feito de forma a possibilitar que haja a reparação por eventuais danos, incluindo possíveis indenizações por perda de oportunidade de participar de outra licitação. Nestes casos, o licitante deve estar atento para as decisões que envolvam habilitação, classificação, revogação e anulação que lhes afetem, para assim, interpor uma contra decisão ou recurso pertinente.</p>
<p>Por isso, é essencial que todo o processo seja transparente, para assegurar a legitimidade dos processos e evitar especulações e desconfianças por parte dos stakeholders. Ao fornecer informações claras, o poder público aprimora os processos futuros e promove aprendizado e aperfeiçoamento contínuo.</p>
<p>Sendo assim, o impacto nos diferentes stakeholders, especialmente nos fornecedores, é significativo, e a transparência se torna um alicerce essencial para a preservação da integridade, confiança e eficácia do processo licitatório. Seja você fornecedor ou comprador, o <a href="https://comprasbr.com.br/">Compras BR</a> é a ferramenta ideal para acompanhar os processos licitatórios antes, durante e depois de sua realização. Junte-se a nós!</p>
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		<title>O que é Licitação Sustentável?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Regiane Riquelme]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2024 12:28:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Licitação sustentável é uma forma de o poder público contratar levando em conta não apenas preço e qualidade mas também [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><em>Licitação sustentável é uma forma de o poder público contratar levando em conta não apenas preço e qualidade mas também o impacto que aquela compra gera no meio ambiente, na economia e na vida das pessoas. É usar o poder de compra do Estado para incentivar produtos, serviços e empresas que ajudam a construir um futuro mais equilibrado.</em></p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Quando falamos em licitação sustentável, estamos falando de um processo de compra pública em que o órgão responsável inclui critérios ligados à sustentabilidade desde o edital, o que envolve escolher soluções que economizem recursos naturais, gerem menos resíduos, reduzam a poluição, promovam inclusão social e ainda façam sentido economicamente. Ao invés de olhar para o menor preço imediato, a administração passa a considerar também efeitos de médio e longo prazo:</p>
<ul>
<li class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">vida útil do produto,</li>
<li class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">custos de manutenção,</li>
<li class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">consumo de água e energia,</li>
<li class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">condições de trabalho envolvidas na produção,</li>
<li class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">entre outros.</li>
</ul>
<h2 class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Licitação sustentável no Brasil</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">No Brasil, a ideia de desenvolvimento sustentável já está presente nas normas que regem as contratações públicas. A antiga Lei 8.666/1993 foi alterada para incluir o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável, e a nova Lei 14.133/2021 reforça que a administração deve levar em conta critérios de sustentabilidade nas licitações.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Além das leis gerais de licitações, políticas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional sobre Mudança do Clima também orientam o poder público a comprar de forma mais responsável estimulando modelos de produção mais limpos.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Quando um governo começa a comprar de forma mais responsável, o efeito contribui para uma distribuição mais justa dos benefícios gerados pelos contratos públicos e para a melhoria da qualidade de vida.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Alguns resultados diretos são:</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Menos impacto ambiental:</strong> menor consumo de energia e água, redução de emissões, menos resíduos indo parar em aterros, mais uso de materiais reciclados ou recicláveis.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Estímulo à inovação:</strong> ao priorizar produtos e serviços com melhor desempenho ambiental e social, o poder público puxa o mercado na direção de tecnologias mais limpas e eficientes.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Geração de empregos e novos negócios:</strong> setores ligados à economia verde, energias renováveis, logística reversa e gestão de resíduos, por exemplo, ganham espaço e tendem a crescer.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Mais inclusão social:</strong> empresas que valorizam boas condições de trabalho, diversidade, inclusão de pessoas com deficiência e fortalecimento de comunidades locais passam a ter vantagem competitiva.</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Desafios e avanços no contexto brasileiro</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559740&quot;:276}"> </span></h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Mesmo com avanços ainda há barreiras para que a licitação sustentável se torne regra. Muitos gestores públicos ainda têm pouca formação específica no tema, há resistência de setores acostumados apenas ao critério de menor preço e, em alguns casos, faltam indicadores claros e ferramentas para acompanhar os resultados ao longo do tempo.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Os desafios se limitam a capacitação, boas orientações técnicas, padronização de critérios e troca de experiências entre órgãos que já vêm aplicando práticas mais sustentáveis em suas compras.</p>
