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	<title>Arquivo de Comprador/Ente Público - Compras BR</title>
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	<description>O Maior Portal de Licitações do Brasil</description>
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	<title>Arquivo de Comprador/Ente Público - Compras BR</title>
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		<title>Diálogo Competitivo: entenda a nova modalidade de licitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 19:16:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21 criou uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo, uma modalidade específica que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21 criou uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo, uma modalidade específica que poderá ser utilizada em processos de compras públicas. Neste artigo você entende as fases e os detalhes deste processo.</h2>
<p>Normalmente, as diversas modalidades de licitação &#8211; como o pregão eletrônico &#8211; mantém em desconhecido quem são os licitantes que estão participando do processo. Tudo isso muda no diálogo competitivo, que é feito em negociação direta das empresas com a administração que busca comprar os produtos ou serviços.</p>
<p>O nome diálogo competitivo elucida de que se trata o processo: conversas da administração com os licitantes que apresentam de forma transparente projetos que buscam atender aos critérios definidos para a escolha da melhor solução. A inspiração vem de processos licitatórios muito utilizados em países europeus.</p>
<p>Diferente de outras modalidades, como o pregão eletrônico, o diálogo competitivo não é aplicado quando o critério da licitação é o melhor valor. O diálogo competitivo é indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, que podem nem sequer existir ainda no mercado.</p>
<p>Nesse sentido, a licitação deve envolver o diálogo com a administração para que haja uma coerência entre as partes das demandas exigidas. O diálogo competitivo é especialmente útil quando a organização busca inovação tecnológica ou simplesmente não conseguiu ver suas demandas cumpridas pelos produtos e serviços que já foram ofertados por outras empresas.</p>
<p>Em alguns casos a precisão exigida pela organização pode ser grande o suficiente para que devam ser resolvidas e orçadas em diálogo.</p>
<p>Um exemplo de fácil apreensão pode ser a licitação para um projeto como uma urna eletrônica. Imagine que uma empresa de tecnologia deve criar o design do produto, programar seu software e criar toda proteção de dados necessária para um produto como esse. É um processo muito preciso em que a empresa contratada não poderá ser escolhida apenas por conta de sua oferta de preços baixos.</p>
<h3>O que melhora com o Diálogo Competitivo</h3>
<p>Quando pensamos em qualquer relacionamento entre empresas, sabemos que a comunicação é indispensável. Pelo menos é isso que acreditamos aqui no ComprasBr, já que lidamos justamente com o espaço entre instituições privadas e públicas. Estamos, no final de contas, trabalhando como tradutores, como facilitadores e organizando a linguagem e a comunicação entre os dois lados.</p>
<p>Por isso, olhamos com bons olhos para a criação do diálogo competitivo. O processo licitatório neste modo fica mais flexível e adiciona grande transparência na relação entre as partes. Os órgãos públicos oferecem serviços à população e suas demandas podem ser altamente específicas e complexas. Com o diálogo competitivo fica muito mais fácil ver essas demandas atendidas com a qualidade coerente com os valores pagos.</p>
<p>No final de contas o diálogo competitivo acaba se tornando um modo de licitação que busca o consenso entre as partes.</p>
<p>No entanto, ela é também uma modalidade de licitação focada em casos mais específicos e não deve ser utilizada para demandas comuns. Segundo o projeto de Lei nº 4.253/2020 o diálogo competitivo deve ser utilizado para a contratação de obras, serviços e compras qualificados como inovadores, técnicos, ou em que seja necessárias pesquisas para atender requisitos para a satisfação de necessidades complexas dos órgãos governamentais.</p>
<p>O diálogo competitivo também pode ser utilizado quando os modos de disputa aberto e fechado são considerados como inadequados para que as variações entre as propostas sejam compreendidas pelos órgãos compradores.</p>
<h3>Entendendo as fases do diálogo competitivo</h3>
<p>O processo para licitação em modo de diálogo competitivo compreende duas fases, a fase de diálogo e a fase competitiva.</p>
<p>Na fase de diálogo a administração entra em contato com as soluções ou propostas de soluções de cada empresa privada e busca definir quais são as mais potencialmente vantajosas para suprir suas demandas.</p>
<p>A legislação define que o edital deve estipular os critérios objetivos para a seleção de quem participa desta primeira fase do processo licitatório. Para os órgãos governamentais é muito importante entender quais pessoas estão habilitadas para perpetrar esse diálogo.</p>
<p>No diálogo competitivo, a administração deve buscar a criação de uma comissão de contratação que pode contar com a ajuda de consultoria técnica especializada. A lei prevê que a comissão de contratação deve ser composta por pelo menos 3 servidores ou empregados públicos fixos da Administração além de profissionais contratados, com formação técnica adequada para o processo. Estes profissionais devem assinar contratos com termos de confidencialidade e garantirem o afastamento de atividades com conflito de interesses.</p>
