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	<title>Arquivo de Fornecedor - Compras BR</title>
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	<title>Arquivo de Fornecedor - Compras BR</title>
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		<title>MEI pode participar de licitação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 18:12:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>MEI pode participar de licitação? Uma dúvida muito comum que vamos responder neste artigo para vocês. Confira na integra. Muitas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>MEI pode participar de licitação? Uma dúvida muito comum que vamos responder neste artigo para vocês. Confira na integra.</h2>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Muitas pessoas não sabem se o MEI pode participar de licitação e vender para órgãos públicos em 2022. Neste artigo, procuramos esclarecer essas dúvidas, sobre quais modalidades de licitação o MEI pode ou não participar, pois nem sempre o MEI tem essa possibilidade. Vejamos a seguir como proceder em cada caso. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">O MEI é a modalidade de formalização de empresas em que pequenos empreendedores cadastrados nessa categoria funcionam como uma empresa “normal”. Ou seja, possuindo CNPJ e podendo emitir nota fiscal. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Se sua empresa está cadastrada nessa modalidade, e caso você possua a qualificação necessária para prestar o serviço ou fornecer o produto em questão, você pode, seguramente, negociar com órgãos públicos. Em outras palavras: MEI pode, sim, participar de licitação. Mas nem todas. </span></p>
<h3><em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"> </span></em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><b>Licitações que MEI podem participar: acima de 80 mil</b> </span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Essa é uma das principais dúvidas que muitos possuem. O limite atual de faturamento anual das empresas registradas como MEI é de R$ 81 mil.  </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Assim, se o MEI participar de um procedimento licitatório com valor muito acima disso ele passaria para outra categoria que não MEI. Em todas as circunstâncias, porém, se você estiver com dúvidas, o procedimento mais adequado é entrar em contato com a organizadora do procedimento licitatório, e o órgão responsável pelo procedimento esclarecerá isso para o MEI licitante.</span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><b>Como o MEI poderá participar de uma licitação?</b> </span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Órgãos Públicos têm as mais diversas necessidades de realizações de serviços e, para uma parte considerável dessas necessidades, não existem funcionários ou estrutura do próprio órgão para execução, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Portanto, deve ser contratada uma empresa especializada para realizar a tarefa, e o método mais utilizado por órgãos públicos é por meio de licitação. A resposta, então, é afirmativa: sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos. O mesmo vale para a compra de produtos, a mesma regra é vigente. Os órgãos abrem licitações para escolher os fornecedores para suas necessidades, e o MEI pode vender tais produtos. </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Por isso, é sempre importante ficar atento às licitações que estão ocorrendo, para que você não perca ótimas oportunidades, caso não acompanhe.</span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><b>Como funciona o processo de licitação Micro Empresário Individual?</b></span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Um órgão público deve obedecer aos princípios legais para qualquer processo de contratação feita, seja de compras de produtos ou serviços. </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Procedimentos licitatórios para a contratação dos mais diversos serviços são obrigatórios por lei. Existem algumas exceções, porém:  se estiver previsto em lei, é permitido que o órgão público, principalmente para serviços e compras de menor complexidade e custo, contrate diretamente, sem a realização de licitação. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Mesmo nesses casos, no entanto, as formalidades devem ser observadas com atenção. Como, por exemplo, a apresentação da documentação por parte do prestador de serviços ou vendedor, além da emissão de nota fiscal, procedimento obrigatório em transações desse tipo. Os pequenos empresários registrados como MEI, seja como prestadores de serviços ou como vendedores, devem estar sempre atentos a essas oportunidades de licitação.  </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Se o produto que você vende ou o serviço que presta puder ser, de alguma forma, oferecido a órgãos públicos, estude bem o edital em questão e verifique se você tem a capacidade de participar do pleito, sem estourar o limite de vencimentos da MEi (R$ 81 mil). </span></p>
<h3><em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"> </span></em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><b>Quais os requisitos para que o MEI deve cumprir para um processo?</b> </span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"> </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">As normas para participação de cada licitação estarão presentes em cada edital específico. Mas, de modo geral, você precisará dos seguintes documentos para se credenciar: </span></p>
<ul>
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<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Registro Geral – RG – do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso; </span></li>
</ul>
<ul>
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<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Para além disso, o Microempreendedor Individual – MEI,   não deverá possuir pendências com os fiscos, seja em nível federal, estadual e municipal. Na hora da contratação, você deverá apresentar certidões negativas para que a contratação seja efetivada.  </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Assim, se você está em débito em qualquer uma dessas esferas, é necessário que você regularize a situação antes de participar da licitação. </span></p>
<h3><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><b>Quais as vantagens de uma MEI para licitação?</b> </span></h3>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Muitas compras e serviços do setor público são recorrentes, ou seja, ocorrem de maneira constante ao longo do tempo. Assim, a realização de serviços para o setor público pode ser uma ótima fonte para aumentar sua renda. Ao se credenciar e oferecer bons preços ao setor público, você poderá realizar essa venda diversas vezes, toda vez que houver uma licitação &#8211; e que você vença o pleito, é claro. </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Verifique a existência de procedimentos licitatórios para contratação de serviços ou compra de produtos para os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade, fique atento aos editais e aos prazos. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Na maioria dos casos, vários desses procedimentos já foram realizados na sua cidade. E, caso você não esteja atento, você pode estar perdendo ótimas oportunidades, deixando de vender ou prestar seu serviço a algum órgão público. Contudo, saber que o MEI pode participar de licitação, bem como prestar serviços para órgãos públicos, é apenas o primeiro passo. </span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Para que você não perca essa ótima oportunidade de ganhos e aumente seu leque de clientes, você deve ficar atento aos editais e aos prazos. Mas isso nem sempre é tão fácil quanto parece. É preciso sempre estar informado, também, às mudanças nos processos licitatórios, às leis pertinentes, e às regras de cada setor específico.  </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Para que você não perca mais nenhum detalhe do que acontece no mundo das licitações públicas, uma boa pedida é acompanhar o nosso <a href="https://comprasbr.com.br/blog/">blog</a> e ficar por dentro das notícias e dicas que o <a href="https://comprasbr.com.br/">ComprasBr</a> dispõe para leiloeiros, pregoeiros e licitantes e uma <a href="https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog">série de processos</a>.  </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Você também pode entrar em <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">contato</a> com nossa equipe e obter um ponto de vista especializado sobre uma situação específica que sua empresa se encontra. Não perca mais tempo e mais nenhuma oportunidade, <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog">faça seu cadastro</a> e comece a participar agora!  </span></p>