<h3 id="exemplos-de-critrios-sustentveis" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Critérios sustentáveis</h3>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Os <a href="https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/cartasecartilhas/cartilha-como-inerir-criterios-de-sustentabilidade-nas-contratacoes-publicas.pdf">critérios de sustentabilidade</a> podem aparecer de maneiras bem concretas nos editais. Confira alguns exemplos:</p>
<ul class="marker:text-quiet list-disc pl-8">
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Exigir maior eficiência energética em equipamentos (lâmpadas LED, ar-condicionado econômico, produtos com selo de eficiência reconhecido).</p>
</li>
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Valorizar empresas que medem e reduzem suas emissões ou que adotam ações de neutralização de carbono.</p>
</li>
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Incentivar transporte menos poluente, como veículos de baixa emissão ou elétricos, tanto em frota própria quanto em contratos de logística.</p>
</li>
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Dar preferência a produtos fabricados com uso racional de matéria-prima, com menos desperdício e com maior conteúdo reciclado.</p>
</li>
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Exigir planos de gestão de resíduos, coleta seletiva e destinação correta dos materiais gerados na execução do contrato.</p>
</li>
<li class="py-0 my-0 prose-p:pt-0 prose-p:mb-2 prose-p:my-0 [&amp;&gt;p]:pt-0 [&amp;&gt;p]:mb-2 [&amp;&gt;p]:my-0">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Considerar certificações ambientais e sociais, como ISO 14001 ou padrões de responsabilidade social, quando isso fizer sentido para o objeto da licitação.</p>
</li>
</ul>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Na parte social, também é possível trazer para o edital requisitos ligados à inclusão de minorias, respeito aos direitos trabalhistas, combate ao trabalho infantil e escravo, programas de capacitação para grupos vulneráveis e promoção da igualdade de oportunidades.</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Casos de licitações sustentáveis</span></b></h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Vários órgãos públicos já vêm incluindo esse tipo de enfoque em suas compras. Há casos de aquisição de veículos elétricos para renovação de frotas, de obras que exigem uso de materiais reciclados ou de baixo impacto e de contratos que priorizam fornecedores com políticas consistentes de responsabilidade socioambiental. Essas experiências mostram que é possível conciliar boa gestão dos recursos públicos com compromissos ambientais e sociais.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">A licitação sustentável é uma forma de usar o dinheiro público de maneira coerente com os desafios do nosso tempo: crise climática, desigualdade social e necessidade de inovar com responsabilidade. Quanto mais os órgãos públicos incorporarem critérios sustentáveis de forma clara e bem fundamentada, mais o mercado será incentivado a se adaptar e oferecer soluções alinhadas a esses valores. Se você atua com licitações &#8211; como gestor público, fornecedor ou consultor &#8211; vale se aprofundar no tema e entender como levar essa prática para o seu dia a dia.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=banner-blog-mulher"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-2471 size-full" src="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp" alt="" width="1400" height="450" srcset="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp 1400w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-300x96.webp 300w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-1024x329.webp 1024w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-768x247.webp 768w" sizes="(max-width: 1400px) 100vw, 1400px" /></a></p>
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		<title>Como funciona a licitação por Tomada de Preços?</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/como-funciona-a-licitacao-por-tomada-de-precos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jun 2023 18:37:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Transparência e competitividade: Descubra como a licitação por tomada de preços garante contratações justas e eficientes. Você sabe como funciona [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Transparência e competitividade: Descubra como a licitação por tomada de preços garante contratações justas e eficientes.</span></h2>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Você sabe como funciona a licitação na modalidade de tomada de preços? Essa é uma das formas mais práticas de se vender ao governo! Entenda neste artigo como funciona a licitação nesta modalidade e como participar dessas licitações.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">O que é a Tomada de Preços?