<p>Nesta fase, a administração não pode revelar as informações de um licitante ao outro sem que haja consentimento das partes. Para garantir a transparência do processo, a lei prevê que as reuniões entre administração e licitantes sejam registradas e gravadas por áudio e vídeo.</p>
<p>Depois de analisadas devidamente cada uma das propostas apresentadas pelas empresas, uma opção mais vantajosa é escolhida, o que finaliza a fase de diálogo.</p>
<p>Na fase competitiva, as empresas que participaram da fase de diálogo tem a oportunidade de apresentar novas propostas para competirem com a solução escolhida.</p>
<p>Um novo edital é publicado neste momento, no qual as características técnicas desejadas são estabelecidas e publicadas, mantendo como fim a escolha de uma melhor proposta para o acerto final. O prazo para esta fase é de 60 dias úteis, disponíveis para que os licitantes apresentem propostas coerentes com os elementos demandados.</p>
<h3>Obtenha a ajuda necessária em todas as etapas do processo licitatório</h3>
<p>Existem muitos detalhes envolvidos em cada processo licitatório. O diálogo competitivo traz boas novas para a maior transparência no diálogo entre as partes, mas também traz problemas práticos na escolha ou ordenação dos licitantes, de acordo com a busca por soluções adequadas.</p>
<p>Para entender mais sobre esse e outros processos licitatórios, acompanhe o blog da <a href="https://comprasbr.com.br/">ComprasBR</a> e confira nossas ferramentas ideias para empresas que querem participar de pregões eletrônicos.</p>
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		<title>Tudo sobre a Plataforma +Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 15:37:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Plataforma +Brasil é um sistema do governo federal que reúne, em um só lugar, as transferências de recursos feitas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">A Plataforma +Brasil é um <a href="https://rede-parcerias.sistema.gov.br/noticia_detalhe/plataformaganha-nova-modalidade-de-transferencias-da-uniao-em-2021/">sistema do governo federal</a> que reúne, em um só lugar, as transferências de recursos feitas pela União para estados, municípios, Distrito Federal, consórcios públicos e também entidades privadas sem fins lucrativos. Em vez de cada tipo de repasse ser acompanhado em uma ferramenta diferente, a ideia é centralizar, integrar e organizar tudo, facilitando a gestão e dando mais transparência ao uso do dinheiro público.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Ela funciona como uma grande plataforma de gestão de transferências:</strong> ajuda a planejar, executar, acompanhar e prestar contas dos recursos que saem da União e vão para outros entes e instituições. Com isso, melhora-se o controle dos gastos, facilita-se a análise informatizada das prestações de contas, aumenta-se a rastreabilidade das operações e fortalece-se o monitoramento das políticas públicas, sempre com foco em resultados concretos para a sociedade.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Como a Plataforma +Brasil se conecta diretamente com a forma como o dinheiro público é repassado e utilizado, ela acabou ganhando um papel nas licitações. Para entender melhor essa relação, vale recapitular rapidamente o que é uma licitação.</p>
<h2>O que são as licitações?</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">As licitações são processos administrativos obrigatórios que o poder público utiliza para contratar serviços, comprar produtos ou contratar obras, sempre obedecendo a regras definidas em lei, principalmente a <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/"><strong>Lei 14.133/2021</strong></a>. Esses processos seguem princípios que o governo precisa seguir, são regras claras para garantir que a disputa seja justa, transparente e focada na melhor relação entre custo e benefício:</p>
<ul>
<li>Garantia de escolha da proposta mais vantajosa para o Poder Público;</li>
<li>O tratamento jurídico igualitário para todos os concorrentes (isonomia);</li>
<li>Estratégias de garantia de igualdade nas condições da competição;</li>
<li>Divulgação pública do processo;</li>
<li>Probidade administrativa;</li>
<li>Fidelidade ao edital;</li>
<li>Moralidade.</li>
</ul>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Cada <strong><a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">licitação</a> </strong>é regulamentada por um edital, que funciona como um manual daquele processo específico, e é nele que aparecem as regras de participação, critérios de julgamento, prazos, documentos exigidos e demais condições. Existem diferentes modalidades de licitação justamente para adequar o processo à natureza do objeto contratado, não é a mesma coisa, por exemplo, contratar uma obra de engenharia e comprar material de escritório.</p>
<h2 id="o-papel-do-prego-eletrnico" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">O Pregão Eletrônico</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Entre essas modalidades, o pregão eletrônico se tornou uma das mais utilizadas. Ele funciona de forma parecida com um leilão, mas com o processo invertido, na qual vence quem oferece o menor preço para fornecer o bem ou serviço desde que atenda às condições de qualidade exigidas. Toda a disputa acontece eletronicamente para trazer mais agilidade, ampliar a concorrência (já que empresas de qualquer lugar podem participar) e reduzir os custos operacionais para o poder público.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O pregão eletrônico ganhou ainda mais força com o Decreto 10.024/2019, que o tornou obrigatório para a administração pública federal direta, autárquica, fundacional e fundos especiais, salvo algumas exceções, como obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias, além de alienações em geral.</p>