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		<title>Por que o valor estimado na licitação é importante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 12:47:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda o real motivo do valor estimado na licitação ser tão importante. Confira neste artigo completo que preparamos para vocês! [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Entenda o real motivo do valor estimado na licitação ser tão importante. Confira neste artigo completo que preparamos para vocês!</h2>
<p>Se você já forneceu ou quer fornecer aos órgãos do governo, provavelmente deve ter ouvido falar em valor estimado na licitação. Entender esse conceito é fundamental tanto para os agentes da Administração Pública quanto para as empresas que concorrem à licitação. Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre o valor estimado. Confira!</p>
<p>As licitações são os processos administrativos por meio dos quais a máquina pública realiza as contratações de bens e de serviços. A fim de garantir o uso correto dos recursos públicos, a transparência dos gastos, tal processo é norteado por uma série de regras definidas pela Lei.</p>
<p>Até pouco tempo, era a Lei nº 8.666, de 1993, que regulava os processos licitatórios. Com a finalidade de modernizá-los, em 2021, a Lei nº 14.133 foi sancionada.</p>
<p>Com a Nova Lei, vieram algumas mudanças importantes na regulação das licitações, especialmente para torná-las mais eficientes, ágeis e práticas. Em uma palavra: desburocratizadas.</p>
<p>Dentre as inúmeras inovações regulatórias, algumas mudanças estão relacionadas com o valor estimado.</p>
<p>Abaixo, você entende porque o valor estimado de uma licitação é importante e quais foram as mudanças na operacionalização desse conceito. Entenda.</p>
<h3>O que é o valor estimado?</h3>
<p>Antes que um edital seja lançado, dando início ao processo licitatório, a administração pública tem algumas tarefas, enquadradas na chamada fase interna da licitação. Uma delas é o orçamento, isto é, uma cotação de preços no mercado daqueles bens ou serviços que serão objeto da licitação.</p>
<p>Esse orçamento é feito a partir de empresas privadas, bancos públicos e contratos públicos, por exemplo. No entanto, com a Nova Lei, o governo criou o <a href="https://comprasbr.com.br/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp/">Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP)</a>, o qual funciona como uma plataforma digital que centraliza as informações e os atos licitatórios. Uma das suas funcionalidades é, precisamente, o banco de preços.</p>
<p>O objetivo dessa nova ferramenta, além de criar facilidades de acesso à informação, é armazenar de maneira centralizada, acompanhando as tendências globais de gestão de dados e, com isso, aumentar a eficiência das licitações. Assim, o PNCP promete agilizar e otimizar o processo orçamentário que precede a abertura da licitação com o lançamento do edital.</p>
<p>Dessa forma, em linhas gerais, essa cotação de preços é importante porque, a partir dela, calcula-se uma média ponderada do preço e se define o valor estimado, ou seja, o preço de referência do objeto licitado no mercado.</p>
<p>Esse valor será essencial e determinante na avaliação das propostas. Assim, a principal função do valor estimado é definir para a administração pública um parâmetro, um preço médio do objeto que será licitado.</p>
<p>Vale lembrar que tal valor deve, obrigatoriamente, constar nos processos licitatórios, sendo, portanto, um procedimento incontornável para a Administração Pública.</p>
<h3>O que mudou com a Nova Lei?</h3>
<p>Além da criação do PNCP, que promete simplificar o processo de cotação de preços, outra mudança em torno do valor estimado ocorreu com a promulgação da <a href="https://comprasbr.com.br/concorrencia-na-nova-lei-de-licitacoes/">Nova Lei</a>.</p>
<p>No Art. 59, III, ficou estabelecido que as propostas dos licitantes que “permanecerem acima do <strong>orçamento estimado</strong> para a contratação” deverão ser desclassificadas.</p>
<p>Esta é uma mudança significativa em relação à Lei de 1993. Nela, a administração pública definia um valor estimado e também um preço máximo, um teto de valor permitido na contratação que não devia ser ultrapassado.</p>
<p>Conforme instituído no Art. 59, da Nova Lei, agora o valor estimado oriundo da cotação de preços passa a operar como o valor máximo, já que valores acima do estimado devem ser desclassificados.</p>
<p>Assim, orçamento estimado dispõe o preço máximo que a Administração pública pode pagar pela execução do objeto pactuado.</p>
<p>Contudo, essa desclassificação não é, necessariamente, definitiva, já que de acordo com o Art. 61 está prevista a possibilidade de negociação entre a administração e o primeiro colocado no julgamento, a fim de obter uma proposta mais vantajosa.</p>
<p>Com vistas a essas informações, fica evidente a importância do valor estimado, especialmente porque esse parâmetro tem o poder de desclassificar propostas na licitação.</p>
<h3>Fique por dentro da Nova Lei para concorrer às licitações</h3>
<p>As transformações no conceito e na operacionalização do valor estimado da licitação fazem parte de um conjunto mais amplo de inovações regulatórias da Nova Lei de Licitações, como também é o caso, por exemplo, da <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/">inversão de fases e da modalidade</a> de diálogo competitivo.</p>
<p>Concorrer a uma licitação é, sobretudo, compreender as regras do jogo, que são definidas no edital, sempre de acordo com a lei. Ao compreendê-las, basta <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">se organizar e se preparar</a> corretamente para cada uma das fases e estudar a proposta cabível que a empresa pode fazer à Administração Pública.</p>
<p>Por isso, é fundamental se atualizar para concorrer às licitações e se tornar um fornecedor do governo.</p>
<p>Embora a burocracia assuste muitas empresas, ela não é nenhum bicho de sete cabeças e foi bastante reduzida nos últimos anos.</p>
<p>Assim, tendo em vista as <a href="https://comprasbr.com.br/conheca-as-boas-razoes-para-voce-vender-para-o-governo/">inúmeras vantagens de se tornar um fornecedor da administração pública</a>, participar de licitações pode ser uma oportunidade de negócios imperdível, que beneficiará a sua empresa com estabilidade, transparência e otimização do fluxo de caixa.</p>
<h3>Obtenha o suporte e consultoria que precisa para concorrer às licitações</h3>
<p>Gerenciar um processo licitatório pode não ser uma tarefa fácil, ainda mais quando a empresa participa de mais de uma licitação ao mesmo tempo.</p>
<p>Em razão disso, é fundamental obter o suporte e a consultoria adequados para concorrer às licitações com chances reais de ganhar, colher os benefícios de fornecer ao governo e não acabar perdendo tempo por falta de informação.</p>
<p>Vale ressaltar que a máquina pública é um nicho de mercado promissor, estável e ainda pouco explorado no Brasil.</p>
<p>Quer participar de licitações com mais facilidade? Conheça o <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog" target="_blank" rel="noopener">portal especializado de licitações</a> da COMPRASBR e consulte nossos experts.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/blog/">Aqui</a> você também pode checar nosso conteúdo exclusivo e entender mais sobre a Nova Lei!</p>
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		<title>Como lidar com documentos vencidos em licitações?</title>
		<link>https://comprasbr.com.br/como-lidar-com-documentos-vencidos-em-licitacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2023 15:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Documentos vencidos em licitações: O que fazer quando você percebe no momento da licitação que os documentos estão vencidos A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Documentos vencidos em licitações: O que fazer quando você percebe no momento da licitação que os documentos estão vencidos</h2>
<p>A sua empresa enviou a proposta para participar do processo licitatório. Você e sua equipe reuniram todos os documentos; mas quando você percebeu, eles estavam vencidos.</p>
<p>E agora, o que fazer? Como lidar com documentos vencidos?</p>
<p>Esta dúvida é bastante comum e assola tanto as microempresas (ME) quanto as empresas de pequeno porte (EPP) e os pregoeiros, mas resolver este problema é mais simples do que se imagina.</p>
