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Fornecedor • 01/03/2023
Se você já forneceu ou quer fornecer aos órgãos do governo, provavelmente deve ter ouvido falar em valor estimado na licitação. Entender esse conceito é fundamental tanto para os agentes da Administração Pública quanto para as empresas que concorrem à licitação. Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre o valor estimado. Confira!
As licitações são os processos administrativos por meio dos quais a máquina pública realiza as contratações de bens e de serviços. A fim de garantir o uso correto dos recursos públicos, a transparência dos gastos, tal processo é norteado por uma série de regras definidas pela Lei.
Até pouco tempo, era a Lei nº 8.666, de 1993, que regulava os processos licitatórios. Com a finalidade de modernizá-los, em 2021, a Lei nº 14.133 foi sancionada.
Com a Nova Lei, vieram algumas mudanças importantes na regulação das licitações, especialmente para torná-las mais eficientes, ágeis e práticas. Em uma palavra: desburocratizadas.
Dentre as inúmeras inovações regulatórias, algumas mudanças estão relacionadas com o valor estimado.
Abaixo, você entende porque o valor estimado de uma licitação é importante e quais foram as mudanças na operacionalização desse conceito. Entenda.
Antes que um edital seja lançado, dando início ao processo licitatório, a administração pública tem algumas tarefas, enquadradas na chamada fase interna da licitação. Uma delas é o orçamento, isto é, uma cotação de preços no mercado daqueles bens ou serviços que serão objeto da licitação.
Esse orçamento é feito a partir de empresas privadas, bancos públicos e contratos públicos, por exemplo. No entanto, com a Nova Lei, o governo criou o Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP), o qual funciona como uma plataforma digital que centraliza as informações e os atos licitatórios. Uma das suas funcionalidades é, precisamente, o banco de preços.
O objetivo dessa nova ferramenta, além de criar facilidades de acesso à informação, é armazenar de maneira centralizada, acompanhando as tendências globais de gestão de dados e, com isso, aumentar a eficiência das licitações. Assim, o PNCP promete agilizar e otimizar o processo orçamentário que precede a abertura da licitação com o lançamento do edital.
Dessa forma, em linhas gerais, essa cotação de preços é importante porque, a partir dela, calcula-se uma média ponderada do preço e se define o valor estimado, ou seja, o preço de referência do objeto licitado no mercado.
Esse valor será essencial e determinante na avaliação das propostas. Assim, a principal função do valor estimado é definir para a administração pública um parâmetro, um preço médio do objeto que será licitado.
Vale lembrar que tal valor deve, obrigatoriamente, constar nos processos licitatórios, sendo, portanto, um procedimento incontornável para a Administração Pública.
Além da criação do PNCP, que promete simplificar o processo de cotação de preços, outra mudança em torno do valor estimado ocorreu com a promulgação da Nova Lei.
No Art. 59, III, ficou estabelecido que as propostas dos licitantes que “permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação” deverão ser desclassificadas.
Esta é uma mudança significativa em relação à Lei de 1993. Nela, a administração pública definia um valor estimado e também um preço máximo, um teto de valor permitido na contratação que não devia ser ultrapassado.
Conforme instituído no Art. 59, da Nova Lei, agora o valor estimado oriundo da cotação de preços passa a operar como o valor máximo, já que valores acima do estimado devem ser desclassificados.
Assim, orçamento estimado dispõe o preço máximo que a Administração pública pode pagar pela execução do objeto pactuado.
Contudo, essa desclassificação não é, necessariamente, definitiva, já que de acordo com o Art. 61 está prevista a possibilidade de negociação entre a administração e o primeiro colocado no julgamento, a fim de obter uma proposta mais vantajosa.
Com vistas a essas informações, fica evidente a importância do valor estimado, especialmente porque esse parâmetro tem o poder de desclassificar propostas na licitação.
As transformações no conceito e na operacionalização do valor estimado da licitação fazem parte de um conjunto mais amplo de inovações regulatórias da Nova Lei de Licitações, como também é o caso, por exemplo, da inversão de fases e da modalidade de diálogo competitivo.
Concorrer a uma licitação é, sobretudo, compreender as regras do jogo, que são definidas no edital, sempre de acordo com a lei. Ao compreendê-las, basta se organizar e se preparar corretamente para cada uma das fases e estudar a proposta cabível que a empresa pode fazer à Administração Pública.
Por isso, é fundamental se atualizar para concorrer às licitações e se tornar um fornecedor do governo.
Embora a burocracia assuste muitas empresas, ela não é nenhum bicho de sete cabeças e foi bastante reduzida nos últimos anos.
Assim, tendo em vista as inúmeras vantagens de se tornar um fornecedor da administração pública, participar de licitações pode ser uma oportunidade de negócios imperdível, que beneficiará a sua empresa com estabilidade, transparência e otimização do fluxo de caixa.
Gerenciar um processo licitatório pode não ser uma tarefa fácil, ainda mais quando a empresa participa de mais de uma licitação ao mesmo tempo.
Em razão disso, é fundamental obter o suporte e a consultoria adequados para concorrer às licitações com chances reais de ganhar, colher os benefícios de fornecer ao governo e não acabar perdendo tempo por falta de informação.
Vale ressaltar que a máquina pública é um nicho de mercado promissor, estável e ainda pouco explorado no Brasil.
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