<h3 id="como-o-prego-eletrnico-se-conecta--plataforma-bras" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Como o Pregão Eletrônico se conecta à Plataforma +Brasil</h3>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Foi justamente nesse contexto que a Plataforma +Brasil passou a fazer parte da rotina de quem trabalha com pregão eletrônico. O decreto autorizou o uso de sistemas próprios ou de mercado para realizar o pregão, desde que esses sistemas estejam integrados à Plataforma +Brasil, responsável por gerenciar as transferências voluntárias da União. Ou seja, o sistema de pregão não pode rodar isolado, ele precisa conversar com a plataforma para que os dados das licitações que envolvem recursos federais sejam devidamente registrados e acompanhados.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">A <a href="https://comprasbr.com.br/portal-compras-br-ja-esta-integrado-na-plataforma-brasil/"><strong>ComprasBR foi pioneira nesse processo de integração</strong></a>, sendo uma das primeiras empresas privadas de licitações a se conectar oficialmente à Plataforma +Brasil, permitindo que os órgãos continuem usando o sistema do ComprasBR para realizar pregões eletrônicos, enquanto a plataforma do governo concentra e monitora as informações sobre o uso dos recursos federais sem travar a operação do dia a dia.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Na prática, para o usuário que participa de um pregão eletrônico em um sistema integrado, a principal mudança é o preenchimento de alguns campos adicionais. Quando a licitação utiliza recursos da União, o responsável pelo processo precisa informar se haverá uso de recurso federal e qual será o tipo de transferência. Em campos como “Recurso Federal” e “Tipo de Transferência”, são indicadas essas informações, e, depois da publicação do pregão, o sistema oferece a opção de enviar os dados automaticamente para a Plataforma +Brasil.</p>
<h3 id="transparncia-controle-social-e-funo-social-da-plat" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Transparência, controle social e função social da Plataforma</h3>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Do ponto de vista da sociedade, a centralização das informações na Plataforma +Brasil gera um ganho importante de transparência. Com dados abertos e organizados fica mais fácil acompanhar como os recursos estão sendo aplicados, em quais políticas públicas, em quais municípios e com quais resultados, o que fortalece a governança e credibilidade das instituições, e amplia a possibilidade de controle social, já que qualquer cidadão pode olhar para esses dados com maior entendimento do processo.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Se você atua ou pretende atuar com licitações, é bem provável que acabe se relacionando com sistemas que dialogam com a Plataforma +Brasil. Por isso, entender minimamente seu papel te auxilia a enxergar com mais nitidez o caminho que o recurso percorre, da União até o projeto em que a sua empresa, ou o seu órgão, está envolvido.</p>
<h2 id="quer-participar-de-licitaes-com-mais-segurana" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Quer participar de licitações com segurança?</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">As licitações, por sua vez, continuam se consolidando como um mercado promissor tanto para empresas que querem vender para o governo quanto para aquelas que participam de processos organizados por <a href="https://comprasbr.com.br/licitacoes-privadas-onde-encontrar-e-como-participar/">entidades privadas</a> inspiradas no modelo público. Se você quer aproveitar essas oportunidades com mais segurança, contar com apoio especializado pode fazer bastante diferença.</p>
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<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O Portal <a href="https://comprasbr.com.br/"><strong>ComprasBR</strong></a> está há mais de 20 anos no mercado de licitações e foi pioneira na integração com a Plataforma +Brasil, acompanhando de perto as mudanças das normas e oferecendo suporte para compradores e fornecedores em todo o país.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Se quiser entender melhor como <a href="https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/"><strong>participar de licitações</strong></a>, como funciona o pregão eletrônico ou quais são as últimas mudanças nesse universo, vale conferir o <a href="https://comprasbr.com.br/blog/"><strong>conteúdo exclusivo disponível no blog do ComprasBR</strong></a>.</p>
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		<title>Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações 14.133</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 18:29:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste artigo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://comprasbr.com.br/sistema-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-14-133/">Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações 14.133</a> apareceu primeiro em <a href="https://comprasbr.com.br">Compras BR</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste artigo completo.</h2>