<p>Neste artigo, você descobrirá o que as leis falam sobre o assunto, quais são os documentos exigidos, os prazos corretos e como lidar com certidões que passaram do prazo.</p>
<h3>Documentos exigidos nos processos licitatórios</h3>
<p>Antes de tudo, devemos lembrar que os documentos exigidos em uma licitação variam conforme a modalidade e as disposições do edital. Porém, via de regra, os documentos exigidos são:</p>
<ul>
<li><strong>Proposta comercial</strong> &#8211; o documento onde a empresa apresenta a sua proposta de preços e condições de pagamento;</li>
<li><strong>Documentação de habilitação</strong> &#8211; os documentos comprobatórios da capacidade técnica e financeira da empresa, como, por exemplo, certidões negativas, atestados de capacidade técnica, entre outros;</li>
<li><strong>Certificado de regularidade fiscal</strong> &#8211; comprovando que a empresa está em dia com as obrigações fiscais;</li>
<li>Seguro de garantia &#8211; comumente exigido para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;</li>
<li><strong>Documentação específica</strong> &#8211; varia conforme a natureza do objetivo do certame licitatório, podendo exigir documentos como projetos, estudos, dentre outros.</li>
</ul>
<p>Para saber quais os documentos exigidos em uma licitação, basta consultar o edital, pois ele é o regimento de todo o certame, junto com o disposto na <strong>Lei 8.666/93</strong> e na <strong>Lei 10.520/2002</strong>, a lei que rege o Pregão.</p>
<h3>O que a lei diz sobre a documentação e seus prazos?</h3>
<p>Quando falamos de pregão, seja ele eletrônico ou presencial, uma das maiores dúvidas que surgem está relacionada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contempladas pela <strong>Lei Complementar nº 123/2006.</strong></p>
<p>Segundo o artigo 42 desta lei, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato, e por isso, a empresa deve apresentar toda a documentação exigida, por mais que haja alguma restrição.</p>
<p>No §1º do artigo 42, a lei prevê que caso haja algum tipo de restrição, será concedido o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame.</p>
<p>Caso haja algum imprevisto, existe a possibilidade da<a href="https://comprasbr.com.br/a-necessidade-de-formalizar-o-pedido-de-prorrogacao-de-prazo/"> prorrogação do prazo</a> de entrega de documentos, dando mais cinco dias úteis para a sua regularização, tal como o pagamento ou parcelamento de débitos e emissão de certidões negativas, conforme a Lei Complementar nº 155/2016.</p>
<p>Contudo, se a empresa não conseguir regularizar os documentos para entregá-los dentro do prazo, ficará impedida de ser contratada, dando lugar para a próxima empresa qualificada, conforme a ordem de classificação.</p>
<p>Em contrapartida, o Decreto Federal 8538/2015 traz outra previsão sobre a documentação, assegurando que a comprovação da regularidade fiscal das MEI e das EPP será exigida para efeito de contratação &#8211; e não como condição para participação na licitação.</p>
<p>Ao contrário da Lei Complementar 155/2016, as empresas que não regularizarem a documentação dentro do prazo de cinco dias úteis, além da sua prorrogação por igual período, não poderão ser contratadas, ficando a critério da entidade pública contratar os próximos licitantes.</p>
<p>Neste caso, a Administração Pública pode dar continuidade ao certame ou ainda revogar a licitação, conforme lhe for mais conveniente.</p>
<p>Você pode estar se perguntando agora: mas qual seria a legislação correta? O que seguir?</p>
<h3>Documentos vencidos: como proceder?</h3>
<p>Primeiramente, devemos frisar que todas as previsões e descrições do certame licitatório estão no edital, o documento norteador de todo o processo.</p>
<p>Por isso é importante analisar o edital com calma, verificando quais os documentos estão sendo exigidos nas fases de habilitação técnica, fiscal e econômico-financeiro e qual o prazo para a entrega e validação dos documentos.</p>
<p>Vamos utilizar o seguinte exemplo: digamos que a entidade pública tenha recebido as propostas de todas as empresas e decidiu alterar a data de abertura dos envelopes do pregão. A empresa X estava com as certidões válidas, porém com a mudança na data, os documentos estavam vencidos. O que fazer?</p>
<p>Neste caso, as certidões devem estar com a validade da data de apresentação dos envelopes. Contudo, caso a empresa seja convocada para a assinatura do contrato, as certidões devem estar regularizadas.</p>
<h3>Como organizar os documentos dentro do prazo</h3>
<p>Documentos vencidos são bastante comuns em licitações públicas, e com tantos documentos para juntar e apresentar ao longo do certame, é possível que as datas passem despercebidas.</p>
<p>Sendo assim, para garantir que tudo corra bem e dentro do prazo, existem algumas decisões e manuais e digitais que podem ser tomadas para facilitar o processo.</p>
<p>Primeiramente, você deve verificar quais os documentos exigidos pelo edital, e se possível, fazer um <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">checklist</a> com todos eles, incluindo documentos de habilitação e comprovação básica.</p>
<p>Em seguida, é importante se atentar ao prazo, providenciando os documentos originais e cópias, tal como suas autenticações, especialmente quando estiver lidando com certidões negativas tanto de caráter positivo quanto negativo.</p>
<p>Como estamos lidando com cópias e com documentos, a digitalização é um processo que faz toda a diferença no momento da organização e no manuseio dos documentos.</p>
<p>Por isso, contar com a automação desses documentos e das propostas pode transformar os seus processos e trazer mais efetividade para a gestão de processos e documentos.</p>
<p>Pensando nisso, nós idealizamos o sistema focado em fornecedores, visando tornar o processo descomplicado e automatizado.</p>
<p>O nosso sistema conta com o <strong>módulo de Gestão de Propostas online</strong>, onde você pode enviar eletronicamente a sua proposta e incluir toda a documentação necessária para a licitação, tornando o processo mais ágil.</p>
<p>Saiba mais sobre as funcionalidades do <a href="https://comprasbr.com.br/fornecedor/">Compras BR</a> e descomplique o envio das propostas e a sua participação nas licitações.</p>
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		<title>Concorrência na Nova Lei de Licitações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 14:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você já sabe tudo sobre concorrência na nova lei de licitações? Se não, confira este artigo que preparamos para você</h2>
<p>Você já sabe como funciona Concorrência na Nova Lei de Licitações? Cada modalidade de licitação tem suas características particulares. Neste artigo você vai entender o que é, como funciona, quais são as fases e critérios e, claro, como concorrer. Confira!</p>
<p>A Licitação é o processo obrigatório de contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos. A sua principal função é garantir a transparência e a lisura dos gastos públicos em todas as suas esferas governamentais, sendo que também tem sido um recurso mobilizado por empresas privadas.</p>
<p>Para tanto, é a Lei que regulamenta a execução de uma licitação. Nesse sentido, em 2021, foi sancionada a popularmente conhecida como Nova Lei (14.133). Com ela, vieram algumas mudanças nas licitações. Dentre essas mudanças, está uma nova modalidade: a Concorrência.</p>
<p>Antes da Nova Lei, as regras eram estabelecidas pela Lei 8.666, de 1993, na qual as modalidades estabelecidas eram: de concorrência, de tomada de preços, de convite, concurso e de leilão. Nesse espectro, em 2002, o Pregão passou a configurar essa lista, tornando-se a modalidade mais popular pela sua execução facilitada.</p>
<p>Com as alterações da Nova Lei, essa lista de modalidades mudou. Agora, passam a valer as seguintes modalidades: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Apesar da modalidade concorrência constar tanto na Lei de 1993 quanto na de 2021, o seu funcionamento passou por alterações significativas.</p>
<p>Por isso, neste artigo separamos tudo sobre licitação na modalidade concorrência. Confira!</p>
<h3>O que é a modalidade de Concorrência?</h3>
<p>A modalidade de concorrência é destinada às contratações de bens e de serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.</p>
<p>Além desse escopo, a modalidade pode ser requisitada para contratações de concessão de serviço público, de contratação de serviço público precedida da execução de obra pública e na celebração de contratos de parcerias público-privadas. Contudo, nessas últimas, a (nova) modalidade de diálogo competitivo também pode ser acionada, de modo que não são contratações exclusivamente vinculadas à modalidade de concorrência.</p>