</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Uma das modalidades de licitação que mais causam dúvidas é a chamada tomada de preços. O conceito jurídico de tomada de preços estabelece que é uma forma de licitação em que participam aqueles que estão devidamente registrados ou que cumpram todos os requisitos para o registro até três dias antes da data de recebimento das propostas, com a devida qualificação sendo observada. Isso está de acordo com o Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei 8.666/93. Participam de licitações na modalidade tomada de preços os já cadastrados e os não cadastrados que cumpram as condições de registro até três dias antes do recebimento das propostas. Assim, essa modalidade possui uma fase de habilitação prévia dos licitantes que não estão cadastrados, em duas “correntes”.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">1ª Corrente</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Na primeira, a tomada de preços tem uma fase de habilitação prévia, o cadastramento prévio, que ocorre antes da data da licitação. A habilitação é anterior à abertura da licitação. Vale lembrar que é necessário o atendimento a todos os requisitos de cadastramento como habilitação do fornecedor. Esse cadastramento prévio pode ser o cadastro do interessado no próprio órgão, passando a integrar o cadastro da unidade licitante.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Caso a empresa não queira integrar o cadastro participando apenas daquela tomada de preços, só há necessidade de atender as condições de cadastramento para aquela licitação específica, dentro do prazo legal. Se o órgão licitante não tiver cadastro de fornecedores, ele deve indicar que aceita o CRC de outras entidades. Na primeira corrente é realizada somente a abertura dos envelopes comerciais, no dia e hora marcados para a sessão da tomada de preços. Assim, é possível que não cadastrados participem de tomadas de preços, portando documento oficial que ateste que o portador preenche integralmente os requisitos para o cadastramento no certame. Isto vale também caso o certificado de registro cadastral não possa ser fornecido no prazo especificado. </span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">A Administração precisa fornecer o atestado na etapa da apresentação dos documentos suficientes em até quatro dias antes da abertura da licitação. Em outras palavras, se a lei exige que os licitantes se cadastrem até três dias antes da data de apresentação das propostas para participar da modalidade aberta de tomada de preços, a Administração deve informar antes desse prazo aos interessados cadastrados se eles são habilitados ou não. Se ele for habilitado, receberá um atestado de que atende às condições para se cadastrar. Se não atender, não poderá participar da tomada de preços.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">2ª Corrente</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Na segunda corrente, o cadastro prévio na Tomada de Preços, que é feito no próprio órgão, SICAF ou sistemas equivalentes dos estados ou municípios, deve estar regularizado dentro do prazo de 3 dias anteriores à data da sessão. Importante notar: esse cadastro prévio não é a mesma coisa que a fase de habilitação. Na data marcada para a sessão, será realizada a fase de habilitação na Tomada de Preços. A Administração verifica a documentação que não está no Registro (a qualificação técnica e econômico-financeira, por exemplo).</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">O envelope de habilitação deve conter o CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou o comprovante de cumprimento dos requisitos das condições para cadastramento (um atestado fornecido pelo órgão). Caso a documentação exigida na licitação específica não seja atendida completamente, a segunda corrente é a mais indicada.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Quando é utilizada?</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Por fim, devemos notar que a tomada de preços é utilizada nas seguintes situações:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-family: georgia, palatino, serif;"> Licitações de obras e serviços de engenharia, no valor de até R$ 3.300.000,00;</span></li>
<li><span style="font-family: georgia, palatino, serif;"> Para demais compras e serviços que não ultrapassem o valor de R$ 1.430.000,00;</span></li>
<li><span style="font-family: georgia, palatino, serif;"> Em licitações internacionais, observados os limites do art. 23 do Estatuto Federal das Licitações, sob a condição de que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para entrega das propostas na tomada de preços é de 15 dias, exceto quando se trata de tomada de preços do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, onde o prazo é de 30 dias. </span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Faça seu cadastro no <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog&amp;utm_campaign=como-funciona-a-licitacao-por-tomada-de-preco">Compras BR</a> e saiba mais sobre esta modalidade, entre outras, para obter sucesso neste tipo de solicitação, com o apoio técnico de uma equipe profissional especializada em vendas para órgãos públicos. Assim, você pode economizar, tempo dinheiro e evitar grandes dores de cabeça!</span></p>