<p>A nova lei de licitações impactos em uma serie de aspectos, incluindo o sistema de registre de preços na nova lei de licitações teve algumas de suas diretrizes alteradas. São estes e outros pontos que iremos elencar para vocês. Vamos lá?</p>
<h3>O que é o Sistema de Registro de Preços?</h3>
<p>O Registro de Preços é uma modalidade de cotação em que existe a possibilidade de se gerar uma contratação posteriormente. Deste modo, ele é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e também de aquisição de bens, para contratações em editais abertos e em contratações futuras.</p>
<p>De acordo com o jurista Marçal Justen Filho, “o SRP consiste em um contrato normativo, resultante de um procedimento licitatório específico. Estabelece regras vinculantes para a Administração Pública e um particular relativamente a contratações futuras, em condições predeterminadas”.</p>
<p>Ainda mais: &#8220;não é gerada obrigação de contratar, mas o Poder Público está vinculado pelos termos do resultado da licitação e deve respeitar as condições ali previstas e assume uma pluralidade de obrigações.“</p>
<p>De forma a trazer mais agilidade para a contratação e evitar a formação de estoque, prática danosa para a administração pública, o SRP tem como objetivo tornar possíveis contratações simultâneas ou sucessivas, sem a necessidade da realização de procedimentos individuais para cada item. Isto é especialmente importante no caso de itens perecíveis e com prazos de validade curtos.</p>
<p>Por isso mesmo, o SRP é de grande vantagem para micro e pequenas empresas. Isto porque o fornecimento não tem necessidade de ser imediato, podendo até mesmo ser parcelado, desde que respeitada a validade da ata do SRP.</p>
<p>O SRP é regulado pelo Decreto nº. 7.892/2013, foi alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e também está previsto na Lei nº 12.462/2011, na Lei nº 10.520/2002 e na Lei Geral de Licitações. Pelo menos até o advento da Nova Lei de Licitações e durante seu período de transição.</p>
<p>No âmbito da União, o SRP foi editado o Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e encontra amparo legal no artigo 15º da Lei nº 8.666/1993, a partir do parágrafo 1º, até o 5º. Ainda de acordo com o artigo 15º § 3 da referida lei, este Sistema deve ser regulamentado por Decreto.</p>
<h3>Como funciona o Registro de Preços na Nova Lei de Licitações?</h3>
<p>De acordo com a Nova Lei nº 14.133/2021, foram implementadas importantes modificações no procedimento. Isto nos termos em que já eram utilizados na prática e pela adoção do entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas.</p>
<p>Assim, a Nova Lei visou clarificar o tema de maneira detalhada, aperfeiçoando as regras e disciplinando o procedimento sem perder sua finalidade.</p>
<p>As modalidades de licitação possíveis de se utilizar neste procedimento são a de Concorrência e a de Pregão. Com a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, existe a possibilidade do Sistema de Registro de Preços, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.</p>
<p>Logo, o Sistema de Registro de Preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, segundo o artigo 82 § 5ºº da Nova Lei. Neste caso específico, deverão ser observadas as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>realização prévia de ampla pesquisa de mercado;</li>
<li>seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;</li>
<li>desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;</li>
<li>atualização periódica dos preços registrados;</li>
<li>definição do período de validade do registro de preços;</li>
<li>inclusão, em ata de registro de preços, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do</li>
<li>licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.</li>
</ul>
<p>No que diz respeito ao prazo de vigência da ata de registro de preços, o novo dispositivo será possível que a ata inicialmente firmada de um ano seja prorrogada por até dois anos, desde que comprovado preço vantajoso. Isto auxilia a Administração em casos concretos com a extensão da vigência de contratos firmados.</p>
<p>Ao contrário do que acontecia antes da Nova Lei, esta tem uma seção inteira sobre o procedimento do Sistema de Registro de Preços. Várias questões que antes precisavam de auxílio da jurisprudência para sua resolução (Seção V – Do Sistema de Registro de Preços) estão hoje estabelecidas pela Nova Lei.</p>
<h3>Veja o que mudou com a nova redação:</h3>
<h4>Previsão Legal</h4>
<p>Na Lei 8.666/93 o sistema de registro de preços era previsto pelo artigo 8º, do parágrafo 1º ao 5º.</p>
<p>Na nova redação o sistema é previsto em seu artigo 78, inciso IV, no qual apresenta as formas de procedimentos auxiliares na execução das licitações, além de descrever detalhadamente seu procedimento.</p>
<h4>Hipóteses de Cabimento</h4>
<p>Na antiga lei, a previsão para a utilização do sistema de registro de preço estava elencado no artigo 3º do Decreto 7.892/2013, em que previa as seguintes hipóteses:</p>
<ul>
<li>quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;</li>
<li>quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados</li>
<li>por unidade de medida ou em regime de tarefa;</li>
<li>quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou</li>
<li>entidade, ou a programas de governo;</li>
<li>quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.</li>
</ul>