<h3>O que mudou na modalidade de Concorrência na Nova Lei de Licitações?</h3>
<p>A concorrência já era uma modalidade na Lei de 1993, mas com a Nova Lei sofreu alterações relevantes. A mais significativa consta no Art. 29, que estabelece que o rito procedimental da Concorrência será o mesmo do Pregão Eletrônico.</p>
<p>Na prática, isso significa que a Concorrência consolida uma inversão de fases. Isto é, na Lei de 1993, a fase de habilitação antecede a fase de julgamento e, com a Nova Lei, a habilitação passa a ser uma fase posterior ao julgamento. Essa é uma mudança facilitadora, que desburocratiza e acelera o <a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">processo licitatório</a>, já que os agentes públicos chegaram a conformidade apenas da empresa vencedora, de modo que a fase de habilitação deixa de ser excludente.</p>
<p>Aos licitantes, contudo, cabe atenção para não deixar a documentação exigida na habilitação para última hora, já que essa inadequação pode impedi-lo de assumir a licitação vencida.</p>
<p>Uma outra mudança diz respeito à fase de recursos. Na lei de 1993, havia mais de uma fase que contemplava a possibilidade de recurso. Agora, o recurso se restringe à uma única fase ao longo do processo todo, circunscrita ao período final do processo.<br />
Abaixo, separamos todas as fases. Vamos entender cada uma delas.</p>
<h3>As fases da modalidade de Concorrência</h3>
<p>Como dito, a modalidade de Concorrência passa a seguir as mesmas fases, o mesmo rito procedimental, do Pregão. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as sete fases listadas a seguir.</p>
<h4>(1) Fase preparatória</h4>
<p>É uma fase interna, na qual apenas os agentes públicos participam, analisando a pertinência da licitação e elaborando o edital.</p>
<h4>(2) Lançamento do edital</h4>
<p>O edital é a grande chave de um processo licitatório. Para concorrer, é preciso conhecê-lo bem e se organizar de acordo com as suas exigências e prazos, já que ele é o documento que rege as regras do processo e que torna a licitação pública.</p>
<h4>(3) Apresentação das propostas e lances</h4>
<p>Fase em que os licitantes apresentam suas propostas e lances, que, posteriormente, serão julgadas.</p>
<h4>(4) Julgamento</h4>
<p>O julgamento das propostas tem critérios diferentes a depender do tipo de licitação. No próximo tópico, separamos os critérios estabelecidos pela Lei para o julgamento das propostas usadas na modalidade de concorrência.</p>
<h4>(5) Habilitação</h4>
<p>A habilitação é uma fase crucial. Nela, a empresa que venceu a licitação deve apresentar todos os documentos, atestados e certificados que são exigidos no edital. É muito recomendável que antes mesmo dessa fase, o licitante esteja com toda a documentação em ordem para não correr riscos de perder a licitação.</p>
<h4>(6) Recurso</h4>
<p>Recurso é a fase destinada à contestação daqueles que não venceram a licitação sobre o resultado. Se um recurso for julgado procedente, os responsáveis analisaram as pautas para passar para a homologação e os resultados podem mudar. De outra forma, caso o recurso seja julgado improcedente, passa-se à finalização do processo, com a fase de homologação.</p>
<h4>(7) Homologação</h4>
<p>Essa fase finaliza o processo através da ratificação do vencedor da licitação.</p>
<h3>Critérios de julgamento da proposta na licitação de concorrência</h3>
<p>De acordo com a Nova Lei, na modalidade de concorrência, a proposta dos licitantes pode ser julgada (fase 4) de acordo com alguns critérios pertinentes à especificidade da contratação. Ou seja, as propostas serão analisadas à luz de critérios pré-definidos, que podem ser:<br />
(1) Menor preço<br />
(2) Melhor técnica ou conteúdo artístico<br />
(3) Maior retorno econômico<br />
(4) Técnica e preço<br />
(5) Maior desconto</p>
<h3>Como participar?</h3>
<p>Agora que você já sabe quais as características dessa modalidade, suas fases, critérios de julgamento e mudanças, resta a pergunta: Como participar?</p>
<p>Como vimos, tudo começa com o lançamento de um edital. Portais dedicados às licitações, como o da ComprasBR, disponibilizam o acesso aos editais abertos, com uma ampla cobertura. Depois é preciso estudar o edital de modo aprofundado e se preparar para cada uma das fases.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/como-participar-de-licitacoes-saiba-como-se-organizar-e-comecar/">Aqui</a> você pode consultar nossas dicas para se preparar para uma Licitação e <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">aqui</a> você confere um checklist básico para a fase de habilitação.</p>
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		<title>Tudo sobre a Plataforma +Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 15:37:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Plataforma +Brasil é um sistema do governo federal que reúne, em um só lugar, as transferências de recursos feitas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">A Plataforma +Brasil é um <a href="https://rede-parcerias.sistema.gov.br/noticia_detalhe/plataformaganha-nova-modalidade-de-transferencias-da-uniao-em-2021/">sistema do governo federal</a> que reúne, em um só lugar, as transferências de recursos feitas pela União para estados, municípios, Distrito Federal, consórcios públicos e também entidades privadas sem fins lucrativos. Em vez de cada tipo de repasse ser acompanhado em uma ferramenta diferente, a ideia é centralizar, integrar e organizar tudo, facilitando a gestão e dando mais transparência ao uso do dinheiro público.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2"><strong>Ela funciona como uma grande plataforma de gestão de transferências:</strong> ajuda a planejar, executar, acompanhar e prestar contas dos recursos que saem da União e vão para outros entes e instituições. Com isso, melhora-se o controle dos gastos, facilita-se a análise informatizada das prestações de contas, aumenta-se a rastreabilidade das operações e fortalece-se o monitoramento das políticas públicas, sempre com foco em resultados concretos para a sociedade.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Como a Plataforma +Brasil se conecta diretamente com a forma como o dinheiro público é repassado e utilizado, ela acabou ganhando um papel nas licitações. Para entender melhor essa relação, vale recapitular rapidamente o que é uma licitação.</p>
<h2>O que são as licitações?</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">As licitações são processos administrativos obrigatórios que o poder público utiliza para contratar serviços, comprar produtos ou contratar obras, sempre obedecendo a regras definidas em lei, principalmente a <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/"><strong>Lei 14.133/2021</strong></a>. Esses processos seguem princípios que o governo precisa seguir, são regras claras para garantir que a disputa seja justa, transparente e focada na melhor relação entre custo e benefício:</p>
<ul>
<li>Garantia de escolha da proposta mais vantajosa para o Poder Público;</li>
<li>O tratamento jurídico igualitário para todos os concorrentes (isonomia);</li>
<li>Estratégias de garantia de igualdade nas condições da competição;</li>
<li>Divulgação pública do processo;</li>
<li>Probidade administrativa;</li>
<li>Fidelidade ao edital;</li>
<li>Moralidade.</li>
</ul>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Cada <strong><a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">licitação</a> </strong>é regulamentada por um edital, que funciona como um manual daquele processo específico, e é nele que aparecem as regras de participação, critérios de julgamento, prazos, documentos exigidos e demais condições. Existem diferentes modalidades de licitação justamente para adequar o processo à natureza do objeto contratado, não é a mesma coisa, por exemplo, contratar uma obra de engenharia e comprar material de escritório.</p>
<h2 id="o-papel-do-prego-eletrnico" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">O Pregão Eletrônico</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Entre essas modalidades, o pregão eletrônico se tornou uma das mais utilizadas. Ele funciona de forma parecida com um leilão, mas com o processo invertido, na qual vence quem oferece o menor preço para fornecer o bem ou serviço desde que atenda às condições de qualidade exigidas. Toda a disputa acontece eletronicamente para trazer mais agilidade, ampliar a concorrência (já que empresas de qualquer lugar podem participar) e reduzir os custos operacionais para o poder público.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O pregão eletrônico ganhou ainda mais força com o Decreto 10.024/2019, que o tornou obrigatório para a administração pública federal direta, autárquica, fundacional e fundos especiais, salvo algumas exceções, como obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias, além de alienações em geral.</p>