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		<title>A Competitividade do Consórcio em Licitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 19:33:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consórcio em licitação: A Nova Lei de Licitações traz mudanças relevantes na disciplina relativa à participação de consórcios A competitividade do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Consórcio em licitação: A Nova Lei de Licitações traz mudanças relevantes na disciplina relativa à participação de consórcios</span></h2>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">A competitividade do consórcio em licitação está relacionada à redução de custos e soma de competências, mas é importante que haja compatibilidade entre as empresas e uma boa gestão interna. O consórcio é uma forma de associação entre empresas e companhias, sem que elas percam as suas individualidades jurídicas. Ou seja, trata-se de um esforço conjunto, que visa a fim de alcançar um objetivo final. No caso das licitações, essa associação pode ser benéfica para que todas as exigências das demandas de fornecimento do governo sejam atingidas. Além disso, o consórcio é uma forma de melhorar a competitividade nas disputas para vender à máquina pública.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Abaixo, você entende como a participação das empresas em consórcio nas licitações traz benefícios para os compradores e como se organizar para participar do processo de forma competitiva.</span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">A Nova Lei de licitações e as empresas em consórcio</span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Até pouco tempo, a participação de empresas em consórcio nas licitações era regulada pela Lei 8.666 /1993. Nela, essa participação era bastante restrita e precisava ser devidamente justificada pelos agentes da administração pública responsáveis pelo processo. Contudo, essa regra passou a ser entendida como uma forma de restrição à competição e, com isso, houve a ampliação da participação das empresas em consórcio através das regras regulatórias previstas na Nova Lei, sancionada em 2021.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Nesse novo cenário, houve uma inversão: agora é o veto à participação das empresas em consórcio que precisa ser devidamente justificado. A Lei também mudou as regras acerca da liderança do consórcio, já que os próprios consorciados têm autonomia para definir e determinar a liderança, inclusive quando o consórcio for entre uma empresa nacional e uma empresa estrangeira, sendo que na lei antiga, de 1993, a liderança deveria ser, necessariamente, da empresa nacional. De outra forma, o que não mudou com a Nova Lei é o fato de que a conjugação das capacidades das empresas consorciadas continua valendo. Isto é, as capacidades são somadas, seja em relação às habilidades técnicas, seja em relação aos aspectos econômicos e financeiros.</span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Condições para a participação das empresas em consórcio</span></h3>
<ul>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">A Nova Lei institui algumas obrigatoriedades para a participação de empresas consorciadas. São elas:</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Participação da empresa em apenas um consórcio</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Comprovação da constituição do consórcio através da apresentação de um compromisso público ou particular</span></li>
<li><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Responsabilidade solidária das empresas do consórcio</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Diferentes tipos de consórcio em licitação</span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Os consórcios podem ser homogêneos, os quais reúnem empresas que fornecem um mesmo bem ou serviço, ou consórcios heterogêneos, quando os bens e serviços oferecidos são distintos. Num caso e noutro, a ideia é que a reunião das empresas contribua para a competitividade do <a href="https://comprasbr.com.br/como-participar-de-licitacoes-saiba-como-se-organizar-e-comecar/">processo licitatório</a>, na medida que aumenta as possibilidades das empresas participarem. Afinal, as empresas aumentam sua capacidade de fornecer. Imagine, por exemplo, que falta apenas uma qualificação técnica para que a empresa esteja apta ao processo. Um consórcio, tanto heterogêneo quanto homogêneo pode ser uma boa saída. Da mesma forma, a empresa pode não ter capacidade para suprir toda a demanda requisitada, tornando o consórcio homogêneo uma boa saída.</span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Quer saber mais?</span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Entenda sobre as<a href="https://comprasbr.com.br/conheca-as-boas-razoes-para-voce-vender-para-o-governo/"> vantagens de vender ao governo</a> e conheça a plataforma da <a href="https://comprasbr.com.br/o-portal/">COMPRAS BR</a>, a empresa pioneira no mercado de licitações.</span></p>
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			</item>