<p>Além das hipóteses previstas anteriormente, a Nova Lei adicionou a possibilidade de utilização do SRP para obras de engenharia, como citado anteriormente.</p>
<h4>Modalidade de licitação</h4>
<p>Na antiga lei, deve ser utilizada a concorrência (artigo 15, parágrafo 3º, inciso I, da Lei n. 8.666/93) ou o pregão eletrônico (artigo 11, da Lei 10.520/02).</p>
<p>Isto se manteve na Nova Lei, permanecendo inalteradas as modalidades de concorrência e de pregão.</p>
<h4>Prioridade para compras</h4>
<p>De acordo com a antiga lei, as compras deveriam ser processadas pelo SRP (artigo 15, inciso II, Lei n. 8.666/93) sempre que possível.</p>
<p>Já de acordo com Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações, a utilização do mesmo para as compras não é mais obrigatória. Tornou-se uma discricionariedade, já que deve ser “considerada” e utilizada “quando pertinente” (artigo 40, inciso II).</p>
<h3>Principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações</h3>
<p>Abaixo segue um resumo das principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações.</p>
<ul>
<li>Especificidade quanto a quantidade máxima de cada item; (art. 82, inciso I)</li>
<li>Especificidade quanto a quantidade mínima a ser adquirida de cada item, solicitando que o órgão disponha no edital; (art. 82, inciso II)</li>
<li>Possibilidade de prever preços diferentes, nas seguintes hipóteses:</li>
<li>quando o objeto for realizado ou entregue em lugares diferentes;</li>
<li>em razão da forma e do local de acondicionamento;</li>
<li>quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;</li>
<li>por outros motivos justificados no processo; (art. 82, inciso III)</li>
<li>Possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; (art. 82, inciso IV)</li>
<li>Possibilidade de alteração de preços registrados, desde instruído no edital; (art. 82, inciso VI)</li>
<li>Possibilidade de realizar registro de preços nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade; (art. 82 § 6º)</li>
<li>Possibilidade de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, sendo inicialmente de 1 (um) ano, possibilitando a prorrogação por igual período, ou seja, até 2 (dois) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso; (art. 84)</li>
<li>Possibilidade de contratar para execução de obras e serviços de engenharia, desde que: existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; tenha necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado; (art. 85, incisos I e II).</li>
</ul>
<p>Para saber mais sobre Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações e outras inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações, consulte nossa equipe do <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">ComprasBr</a>, e fique por dentro de todas as novidades sobre o assunto!</p>
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		<title>Afinal, o que é licitação. Entenda tudo sobre assunto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2021 19:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Licitação, um temo conhecido até mesmo por quem não tem nenhuma relação com meio jurídico, empresarial, entre outros. O termo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Licitação, um temo conhecido até mesmo por quem não tem nenhuma relação com meio jurídico, empresarial, entre outros.</h2>
<p>O termo licitação pública é nada mais nada menos que os processos administrativos para a compra de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos nos níveis municipal, estadual e federal. Isso significa que toda vez que o governo precisa de um produto, bem ou serviço um edital é aberto. A partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.</p>
<p>Mas o processo das licitações públicas costuma gerar alguma confusão, principalmente porque eles envolvem algumas modalidades diferentes, como o pregão, concurso, leilão e concorrência. Ou seja, as licitações públicas apresentam diferentes critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários ao processo.</p>
<p>Neste artigo você vai entender exatamente o que é uma licitação pública, quais são os princípios gerais que as regem e também as suas diferentes modalidades.</p>
<h3>Entenda o que é licitação</h3>
<p>A licitação é um procedimento obrigatório para a aquisição de bens e serviços pelo governo, sendo regulada por editais. Primeiro, vamos entender os princípios gerais que regem a competição e atravessam todos os <a href="https://comprasbr.com.br/tipos-de-licitacao/"><strong>tipos de modalidade de licitação</strong></a>.<br />
Eles são, especialmente:</p>
<ul>
<li>Garantia de escolha da proposta mais vantajosa para o Poder Público</li>
<li>A isonomia, ou seja, o tratamento jurídico igualitário para todos os concorrentes</li>
<li>Estratégias de garantia de igualdade nas condições da competição</li>
<li>Divulgação pública do processo</li>
<li>Probidade administrativa</li>
<li>Fidelidade ao edital</li>
<li>Moralidade</li>
</ul>
<p>Esses princípios garantem que as transações realizadas entre governo e empresas sejam transparentes e pautadas pela lei. Dessa forma, eles permeiam a lógica das licitações públicas e estão presentes nas suas diferentes modalidades.</p>
<p>As diferentes modalidades, por sua vez, tem por objetivo, principalmente, definir os critérios da competição de acordo com o bem, produto ou serviço demandado pelas instituições públicas, seu valor ou a necessidade técnica envolvida.</p>
<p>Dessa forma, os critérios podem ser: menor preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e técnica e preço.</p>