<h3 id="como-o-prego-eletrnico-se-conecta--plataforma-bras" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Como o Pregão Eletrônico se conecta à Plataforma +Brasil</h3>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Foi justamente nesse contexto que a Plataforma +Brasil passou a fazer parte da rotina de quem trabalha com pregão eletrônico. O decreto autorizou o uso de sistemas próprios ou de mercado para realizar o pregão, desde que esses sistemas estejam integrados à Plataforma +Brasil, responsável por gerenciar as transferências voluntárias da União. Ou seja, o sistema de pregão não pode rodar isolado, ele precisa conversar com a plataforma para que os dados das licitações que envolvem recursos federais sejam devidamente registrados e acompanhados.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">A <a href="https://comprasbr.com.br/portal-compras-br-ja-esta-integrado-na-plataforma-brasil/"><strong>ComprasBR foi pioneira nesse processo de integração</strong></a>, sendo uma das primeiras empresas privadas de licitações a se conectar oficialmente à Plataforma +Brasil, permitindo que os órgãos continuem usando o sistema do ComprasBR para realizar pregões eletrônicos, enquanto a plataforma do governo concentra e monitora as informações sobre o uso dos recursos federais sem travar a operação do dia a dia.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Na prática, para o usuário que participa de um pregão eletrônico em um sistema integrado, a principal mudança é o preenchimento de alguns campos adicionais. Quando a licitação utiliza recursos da União, o responsável pelo processo precisa informar se haverá uso de recurso federal e qual será o tipo de transferência. Em campos como “Recurso Federal” e “Tipo de Transferência”, são indicadas essas informações, e, depois da publicação do pregão, o sistema oferece a opção de enviar os dados automaticamente para a Plataforma +Brasil.</p>
<h3 id="transparncia-controle-social-e-funo-social-da-plat" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Transparência, controle social e função social da Plataforma</h3>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Do ponto de vista da sociedade, a centralização das informações na Plataforma +Brasil gera um ganho importante de transparência. Com dados abertos e organizados fica mais fácil acompanhar como os recursos estão sendo aplicados, em quais políticas públicas, em quais municípios e com quais resultados, o que fortalece a governança e credibilidade das instituições, e amplia a possibilidade de controle social, já que qualquer cidadão pode olhar para esses dados com maior entendimento do processo.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Se você atua ou pretende atuar com licitações, é bem provável que acabe se relacionando com sistemas que dialogam com a Plataforma +Brasil. Por isso, entender minimamente seu papel te auxilia a enxergar com mais nitidez o caminho que o recurso percorre, da União até o projeto em que a sua empresa, ou o seu órgão, está envolvido.</p>
<h2 id="quer-participar-de-licitaes-com-mais-segurana" class="font-editorial font-bold mb-2 mt-4 [.has-inline-images_&amp;]:clear-end text-lg first:mt-0 md:text-lg [hr+&amp;]:mt-4">Quer participar de licitações com segurança?</h2>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">As licitações, por sua vez, continuam se consolidando como um mercado promissor tanto para empresas que querem vender para o governo quanto para aquelas que participam de processos organizados por <a href="https://comprasbr.com.br/licitacoes-privadas-onde-encontrar-e-como-participar/">entidades privadas</a> inspiradas no modelo público. Se você quer aproveitar essas oportunidades com mais segurança, contar com apoio especializado pode fazer bastante diferença.</p>
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<div data-renderer="lm">
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">O Portal <a href="https://comprasbr.com.br/"><strong>ComprasBR</strong></a> está há mais de 20 anos no mercado de licitações e foi pioneira na integração com a Plataforma +Brasil, acompanhando de perto as mudanças das normas e oferecendo suporte para compradores e fornecedores em todo o país.</p>
<p class="my-2 [&amp;+p]:mt-4 [&amp;_strong:has(+br)]:inline-block [&amp;_strong:has(+br)]:pb-2">Se quiser entender melhor como <a href="https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/"><strong>participar de licitações</strong></a>, como funciona o pregão eletrônico ou quais são as últimas mudanças nesse universo, vale conferir o <a href="https://comprasbr.com.br/blog/"><strong>conteúdo exclusivo disponível no blog do ComprasBR</strong></a>.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=banner-blog-mulher"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-2471 size-full" src="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp" alt="" width="1400" height="450" srcset="https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2.webp 1400w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-300x96.webp 300w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-1024x329.webp 1024w, https://comprasbr.com.br/wp-content/uploads/2026/07/versao-2-768x247.webp 768w" sizes="(max-width: 1400px) 100vw, 1400px" /></a></p>
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<p>O post <a href="https://comprasbr.com.br/tudo-sobre-a-plataforma-mais-brasil/">Tudo sobre a Plataforma +Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://comprasbr.com.br">Compras BR</a>.</p>
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		<title>Licitações Privadas: onde encontrar e como participar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 13:50:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que existem licitações privadas? Ela existe e nós vamos explicar para você neste artigo completo. Licitações e licitações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Você sabia que existem licitações privadas? Ela existe e nós vamos explicar para você neste artigo completo.</h2>
<p>Licitações e licitações privadas, você sabia que existia essa diferença? As licitações são processos bastante conhecidos, ao menos quando falamos em compras de bens e serviços pelos órgãos governamentais. Mas você sabia que muitas empresas privadas também utilizam esse modelo de contratação? Essa pode ser uma grande oportunidade de vendas para sua empresa. Entenda onde encontrar e como participar das licitações privadas.</p>
<p>Hospitais, faculdades e vários outros tipos de empresas privadas têm adotado as licitações como forma de adquirir toda sorte de produtos e de serviços indispensáveis aos seus funcionamentos.</p>
<p>Por um lado, as licitações privadas constituem um nicho de mercado em aberto, que traz inúmeros benefícios aos compradores e fornecedores, tais como redução de custos, oportunidade de crescimento e estabilidade. Por outro lado, esse processo ainda conta com a participação de poucas empresas, justamente porque elas não sabem como encontrar ou participar desse tipo de licitação.</p>
<p>Neste artigo você vai entender tudo sobre o assunto. Confira!</p>
<h3>Afinal, o que é uma licitação privada?</h3>
<p>As <a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">licitações</a> são processos de contratação de bens e serviços regidos por normas específicas. Resumidamente, os interessados em fornecer o produto solicitado fazem suas propostas, que são analisadas pelos responsáveis e aquela que for mais vantajosa dentro das exigências estabelecidas vence a licitação.</p>
<p>Nas licitações públicas, ou seja, aquelas realizadas pelos órgãos governamentais &#8211; municipais, estaduais e federais -, o processo é obrigatoriamente regulado pela <a href="https://comprasbr.com.br/vantagens-da-nova-lei-de-licitacoes-na-relacao-entre-prefeituras-e-empresas/">Nova Lei 14.133/2021</a>, que substituiu a anterior, a fim de tornar o processo mais eficiente.</p>
<p>Já no caso das licitações privadas, realizadas, precisamente, por empresas privadas, o objetivo é o mesmo: contratar bens e serviços tendo em vista a proposta mais vantajosa. Porém, nas licitações privadas, os responsáveis pelo processo têm liberdade para criar as regras. Contudo, assim como nas licitações públicas, essas regras são pré-estabelecidas nos editais, de modo que as etapas, critérios, formas de concorrência e de análise das propostas são previamente conhecidos pelos concorrentes.</p>
<h3>Como participar de uma licitação privada?</h3>