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		<title>Empresas em consórcio podem participar de licitações?</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/empresas-em-consorcio-podem-participar-de-licitacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 20:41:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas em consórcio podem participar de licitações? Uma dúvida muito comum nos dias atuais que vamos esclarecer para vocês A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Empresas em consórcio podem participar de licitações? Uma dúvida muito comum nos dias atuais que vamos esclarecer para vocês</span></h2>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">A participação das empresas em consórcio nos processos licitatórios se tornou muito comum, especialmente em serviços complexos como obras de grande vulto e transporte público. Isso ocorre porque as empresas em consórcio possuem, tecnicamente, maior expertise para realizar o objeto das licitações públicas, garantindo a efetividade dos recursos públicos e dos resultados oferecidos à sociedade. Mas afinal, em que condições as empresas em consórcio podem participar das licitações? Quais os cuidados e normas a serem cumpridos? Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o assunto!</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Como funciona o consórcio?</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Antes de falarmos se as empresas em consórcio podem participar de<a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/"><strong> licitações</strong></a>, é importante compreender o que seria esse consórcio e como ele funciona. De modo geral, o consórcio pode ser conceituado como uma associação temporária entre duas ou mais pessoas jurídicas, onde as sociedades se unem para alcançar ou realizar um objetivo em comum, porém, sem perder a independência enquanto empresas.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Quando estas sociedades se unem e formam o consórcio, elas não possuem personalidade jurídica e as consorciadas devem cumprir o que está previsto no contrato de sociedade, em que cada uma responde, especificamente, pelas suas próprias obrigações. Sendo assim, quando estas empresas participam de um processo licitatório, elas apresentam uma proposta conjunta enquanto consórcio, como se fossem uma única entidade.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Desta forma, a organização permite que elas ampliem a sua capacidade de atender aos requisitos do projeto, e consequentemente, as suas chances de vencer a licitação. Mas afinal, o que a nova Lei de Licitações diz sobre o tema?</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">O que a nova Lei de Licitações diz sobre o tema?</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Quando falamos de licitação, é importante ter em mente que desde a primeira edição da Lei 8.666/93, o principal objetivo era aumentar a competitividade do certame licitatório, assim como permitir que houvesse a ampla e justa concorrência. Nesse sentido, a própria Lei de Licitações, em seu artigo 33, traz um capítulo específico para tratar sobre o tema, que é a participação das empresas em consórcio nos processos licitatórios. Segundo a lei, as empresas em consórcio podem sim participar das licitações, desde que o edital traga essa disposição muito clara. Caso o edital permita a participação, a empresa deverá observar algumas normas.</span></p>
<h4><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Normas da Lei de Licitações</span></h4>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Primeiramente, é essencial que as empresas firmem o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. Devemos destacar que além desses detalhes, as empresas consorciadas se comprometem em cumprir o proposto no contrato e se responsabilizam pelos seus atos, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. Além disso, também é exigido que as instituições atendam às condições de liderança do edital, tal como apresentem os <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/"><strong>documentos de comprovação</strong></a> de qualificação técnica e econômico-financeira, além da responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados. E por falar em liderança, devemos destacar que em um processo onde existem consórcios com empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Assim, o licitante vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, firmando assim o compromisso público da empresa na execução do contrato. Contudo, não é permitida a participação de uma empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio. Ou seja: cada empresa só pode se cadastrar uma única vez no certame, para não haver improbidade ou ato ilícito durante o processo. Porém, toda e qualquer vedação ou regras de participação de empresas em consórcio devem ser justificadas de maneira clara e objetiva no edital, que faz parte da fase preparatória do processo licitatório.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Consórcio versus cartel: semelhanças e diferenças</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">O cartel pode ser compreendido como qualquer acordo ou prática realizada por empresas concorrentes, com o objetivo de combinar preços e condições de mercado, além de restringir produção, compartilhar clientes e alinhar negociações. Como dissemos, o consórcio consiste em uma reunião formal de empresas que possuem o mesmo objetivo e que se unem para trazer um serviço mais completo e com mais efetividade.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">De fato, o cartel pode ser muito prejudicial para o processo licitatório, principalmente por criar condições totalmente desvantajosas e injustas no certame. Sendo assim, caso haja suspeita da formação de cartel entre as empresas que estão participando da licitação, a instituição pública avalia com mais rigor todos os documentos referentes à participação de cada empresa relacionada à prática.</span></p>