<p>Nesse cenário, as empresas sempre precisam analisar se elas se enquadram nos critérios exigidos da modalidade e se contemplam as exigências do edital.</p>
<p>Vamos entender melhor cada uma das modalidades da licitação pública.</p>
<h3>Modalidades da licitação pública</h3>
<h4>Pregão</h4>
<p>Com certeza, o Pregão é a forma de licitação mais conhecida e popular. Ele pode ser presencial ou eletrônico, conforme estabelecido pela Lei 10.520/02. A sua forma eletrônica consiste na elaboração mais moderna da realização da licitação pública, porque ela simplifica, agiliza, diminui a burocracia, apresenta menores custos, permite maior participação de empresas e garante a transparência necessária ao processo.</p>
<p>Tanto é que a <a href="https://comprasbr.com.br/novo-decreto-do-pregao-eletronico/">Instrução Normativa nº 206 De 21 de outubro de 2019</a> tornou o Pregão eletrônico obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns. A lei n° 10.520/02 estabelece apenas três situações nas quais o pregão não pode ser usado. São elas: obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias e alienações de modo geral, as quais se enquadram em outras modalidades.</p>
<p>O Pregão funciona como um leilão, mas ao contrário. Isso quer dizer que não vence o licitante que oferece mais, mas sim ganha a competição o licitante que oferecer o menor preço pelo bem ou serviço desejado pelos órgãos públicos.</p>
<p>Nesse caso, o que vale é o critério do menor preço. É importante dizer que os licitantes podem fazer lances sucessivos ao longo do processo, aumentando a competitividade ao longo da própria licitação, de forma dinâmica e fluida. Por isso mesmo, a empresa precisa ter uma atenção extra e avaliar bem a possibilidade de oferecer o produto pelo menor preço sem se prejudicar e tendo em mente a capacidade de fornecimento.</p>
<h4>Concorrência</h4>
<p>A concorrência é uma modalidade muito ampla, que contempla contratações de valores altos. Essa forma é utilizada para a aquisição de bens, produtos e serviços especiais, além dos serviços de engenharia e na compra e venda de bens alienáveis.</p>
<p>Na concorrência, as regras de participação dos editais costumam ser bastante rígidas e exigentes. Então, fique atento às regularidades que devem ser seguidas para passar no processo de habilitação.</p>
<h4>Concurso</h4>
<p>A modalidade de concurso não se confunde com os concursos públicos. De outro modo, ela vale para disputar por três tipos específicos de trabalhos que podem ser demandados pelo governo: técnicos, científicos e artísticos. Os critérios do concurso são divulgados no edital até quarenta e cinco dias antes da abertura da licitação e costumam envolver os prêmios ganhos pelos concorrentes.</p>
<h4>Leilão</h4>
<p>O leilão é um pouco diferente das demais modalidades. Nesse caso, o governo não está comprando um bem ou serviço, mas sim colocando à venda. Isso acontece, por exemplo, com bens e imóveis que já não são mais utilizáveis pelas instituições públicas e podem ser colocados à venda para obtenção de renda.</p>
<h3>Benefícios de entrar no jogo das licitações</h3>
<p>Cada uma das modalidades exige diferentes processos preparatórios, documentos e estratégias, mas o processo vale muito a pena.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/conheca-as-boas-razoes-para-voce-vender-para-o-governo/">Inúmeros benefícios</a> são produzidos para as empresas que passam a vender para os órgãos públicos. Alguns deles são estabilidade, possibilidade de crescimento planejado, organização, transparência e segurança, e muitas outras.</p>
<p>Além de o governo ser o maior comprador do país, é um mercado sub explorado, porque, muitas vezes, há receio das empresas em enfrentar os processos de licitação e suas burocracias. No entanto, o processo tem se modernizado e a burocracia tem sido facilitada por novas regulamentações, principalmente na modalidade do Pregão eletrônico.</p>
<p>Sempre vale lembrar que a licitação não é apenas para grandes empresas. O princípio de isonomia que rege as licitações públicas e o comprometimento com condições de competição justas também criam boas possibilidades e <a href="https://comprasbr.com.br/beneficios-da-licitacao-para-microempresas/">benefícios para as pequenas e micro empresas</a>.</p>
<p>Se você procura embarcar nessa, a <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog&amp;utm_campaign=o-que-e-licitacao">ComprasBr</a> oferece assistência e consultoria técnica para concorrer às licitações públicas, o que pode fazer toda a diferença na hora de ganhar ou perder uma licitação.</p>
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		<title>Quando usar pregão eletrônico: indicações e quando não usar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 12:04:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Pregão Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entender quando usar o pregão eletrônico vai muito além de seguir uma exigência legal. Trata-se de escolher a modalidade mais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entender quando usar o pregão eletrônico vai muito além de seguir uma exigência legal. Trata-se de escolher a modalidade mais adequada para garantir eficiência, competitividade e segurança nas contratações públicas.</p>
<p>Com a digitalização dos processos e a consolidação dessa prática no setor público, saber aplicar corretamente o pregão eletrônico passou a ser parte essencial da rotina de gestores e fornecedores. Neste conteúdo, você vai ver em quais situações ele se encaixa melhor, quando deve ser evitado e quais cuidados fazem diferença no resultado final.</p>