<p>Como vimos, as regras de uma licitação privada são estabelecidas junto ao lançamento de um edital. Apesar disso, participar de qualquer licitação envolve alguns pontos-chave, que listamos para você.</p>
<h4>1. Conheça o edital</h4>
<p>A primeira dica para participar de uma licitação sempre é: conheça o edital com profundidade e entenda todas as regras e exigências nele estipuladas.</p>
<h4>2. Organize a sua empresa internamente</h4>
<p>Ainda que as regras e exigências de uma licitação variem em cada caso, alguns tipos de documentos podem ser recorrentes, como, por exemplo, aqueles que comprovam a regularidade jurídica e fiscal. Além disso, a empresa que for comprar um bem ou serviço pode, tal qual acontece em um licitação pública, exigir documentos comprobatórios de capacidade técnica envolvidos na produção do produto ou do serviço licitado. Dessa forma, o ponto é que quanto mais a empresa estiver internamente organizada mais fácil será participar de uma licitação, pública ou privada.</p>
<h4>3. Organize a documentação de acordo com as fases da licitação</h4>
<p>Uma licitação costuma acontecer a partir de diferentes fases. Em cada uma delas, exige-se diferentes documentações que podem validar ou desqualificar a empresa para concorrer ao processo e mesmo para fechar o contrato e finalizar o processo. Portanto, após conhecer o edital, organize toda a documentação de acordo com as fases do processo.</p>
<h4>4. Análise da capacidade de fornecer a demanda</h4>
<p>É fundamental que a empresa faça uma análise precisa e eficiente da sua capacidade de fornecer o bem ou serviço de acordo com a demanda sem que outras esferas de atuação no mercado sejam prejudicadas, que os prazos não possam ser cumpridos e que complicações contratuais aconteçam por um mau planejamento.</p>
<h4>5. Análise do custo-benefício</h4>
<p>Ainda que uma das modalidades mais usadas pelas empresas privadas seja a do Pregão Eletrônico, que funciona como um leilão, mas que, ao contrário deste, ganha quem propõe o menor preço, o valor não é tudo. É preciso analisar até que ponto é possível o preço sem prejudicar a balança do custo-benefício. Por isso, é importante alinhar os documentos exigidos com uma proposta real de preço.</p>
<h3>Onde encontrar os editais de licitação privada?</h3>
<p>Agora que você já sabe como participar e se preparar para uma licitação privada, resta uma dúvida: como encontrar os editais para participar das licitações privadas?</p>
<p>Essa pode não ser uma tarefa simples, haja vista que a divulgação dos editais não costuma ter muito alcance. Uma opção pouco vantajosa é mapear as empresas que realizam tais processos, por exemplo checando os seus sites continuamente e entrando em contato com os seus setores administrativos. Essa é uma opção pouco eficiente e cuja cobertura é bastante limitada.</p>
<p>Uma opção bem mais vantajosa, ágil e eficiente é usar uma plataforma como a da <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog" target="_blank" rel="noopener">ComprasBr</a>, onde você encontra e acessa os editais de licitações centralizados em um único lugar. Isso sem contar que a ComprasBr também possui uma equipe de experts para dar suporte aos usuários.</p>
<h3>Os benefícios das licitações</h3>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/conheca-as-boas-razoes-para-voce-vender-para-o-governo/">Participar de licitações traz inúmeros benefícios.</a> No caso das licitações privadas, vale ressaltar que se trata de um nicho de mercado que ainda é pouco explorado no Brasil, sendo um terreno de oportunidades.</p>
<p>Para além disso, um primeiro benefício é que vender ao governo ou às empresas por licitação propicia estabilidade para o negócio em meio às possíveis incertezas e crises do mercado. Essa estabilidade é, comumente, uma alavanca para o crescimento, já que cria uma maior margem para o planejamento dos próximos passos das empresas.</p>
<p>Mas os benefícios não param por aí. O edital já determina as exigências para a compra do bem ou serviço, de modo que aquelas empresas que querem fornecer não precisam investir massivamente em marketing e propaganda, o que reduz os custos mobilizados para vender o produto e necessidade de negociações constantes para manter as vendas.</p>
<p>Por fim, ressaltamos que os trâmites burocráticos para participar do processo podem acabar contribuindo para a saúde organizacional e para as práticas de gestão da empresa, melhorando o desempenho e a eficiência do seu funcionamento.</p>
<h3>Quer saber mais?</h3>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/blog/">Aqui</a> você encontra mais conteúdos exclusivos. Conheça mais sobre a nossa plataforma ou converse com um de nossos atendentes, e saiba tudo o que você precisa saber para se organizar de maneira apropriada para ter sucesso em uma licitação! <a href="https://comprasbr.com.br/cadastro/?utm_source=Blog&amp;utm_medium=link-blog" target="_blank" rel="noopener">Faça seu cadastro</a> e comece a participar das licitações privadas</p>
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		<title>Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Sep 2022 21:07:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Certamente você já ouviu falar do Portal Nacional de Contratações Públicas ou simplesmente PCNP. Confira tudo sobre o assunto A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Certamente você já ouviu falar do Portal Nacional de Contratações Públicas ou simplesmente PCNP. Confira tudo sobre o assunto</h2>
<p>A Nova Lei trouxe algumas mudanças significativas aos processos de licitação. O principal objetivo dessas mudanças foi a simplificação do processo de compras de bens e de serviços feitas pelos órgãos governamentais. Dentre tais mudanças, a Nova Lei (14.133/2021) instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Neste artigo, você vai entender tudo sobre o papel do PNCP nos processos de licitação. Confira!</p>
<p>Uma licitação é o modo pelo qual o governo compra bens e serviços. Trata-se de um modelo de contratação pública que deve garantir que as aquisições realizadas pelos órgãos governamentais sejam feitas com transparência e que sigam as regulamentações legais com lisura, a fim de promover um bom e eficiente uso dos recursos públicos.</p>
<p>Com as mudanças econômicas e digitais dos últimos anos, a modernização do processo de licitação se tornou uma questão fundamental, tanto para aumentar sua eficiência quanto para garantir o princípio da transparência.</p>
<p>A Nova Lei veio para responder a essas demandas e, como parte dela, o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) é uma ferramenta que, justamente, atua como um passo importante para a evolução desses processos. Além de criar facilidades de acesso à informação, essa ferramenta as armazena de maneira centralizada, acompanhando as tendências globais de gestão de dados e, com isso, aumenta a eficiência do processo licitatório.</p>
<p>Continue lendo e entenda o que é, como funciona e quais são as informações que você encontra no Portal Nacional de Compras Públicas.</p>
<h3>O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?</h3>
<p>O Portal Nacional de Contratações Públicas é uma plataforma digital que centraliza, obrigatoriamente, os atos dos <a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">processos licitatórios</a>. A gestão do Portal é de responsabilidade dos agentes da União, dos governos e dos municípios. Isso significa que são apenas esses órgãos, através de sites e plataformas oficiais do governo, que alimentam a plataforma com novos dados. Desse modo, o Portal visa um esquema não só centralizado, mas também integrado de armazenamento e acesso às informações.</p>
<p>Por isso, nesse portal, você encontra várias matérias disponíveis para consulta, tais como materiais de divulgação, editais, avisos, manuais, legislação, atas, banco de registro de preços, planos de contratação anual, contratos, notas fiscais, catálogos de padronização, etc.</p>
<p>Vale dizer que, de acordo com a Nova Lei, os municípios de até 20 mil habitantes têm um prazo de seis anos para efetivar a adesão ao PNCP.</p>
<p>Quais são as funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas?</p>
<p>Abaixo, separamos para você as principais funcionalidades do PNCP:</p>
<ul>
<li>Sistema de Registro Cadastral Unificado</li>
<li>Painel para consulta de preços</li>
<li>Banco de preços</li>
<li>Acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas</li>
<li>Planejamento e gerenciamento de contratações</li>
<li>Realização de sessões públicas</li>
<li>Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)</li>
<li>Gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.</li>
</ul>