<h3><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Habilitações técnicas e econômico-financeira de empresas em consórcio</span></h3>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Outro ponto de grande importância no certame licitatório são as habilitações, tanto a técnica quanto a econômico-financeira, que dizem respeito à capacidade da empresa de honrar com o contrato e com a sua execução. Quanto à habilitação técnica, podemos dizer que elas são avaliadas em conjunto. Ou seja: os atestados apresentados pelas empresas que compõem o consórcio podem ser somados para comprovar, de fato, a capacidade técnica do consórcio.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">No caso da qualificação econômico-financeira descrita pela <strong>Lei 8.666/93</strong>, a comprovação é feita com base no percentual de participação de cada empresa no consórcio. Em contrapartida, na <strong>Lei 14.133/2021</strong>, está previsto que a comprovação ocorra pelo somatório total de valores, incluindo patrimônio líquido, valores disponíveis em caixa, dentre outros, sem considerar o percentual de participação da empresa no consórcio.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Todavia, estar atento aos detalhes do edital e do regimento base utilizado no processo licitatório é essencial para garantir que a qualificação seja feita da maneira correta, sem prejuízo ao processo de avaliação e ao prazo do edital. Por fim, devemos ressaltar que após o momento em que a empresa se torna vencedora do certame, há a obrigatoriedade da regulamentação e do registro do consórcio antes da celebração do contrato, conforme as regras definidas no compromisso firmado entre os participantes do consórcio.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Assim, podemos afirmar que a união de empresas em consórcio<strong> aumenta a eficiência do processo licitatório</strong>, já que as empresas isoladas possivelmente não conseguiriam atender às necessidades e demandas do serviço público. Dessa forma, é completamente possível que uma empresa em consórcio participe de processos licitatórios, desde que observe as regras do edital e cumpra com o disposto.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia, palatino, serif;">Se você deseja se destacar e ser altamente competitivo no mundo das licitações, a Compras BR pode te ajudar a se tornar um expert no assunto. Conheça as nossas soluções e se destaque frente a concorrência.</span></p>
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		<title>Diálogo Competitivo: entenda a nova modalidade de licitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 19:16:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Lei de Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21 criou uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo, uma modalidade específica que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21 criou uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo, uma modalidade específica que poderá ser utilizada em processos de compras públicas. Neste artigo você entende as fases e os detalhes deste processo.</h2>
<p>Normalmente, as diversas modalidades de licitação &#8211; como o pregão eletrônico &#8211; mantém em desconhecido quem são os licitantes que estão participando do processo. Tudo isso muda no diálogo competitivo, que é feito em negociação direta das empresas com a administração que busca comprar os produtos ou serviços.</p>
<p>O nome diálogo competitivo elucida de que se trata o processo: conversas da administração com os licitantes que apresentam de forma transparente projetos que buscam atender aos critérios definidos para a escolha da melhor solução. A inspiração vem de processos licitatórios muito utilizados em países europeus.</p>
<p>Diferente de outras modalidades, como o pregão eletrônico, o diálogo competitivo não é aplicado quando o critério da licitação é o melhor valor. O diálogo competitivo é indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, que podem nem sequer existir ainda no mercado.</p>
<p>Nesse sentido, a licitação deve envolver o diálogo com a administração para que haja uma coerência entre as partes das demandas exigidas. O diálogo competitivo é especialmente útil quando a organização busca inovação tecnológica ou simplesmente não conseguiu ver suas demandas cumpridas pelos produtos e serviços que já foram ofertados por outras empresas.</p>
<p>Em alguns casos a precisão exigida pela organização pode ser grande o suficiente para que devam ser resolvidas e orçadas em diálogo.</p>
<p>Um exemplo de fácil apreensão pode ser a licitação para um projeto como uma urna eletrônica. Imagine que uma empresa de tecnologia deve criar o design do produto, programar seu software e criar toda proteção de dados necessária para um produto como esse. É um processo muito preciso em que a empresa contratada não poderá ser escolhida apenas por conta de sua oferta de preços baixos.</p>
<h3>O que melhora com o Diálogo Competitivo</h3>
<p>Quando pensamos em qualquer relacionamento entre empresas, sabemos que a comunicação é indispensável. Pelo menos é isso que acreditamos aqui no ComprasBr, já que lidamos justamente com o espaço entre instituições privadas e públicas. Estamos, no final de contas, trabalhando como tradutores, como facilitadores e organizando a linguagem e a comunicação entre os dois lados.</p>
<p>Por isso, olhamos com bons olhos para a criação do diálogo competitivo. O processo licitatório neste modo fica mais flexível e adiciona grande transparência na relação entre as partes. Os órgãos públicos oferecem serviços à população e suas demandas podem ser altamente específicas e complexas. Com o diálogo competitivo fica muito mais fácil ver essas demandas atendidas com a qualidade coerente com os valores pagos.</p>