<h2>Quando usar pregão eletrônico: principais situações</h2>
<p>O pregão eletrônico deve ser adotado sempre que o objeto da contratação puder ser descrito de forma clara e objetiva. Isso significa que os critérios de avaliação precisam ser diretos, permitindo a comparação entre propostas sem margem para interpretações subjetivas.  Na prática, ele funciona melhor quando o foco está no preço aliado ao atendimento de requisitos previamente definidos.</p>
<p>Outro ponto importante é a padronização. Quanto mais comum for o objeto da contratação no mercado, maior a aderência ao pregão eletrônico. Isso reduz dúvidas durante o processo e facilita tanto a participação dos fornecedores quanto a análise por parte da Administração.</p>
<p><strong>Produtos e serviços comuns</strong></p>
<p>Essa modalidade é especialmente indicada para bens e serviços considerados comuns, ou seja, aqueles que possuem especificações usuais no mercado. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, vigilância e manutenção. Nesses casos, não há necessidade de avaliações técnicas complexas, o que torna o julgamento mais simples e objetivo. O resultado tende a ser mais competitivo, já que diversos fornecedores conseguem atender aos mesmos critérios.</p>
<p><strong>Velocidade</strong></p>
<p>Um dos principais motivos para utilizar o pregão eletrônico é a redução do tempo entre a publicação do edital e a contratação final. Como as etapas são mais enxutas e concentradas, o processo ganha ritmo sem comprometer a segurança jurídica. Ademais a dinâmica de lances contribui para decisões mais rápidas. Os fornecedores ajustam seus preços em tempo real, o que evita longos períodos de análise comparativa e acelera a definição do vencedor.</p>
<p><strong>Transparência</strong></p>
<p>O ambiente digital facilita o acompanhamento de todas as etapas por qualquer interessado. Isso inclui desde a publicação do edital até o registro dos lances e a decisão final. Esse nível de visibilidade reduz questionamentos e fortalece o controle social. Também contribui para a rastreabilidade das informações, o que é essencial em auditorias e fiscalizações.</p>
<p><strong>Obrigatoriedade</strong></p>
<p>O pregão eletrônico não é apenas a última tendência em relação às licitações públicas. Mais que isso, desde o começo de 2020, ele se tornou obrigatório, seguindo o <a href="https://comprasbr.com.br/novo-decreto-do-pregao-eletronico/">Decreto de Pregão Eletrônico 10.024/2019</a>. Essa obrigatoriedade reforça a necessidade de planejamento adequado, tanto por parte da Administração quanto dos fornecedores. Estar preparado para operar nesse ambiente deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico.</p>
<h2>Quando não usar?</h2>
<p>Apesar das vantagens, o pregão eletrônico não é adequado para todos os tipos de contratação. Sempre que o objeto exigir análise técnica aprofundada ou critérios subjetivos de julgamento, outras modalidades podem ser mais apropriadas. Nessas situações, insistir no pregão pode gerar riscos ao processo, como contratações inadequadas ou questionamentos posteriores.</p>
<p><strong>Obras e serviços especiais de engenharia</strong></p>
<p>Contratações que envolvem projetos complexos, com múltiplas variáveis técnicas e necessidade de avaliação detalhada, não se encaixam no modelo do pregão eletrônico. Esses casos geralmente exigem estudos prévios mais robustos, além de critérios técnicos que vão além do menor preço. Por isso, utilizam modalidades que permitem uma análise mais aprofundada das propostas.</p>
<p><strong>Serviços técnicos intelectuais de natureza especializada</strong></p>
<p>Serviços que dependem de conhecimento técnico específico, como consultorias, projetos especializados ou atividades que envolvem criação intelectual, também não são indicados para o pregão eletrônico. Nessas situações, a escolha do fornecedor não pode se basear apenas em preço. A qualificação técnica, a experiência e a metodologia proposta têm peso decisivo no resultado final.</p>
<h2>Qual é a diferença entre licitação e pregão eletrônico?</h2>
<p>Licitação é o termo amplo que engloba todos os procedimentos utilizados pela Administração Pública para contratar bens e serviços. Dentro deste conjunto, existem diferentes modalidades, cada uma com regras próprias. O pregão eletrônico é uma dessas modalidades. Ele se diferencia principalmente pela forma como as propostas são apresentadas e disputadas, com lances em ambiente digital e foco no menor preço.</p>
<p>Enquanto a licitação pode seguir diversos formatos, dependendo do objeto e dos critérios adotados, o pregão eletrônico é mais específico e voltado para contratações padronizadas. Entender essa distinção ajuda a escolher o procedimento mais adequado para cada situação.</p>
<h2>Quais são os principais benefícios de usar o pregão eletrônico?</h2>
<p>Na modalidade eletrônica, o processo se torna mais ágil do que o modo tradicional, sendo que a habilitação e a documentação das propostas é realizada em uma mesma fase. Outra grande vantagem da realização do pregão eletrônico é a garantia de uma maior concorrência, já que os participantes do certame podem concorrer mesmo se encontrando em localidades remotas. O que vai ser levado em conta são as melhores propostas e com melhores preços.</p>