<p>Além dessas funcionalidades, em caso de problemas ou falhas ao usar o Portal, é possível entrar em contato com a Central de Atendimentos para solucioná-los.</p>
<h3>Preciso me cadastrar no PNCP?</h3>
<p>O cadastro no PNCP deve ser feito apenas pelos órgãos que fazem as contratações públicas. Então, por exemplo, os fornecedores interessados em participar de uma licitação não precisam realizar um cadastro na plataforma. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas que não fazem contratações não precisam fazer um cadastro e não preenchem informações que alimentam o Portal, apenas os consultam.</p>
<h3>Modernização e transparência</h3>
<p>Agora que você já sabe o que é e quais as funcionalidades do Portal, vamos entender como ele contribui para o avanço dos processos licitatórios e porque imprime maior confiabilidade aos licitantes.</p>
<p>De acordo com especialistas, a centralização da informação e a acessibilidade facilitada promovida pela nova plataforma têm um papel fundamental na garantia do princípio de transparência que deve reger as compras do governo e os gastos públicos. Ao mesmo tempo, o Portal respeita a Lei de Proteção de Dados, de modo que as informações públicas são de acesso aberto e as informações pessoais estão protegidas.</p>
<p>A plataforma funciona, ao mesmo tempo, como um local de divulgação das licitações, como acontecia com o Diário Oficial, mas também como uma ferramenta de gestão que diminuiu a morosidade do processo.</p>
<p>Por um lado, as informações centralizadas otimizam a prestação de contas dos gastos públicos ao facilitar o acesso dos cidadãos. Por isso, torna-se uma ferramenta de transparência dentro da máquina pública. Por outro lado, melhora a eficiência da relação entre os órgãos públicos e os fornecedores interessados em vender ao governo. Como os licitantes podem consultar as informações, o processo adquire mais confiabilidade. Por essa razão, entende-se que o Portal contribui para a eficiência da administração pública e a moderniza, fomentando e estimulando boas práticas de gestão pública, na medida que as informações podem ser consultadas e observadas por todos de qualquer lugar e a qualquer hora.</p>
<h3>Fique por dentro da Nova Lei para concorrer às licitações</h3>
<p>Participar de uma licitação envolve conhecer bem as regras do jogo, se organizar e estar preparado para a concorrência. Por um lado, o PNCP foi apenas uma das alterações da Nova Lei e, por outro, as consultas às informações do Portal podem ajudar a se preparar melhor para concorrer.</p>
<p>A Nova Lei, que criou o PNCP, substituiu a Lei Geral das Licitações nº 8.666, de 1993 e, também, a Lei do Pregão (10.520/02) e a Lei Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11). Isto é, a regulamentação das licitações mudou bastante. Desse modo, antes de mais nada, conheça as novas regras para se organizar. No nosso conteúdo exclusivo, você encontra mais sobre essas mudanças e outras dicas para para se preparar da melhor maneira possível e desfrutar dos benefícios de vender aos governo.</p>
<p>Aqui você também pode acessar mais sobre a<a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/"> inversão de fases</a>, sobre o <a href="https://comprasbr.com.br/sistema-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-14-133/">sistema de registros</a> de preços instituído pela Nova Lei.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">Consulte</a> nossa equipe de especialistas e entenda <a href="https://comprasbr.com.br/como-participar-de-licitacoes-saiba-como-se-organizar-e-comecar/">como participar das licitações</a> e fique por dentro de todas as atualizações necessárias para ter sucesso como licitante!</p>
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		<title>Inversão de fases licitação de acordo com a nova lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Aug 2022 14:03:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Inversão de fases licitação nos trâmites da nova lei 14.133/2021. Entenda todas as mudanças que envolvem esta fase. Em 2021, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Inversão de fases licitação nos trâmites da nova lei 14.133/2021. Entenda todas as mudanças que envolvem esta fase.</h2>
<p>Em 2021, foi sancionada a Nova Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei Geral das Licitações nº 8.666, de 1993 e, também, a Lei do Pregão (10.520/02) e a Lei Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11). Isto é, a regulamentação das licitações mudou. Neste artigo, você vai entender tudo sobre um dos aspectos fundamentais dessas mudanças: a inversão de fases.</p>
<p>O principal objetivo da nova lei, que passou a regular os processos licitatórios em geral, foi torná-los mais eficientes, ágeis e práticos. Em uma palavra: desburocratizados.</p>
<p>Licitação é o nome dado aos processos administrativos realizados para as compras de produtos e de serviços pelos órgãos públicos de todo o território nacional. Assim, as mudanças na lei valem para os níveis da administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Para as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais fica valendo a regulação prevista pela Lei 13.303/16.</p>
<p>Uma das principais mudanças para concorrer aos processos licitatórios foi a inversão de fases. Mas você já sabe como, o que é e como funciona a inversão de fases na nova lei de licitações? Entenda.</p>
<h3>As fases da licitação</h3>
<p>A análise dos documentos para a habilitação de um licitante, antes da Nova Lei, ocupava a fase inicial do processo. Agora, passa a ser uma fase final, relativa apenas às empresas vencedoras da <a href="https://comprasbr.com.br/afinal-o-que-e-licitacao-entenda-tudo-sobre-assunto/">licitação</a>. Ou seja, só se analisa e verifica a regularidade da documentação do proponente que venceu o processo de licitação. Vamos entender exatamente como essa inversão de fases funciona.</p>
<p>Pela Lei de 1993, a verificação dos documentos apresentados pelos licitantes para concorrer ao processo precedia o julgamento que definia a melhor proposta de venda ao governo. A modalidade do Pregão Eletrônico era uma exceção, na medida em que nela o julgamento das propostas era feito antes da habilitação. É nessa mesma linha que a nova Lei, de 2021, opera, sendo que passou a reger todos os mecanismos de competição de licitações como uma Lei única e geral.</p>
<p>No que se refere, especificamente, à inversão de fases, o Art. 17 dessa lei ficou previsto que o processo de licitação deve seguir as seguintes fases, em sequência: (1) Preparatória; (II) de divulgação do edital; (III) de apresentação de propostas e lances; (IV) de; (v) de habilitação;(VI) recursal e (VII) de homologação.</p>
<p>As fases continuam as mesmas. Contudo, se antes a habilitação era uma fase que antecede o julgamento das propostas, uma condição para que o licitante pudesse fazer sua proposta e competir, a partir da sanção da Lei no ano passado, os documentos são, nos processos licitatórios em geral, verificados e autorizados apenas após o julgamento das propostas. Por isso, considera-se que houve uma inversão de fases no processo.</p>
<p>Caso a habilitação do proponente vencedor não se enquadre nos requisitos previstos, os responsáveis devem avaliar o proponente que ficou em segundo lugar. Por essa razão, essa inversão de fases otimiza a burocracia do processo, mas não perde o rigor pertinente à documentação necessária para se tornar um fornecedor de bens ou serviços do governo.</p>
<p>Vale dizer que, no mesmo artigo, fica prevista a possibilidade de realizar a habilitação antes da apresentação das propostas e do julgamento, desde que essa necessidade seja devidamente fundamentada e justificada no edital da licitação.</p>
<h3>As vantagens da inversão de fases no processo licitatório</h3>
<p>Com a nova Lei, as regulações dos processos licitatórios estão todas descritas em um mesmo documento, o que simplifica a organização e o planejamento dos licitantes.</p>
<p>Além disso, a Lei também instituiu que o meio eletrônico como oficial, de modo que o presencial tornou- se exceção e passou a necessitar de justificativa para acontecer.</p>
<p>Somadas a essas mudanças, a inversão de fases imprime agilidade, eficiência e desburocratização do processo. Em poucas palavras, a nova lei geral que regula esses processos de competição e concorrência para vender ao governo foi modernizada.</p>
<p>Quando a habilitação passa a acontecer após o julgamento, toda a fase inicial do processo acontece de maneira mais dinâmica e rápida, porque a verificação da documentação que habilita a fornecedor passa a ser só daquele que venceu a licitação, sendo que antes esse processo era uma condição inicial para a participação no processo e, portanto, para a possibilidade de apresentar as propostas e lances.</p>