<p>No final de contas o diálogo competitivo acaba se tornando um modo de licitação que busca o consenso entre as partes.</p>
<p>No entanto, ela é também uma modalidade de licitação focada em casos mais específicos e não deve ser utilizada para demandas comuns. Segundo o projeto de Lei nº 4.253/2020 o diálogo competitivo deve ser utilizado para a contratação de obras, serviços e compras qualificados como inovadores, técnicos, ou em que seja necessárias pesquisas para atender requisitos para a satisfação de necessidades complexas dos órgãos governamentais.</p>
<p>O diálogo competitivo também pode ser utilizado quando os modos de disputa aberto e fechado são considerados como inadequados para que as variações entre as propostas sejam compreendidas pelos órgãos compradores.</p>
<h3>Entendendo as fases do diálogo competitivo</h3>
<p>O processo para licitação em modo de diálogo competitivo compreende duas fases, a fase de diálogo e a fase competitiva.</p>
<p>Na fase de diálogo a administração entra em contato com as soluções ou propostas de soluções de cada empresa privada e busca definir quais são as mais potencialmente vantajosas para suprir suas demandas.</p>
<p>A legislação define que o edital deve estipular os critérios objetivos para a seleção de quem participa desta primeira fase do processo licitatório. Para os órgãos governamentais é muito importante entender quais pessoas estão habilitadas para perpetrar esse diálogo.</p>
<p>No diálogo competitivo, a administração deve buscar a criação de uma comissão de contratação que pode contar com a ajuda de consultoria técnica especializada. A lei prevê que a comissão de contratação deve ser composta por pelo menos 3 servidores ou empregados públicos fixos da Administração além de profissionais contratados, com formação técnica adequada para o processo. Estes profissionais devem assinar contratos com termos de confidencialidade e garantirem o afastamento de atividades com conflito de interesses.</p>
<p>Nesta fase, a administração não pode revelar as informações de um licitante ao outro sem que haja consentimento das partes. Para garantir a transparência do processo, a lei prevê que as reuniões entre administração e licitantes sejam registradas e gravadas por áudio e vídeo.</p>
<p>Depois de analisadas devidamente cada uma das propostas apresentadas pelas empresas, uma opção mais vantajosa é escolhida, o que finaliza a fase de diálogo.</p>
<p>Na fase competitiva, as empresas que participaram da fase de diálogo tem a oportunidade de apresentar novas propostas para competirem com a solução escolhida.</p>
<p>Um novo edital é publicado neste momento, no qual as características técnicas desejadas são estabelecidas e publicadas, mantendo como fim a escolha de uma melhor proposta para o acerto final. O prazo para esta fase é de 60 dias úteis, disponíveis para que os licitantes apresentem propostas coerentes com os elementos demandados.</p>
<h3>Obtenha a ajuda necessária em todas as etapas do processo licitatório</h3>
<p>Existem muitos detalhes envolvidos em cada processo licitatório. O diálogo competitivo traz boas novas para a maior transparência no diálogo entre as partes, mas também traz problemas práticos na escolha ou ordenação dos licitantes, de acordo com a busca por soluções adequadas.</p>
<p>Para entender mais sobre esse e outros processos licitatórios, acompanhe o blog da <a href="https://comprasbr.com.br/">ComprasBR</a> e confira nossas ferramentas ideias para empresas que querem participar de pregões eletrônicos.</p>
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		<title>Concorrência na Nova Lei de Licitações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 14:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modalidades da Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Lei de Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você</h2>
<p>Você já sabe como funciona Concorrência na Nova Lei de Licitações? Cada modalidade de licitação tem suas características particulares. Neste artigo você vai entender o que é, como funciona, quais são as fases e critérios e, claro, como concorrer. Confira!</p>
<p>A Licitação é o processo obrigatório de contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos. A sua principal função é garantir a transparência e a lisura dos gastos públicos em todas as suas esferas governamentais, sendo que também tem sido um recurso mobilizado por empresas privadas.</p>
<p>Para tanto, é a Lei que regulamenta a execução de uma licitação. Nesse sentido, em 2021, foi sancionada a popularmente conhecida como Nova Lei (14.133). Com ela, vieram algumas mudanças nas licitações. Dentre essas mudanças, está uma nova modalidade: a Concorrência.</p>
<p>Antes da Nova Lei, as regras eram estabelecidas pela Lei 8.666, de 1993, na qual as modalidades estabelecidas eram: de concorrência, de tomada de preços, de convite, concurso e de leilão. Nesse espectro, em 2002, o Pregão passou a configurar essa lista, tornando-se a modalidade mais popular pela sua execução facilitada.</p>
<p>Com as alterações da Nova Lei, essa lista de modalidades mudou. Agora, passam a valer as seguintes modalidades: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Apesar da modalidade concorrência constar tanto na Lei de 1993 quanto na de 2021, o seu funcionamento passou por alterações significativas.</p>
<p>Por isso, neste artigo separamos tudo sobre licitação na modalidade concorrência. Confira!</p>