<p>Essa modalidade permite ainda uma maior transparência em relação aos gastos da Administração Pública, devido ao registro dos documentos e acesso à essa documentação online. A instrução normativa foi estabelecida em 2019, mas em 2020 – devido à pandemia de coronavírus – os processos de digitalização e modernização dos órgãos da Administração Pública se tornaram uma prioridade, o que angariou ainda mais força para a tendência dos pregões eletrônicos.</p>
<p>Se desde 2018 quase que a totalidade das licitações realizadas pelo Governo Federal já são realizadas na modalidade eletrônica, agora ela se torna na prática a única modalidade possível de ser realizada, seguindo a instrução normativa do fim de 2019. A medida também estende a utilização de pregões eletrônicos para além dos órgãos sob administração direta do Governo Federal. Autarquias, entes federativos, órgãos municipais e federais foram todos atingidos pela nova instrução normativa. De acordo com o <i>Ministério da Economia</i>, a intenção é universalizar o processo, adequando os gastos públicos com as tendências da transformação digital.</p>
<p>Unindo tecnologia e integração, o pregão eletrônico traz muito mais celeridade, simplicidade, transparência, economia financeira e segurança para todos os envolvidos, sejam dos órgãos públicos administrativos ou por parte de fornecedores de produtos e serviços.</p>
<h2>Medidas prévias ao Pregão Eletrônico</h2>
<p>Algumas medidas devem ser tomadas pelos órgãos públicos que buscam se adequar à nova modalidade de licitações eletrônicas. Uma delas é a busca por certificados digitais para todos os agentes públicos que farão parte do processo, como os pregoeiros.</p>
<p>A digitalização de todos os processos administrativos do ente público, quando possível, também deve ser feita. A capacitação dos servidores responsáveis pelo procedimento é um passo importante, ainda que as principais plataformas digitais para pregões eletrônicos sejam de fácil usabilidade. Fornecedores também podem encontrar facilidades no aprendizado e capacitação para participar dos pregões digitais no ComprasBR, especialmente no cuidado de garantir que todos os trâmites e exigências legais sejam respeitadas e que os processos ocorram de maneira coerente.</p>
<p>Outro fator definidor do pregão eletrônico é a inversão das fases da licitação. Agora, a fase classificatória é realizada antes da fase de habilitação dos fornecedores participantes de um determinado certame, exigindo-se apenas a homologação posterior da empresa vencedora.</p>
<h3>Pré-qualificação das empresas participantes</h3>
<p>Muitas entidades jurídicas recomendam – de modo a tornar o processo mais ágil ainda – uma pré-qualificação das empresas participantes. À primeira vista, isto poderia parecer um retrocesso, dispensando as vantagens obtidas pela inversão de fases; no entanto, uma pré-qualificação do licitante feita de maneira adequada, pode evitar que uma empresa que não esteja em dia em relação à suas documentações saia vencedora do pregão, evitando assim que todo o processo seja impugnado.</p>
<h3>Pré-qualificação do objeto</h3>
<p>Outra ferramenta é a pré-qualificação do objeto, que serve de maneira a ampliar o uso do pregão eletrônico em instâncias que, normalmente, seriam utilizadas em outros <a href="https://comprasbr.com.br/tipos-de-licitacao/">tipos de licitação</a>, levando a outros critérios. Por exemplo, quando a complexidade do objeto da licitação dificulta uma especificação objetiva, normalmente se realiza licitações técnica-preço, onde a licitante vencedora do certame será aquela que oferecer um melhor custo-benefício do serviço ou produto em questão.</p>
<p>Com uma pré-qualificação do objeto, que envolve pesquisa de preços e de serviços contratados por outras entidades, situações como essa se tornam suscetíveis de serem feitas através do pregão eletrônico, pois essa etapa serve como triagem das propostas possíveis e tornam mais objetiva a definição do objeto. Com uma definição mais específica do objeto, é possível adequá-lo ao modelo do pregão eletrônico. Isto faz com que o critério do pregão – que é sempre o menor preço – possa ser utilizado em situações nas quais não seria aplicável anteriormente, levando à grandes economias financeiras.</p>
<p>Resumindo, se o pregão eletrônico é obrigatório, o que significa que as habilitações serão oficialmente homologadas após a ocorrência dos lances, isto não implica, seja por parte de fornecedores e por parte dos agentes públicos, que se dispense um trabalho de qualificação prévio, de forma a facilitar e agilizar ainda mais o processo, evitando também surpresas desagradáveis.</p>
<h2>Como realizar o pregão eletrônico na internet?</h2>
<p>Como vimos, o pregão eletrônico se firmou como uma das principais ferramentas para tornar as contratações públicas mais ágeis, transparentes e competitivas. No entanto, seu uso exige atenção ao tipo de objeto contratado e ao contexto de cada processo. Quando bem aplicado, ele simplifica etapas, amplia a participação de fornecedores e contribui para melhores resultados em termos de custo e eficiência. Por outro lado, entender seus limites é o que evita erros e retrabalho.</p>
<p>O Compras BR oferece uma plataforma segura e eficiente para que se realize a pré-qualificação dos licitantes e dos objetos, ao manter uma base de dados organizada, com empresas devidamente homologadas e em dia com seus documentos. <a href="https://comprasbr.com.br/pregoeiro/">Converse com um de nossos especialistas</a>!</p>
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