<h3>O que é a modalidade de Concorrência?</h3>
<p>A modalidade de concorrência é destinada às contratações de bens e de serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.</p>
<p>Além desse escopo, a modalidade pode ser requisitada para contratações de concessão de serviço público, de contratação de serviço público precedida da execução de obra pública e na celebração de contratos de parcerias público-privadas. Contudo, nessas últimas, a (nova) modalidade de diálogo competitivo também pode ser acionada, de modo que não são contratações exclusivamente vinculadas à modalidade de concorrência.</p>
<h3>O que mudou na modalidade de Concorrência na Nova Lei de Licitações?</h3>
<p>A concorrência já era uma modalidade na Lei de 1993, mas com a Nova Lei sofreu alterações relevantes. A mais significativa consta no Art. 29, que estabelece que o rito procedimental da Concorrência será o mesmo do Pregão Eletrônico.</p>
<p>Na prática, isso significa que a Concorrência consolida uma inversão de fases. Isto é, na Lei de 1993, a fase de habilitação antecede a fase de julgamento e, com a Nova Lei, a habilitação passa a ser uma fase posterior ao julgamento. Essa é uma mudança facilitadora, que desburocratiza e acelera o <a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">processo licitatório</a>, já que os agentes públicos chegaram a conformidade apenas da empresa vencedora, de modo que a fase de habilitação deixa de ser excludente.</p>
<p>Aos licitantes, contudo, cabe atenção para não deixar a documentação exigida na habilitação para última hora, já que essa inadequação pode impedi-lo de assumir a licitação vencida.</p>
<p>Uma outra mudança diz respeito à fase de recursos. Na lei de 1993, havia mais de uma fase que contemplava a possibilidade de recurso. Agora, o recurso se restringe à uma única fase ao longo do processo todo, circunscrita ao período final do processo.<br />
Abaixo, separamos todas as fases. Vamos entender cada uma delas.</p>
<h3>As fases da modalidade de Concorrência</h3>
<p>Como dito, a modalidade de Concorrência passa a seguir as mesmas fases, o mesmo rito procedimental, do Pregão. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as sete fases listadas a seguir.</p>
<h4>(1) Fase preparatória</h4>
<p>É uma fase interna, na qual apenas os agentes públicos participam, analisando a pertinência da licitação e elaborando o edital.</p>
<h4>(2) Lançamento do edital</h4>
<p>O edital é a grande chave de um processo licitatório. Para concorrer, é preciso conhecê-lo bem e se organizar de acordo com as suas exigências e prazos, já que ele é o documento que rege as regras do processo e que torna a licitação pública.</p>
<h4>(3) Apresentação das propostas e lances</h4>
<p>Fase em que os licitantes apresentam suas propostas e lances, que, posteriormente, serão julgadas.</p>
<h4>(4) Julgamento</h4>
<p>O julgamento das propostas tem critérios diferentes a depender do tipo de licitação. No próximo tópico, separamos os critérios estabelecidos pela Lei para o julgamento das propostas usadas na modalidade de concorrência.</p>
<h4>(5) Habilitação</h4>
<p>A habilitação é uma fase crucial. Nela, a empresa que venceu a licitação deve apresentar todos os documentos, atestados e certificados que são exigidos no edital. É muito recomendável que antes mesmo dessa fase, o licitante esteja com toda a documentação em ordem para não correr riscos de perder a licitação.</p>
<h4>(6) Recurso</h4>
<p>Recurso é a fase destinada à contestação daqueles que não venceram a licitação sobre o resultado. Se um recurso for julgado procedente, os responsáveis analisaram as pautas para passar para a homologação e os resultados podem mudar. De outra forma, caso o recurso seja julgado improcedente, passa-se à finalização do processo, com a fase de homologação.</p>
<h4>(7) Homologação</h4>
<p>Essa fase finaliza o processo através da ratificação do vencedor da licitação.</p>
<h3>Critérios de julgamento da proposta na licitação de concorrência</h3>
<p>De acordo com a Nova Lei, na modalidade de concorrência, a proposta dos licitantes pode ser julgada (fase 4) de acordo com alguns critérios pertinentes à especificidade da contratação. Ou seja, as propostas serão analisadas à luz de critérios pré-definidos, que podem ser:<br />
(1) Menor preço<br />
(2) Melhor técnica ou conteúdo artístico<br />
(3) Maior retorno econômico<br />
(4) Técnica e preço<br />
(5) Maior desconto</p>
<h3>Como participar?</h3>
<p>Agora que você já sabe quais as características dessa modalidade, suas fases, critérios de julgamento e mudanças, resta a pergunta: Como participar?</p>
<p>Como vimos, tudo começa com o lançamento de um edital. Portais dedicados às licitações, como o da ComprasBR, disponibilizam o acesso aos editais abertos, com uma ampla cobertura. Depois é preciso estudar o edital de modo aprofundado e se preparar para cada uma das fases.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/como-participar-de-licitacoes-saiba-como-se-organizar-e-comecar/">Aqui</a> você pode consultar nossas dicas para se preparar para uma Licitação e <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">aqui</a> você confere um checklist básico para a fase de habilitação.</p>
<p>O post <a href="https://comprasbr.com.br/concorrencia-na-nova-lei-de-licitacoes/">Concorrência na Nova Lei de Licitações</a> apareceu primeiro em <a href="https://comprasbr.com.br">Compras BR</a>.</p>
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