<p>Esse novo cenário estimula uma presença mais ampla de concorrentes, de modo que aumenta a competitividade. Com a inversão das fases, ainda, os órgãos públicos acessam propostas com preços reduzidos em relação às propostas iniciais através dos lances verbais dos proponentes.</p>
<h3>Eficiência e transparência</h3>
<p>A principal função das licitações é garantir a integridade, transparência e regularidade das compras de bens e serviços realizadas pelos órgãos públicos.<br />
A habilitação acabava sendo parte do processo de seleção, já que era um requisito para que o licitante fosse um proponente. Com a nova Lei, através da inversão de fases, o mecanismo de competição se tornou mais ágil e eficiente. Por um lado, os especialistas apontam que um processo outrora conhecido por sua burocracia foi amplamente modernizado, aumentando a competição e o acesso do governo aos melhores preços. Por outro lado, os especialistas também apontam que a análise dos documentos também poderia se tornar mais flexível ao se restringir ao ganhador do processo.</p>
<p>Por essa razão, é mais que fundamental aos proponentes manterem a documentação adequada para o processo de habilitação, primeiro, para garantir a transparência almejada pela licitação e, segundo, para não perder a posição de primeiro lugar na competição por inadequação da documentação e mesmo se ver diante da impossibilidade de fornecedor os bens ou serviços no preço proposto.</p>
<h3>Conheça mais sobre a Nova Lei das Licitações</h3>
<p>A inversão de fases foi apenas uma das alterações da Nova Lei que regula a competição para vender aos órgãos públicos. <a href="https://comprasbr.com.br/blog/">Aqui</a> você pode conferir mais conteúdos exclusivos sobre a <a href="https://comprasbr.com.br/vantagens-da-nova-lei-de-licitacoes-na-relacao-entre-prefeituras-e-empresas/">nova Lei</a>, suas vantagens e <a href="https://comprasbr.com.br/sistema-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-14-133/">muito mais sobre licitação</a>!</p>
<p>Para concorrer ao processo adequadamente, com chances reais de ganhar uma licitação, consulte a nossa equipe de especialistas da <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">COMPRAS BR</a>.</p>
<p>O post <a href="https://comprasbr.com.br/inversao-de-fases-licitacao-de-acordo-com-a-nova-lei/">Inversão de fases licitação de acordo com a nova lei</a> apareceu primeiro em <a href="https://comprasbr.com.br">Compras BR</a>.</p>
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		<title>Checklist de Documentos para a Habilitação em Licitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 15:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Habilitação em licitação pode ser um problema caso você não tenha tudo organizado. Confira esse checklist para não perder nenhum [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://comprasbr.com.br/checklist-de-documentos-para-a-habilitacao-em-licitacao/">Checklist de Documentos para a Habilitação em Licitação</a> apareceu primeiro em <a href="https://comprasbr.com.br">Compras BR</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Habilitação em licitação pode ser um problema caso você não tenha tudo organizado. Confira esse checklist para não perder nenhum ponto.</h2>
<p>Concorrer a um processo de licitação pode ser uma grande oportunidade para as empresas. Há inúmeras vantagens em vender para os órgãos públicos. No entanto, o processo pode gerar diversas dúvidas. Principalmente, porque as licitações envolvem diferentes fases. Neste artigo, você vai entender tudo sobre uma das fases mais importantes para as empresas participarem de uma licitação adequadamente: a Habilitação.</p>
<p>Estar habilitado para uma licitação significa que sua empresa deve apresentar todos os documentos exigidos pelo edital que regula a concorrência e, através delas, comprovar sua capacidade de fornecer o objeto licitado aos órgãos públicos. Esses documentos podem variar de edital para edital, mas parte deles é recorrente e diz respeito a diferentes esferas. Portanto, a sua empresa pode mantê-los organizados e em dia, a fim de que o processo seja uma tarefa bem mais eficiente e bem sucedida.</p>
<p>Com isso, o risco de perder uma grande oportunidade de conquistar um mercado estável e aumentar os lucros por erros burocráticos é significativamente reduzido. Separamos para você um Checklist de documentos para a habilitação em Licitação. Confira!</p>
<h3>A Fase de Habilitação e a Nova Lei das Licitações</h3>
<p>Antes de mais nada, vale lembrar que a lei nº 14.133, sancionada em 2021, mudou um pouco a regulação dos processos licitatórios. Um primeiro ponto a ser destacado é que ela inverteu as fases do processo licitatório.</p>
<p>A habilitação deixou de ser uma das fases iniciais. Isto é, de acordo com a nova lei, a habilitação acontece após o julgamento das propostas. Assim, ela tem o papel fundamental de afirmar a capacidade do vencedor da licitação em fornecer o bem ou serviço tal qual previsto pelo edital.</p>
<p>Nesse cenário, se o licitante não apresentar os documentos adequadamente, ainda que tenha as melhores propostas, não poderá vencer a licitação e fechar o negócio.</p>
<h3>Checklist para a habilitação em licitação</h3>
<p>Os documentos solicitados para a habilitação são separados em diferentes grupos. São eles: habilitação (1) jurídica, (2) técnica, (3) fiscal, social e trabalhista e (4) econômico-financeira. Vamos entender os seus objetivos comprobatórios e conhecer exatamente quais documentos devem constar em cada um desses grupos.</p>
<h4>(1) Habilitação Jurídica</h4>
<p>Os documentos de habilitação jurídica são os mais simples e visam comprovar, justamente, a regularidade jurídica da empresa.</p>
<ul>
<li>Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário)</li>
<li>Todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo</li>
<li>Procuração dos respectivos representantes nas licitações</li>
<li>Documentos dos Sócios</li>
<li>Documentos do Representante Legal</li>
<li>Prova de Administração ou Diretoria (dependo do tipo empresarial)</li>
</ul>
<h4>(2) Habilitação Técnica</h4>
<p>Esses documentos visam comprovar a capacidade técnica e profissional da empresa para cumprir o fornecimento dos bens ou serviços licitados.</p>
<ul>
<li>Atestado de Capacidade Técnica Profissional (emitido por uma empresa privada ou por órgão governamental, a fim de atestar a qualidade do serviço prestado pelo licitante)</li>
<li>Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional (emitido por empresa privada ou órgão governamental)</li>
<li>Registro no órgão regulamentador pertinente à empresa</li>
<li>Inscrição na entidade profissional pertinente</li>
</ul>
<h4>(3) Habilitação fiscal, social e trabalhista</h4>
<p>A habilitação fiscal, social e trabalhista diz respeito aos documentos que comprovam e demonstram a regularidade fiscal, social e trabalhista das obrigações pertinentes, por lei, às empresas, sejam elas tributária federal, estadual, municipal, de seguridade social e de fundo de garantia por tempo de serviço.</p>
<ul>
<li>Documento que comprova inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica (expedidos pela Secretaria da Receita Federal)</li>
<li>Inscrição Estadual e Inscrição Municipal</li>
<li>Certidão negativa de débitos Trabalhistas</li>
<li>Certidão negativa de débitos do INSS</li>
<li>Certidão negativa de débitos do FGTS (solicitada através da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa, com validade de 30 dias)</li>
<li>Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (emitida pela Receita Federal, com validade de 180 dias, ou pelo site de 30 dias)</li>
<li>Certidão negativa de débitos estaduais (emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda, com validade de 90 dias)</li>
<li>Certidão negativa de débitos municipais (emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade)</li>
</ul>
<h4>(4) Econômico-financeira</h4>
<p>Os documentos para a habilitação econômico-financeira têm por objetivo demonstrar que a empresa licitante possui capacidade para cumprir o contrato que será estabelecido com os órgãos públicos e, portanto, fornecer adequadamente o objeto licitado.</p>
<ul>
<li>Balanço Patrimonial</li>
<li>Índices Contábeis</li>
<li>Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial</li>
<li>Capital Social ou Patrimônio Líquido, que deve ser de até 10% do valor total do contrato</li>
<li>Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execução Patrimonial</li>
<li>Índices de Liquidez, que são definidos pelo edital</li>
</ul>
<p>Vale lembrar que, de acordo com o edital, outros documentos podem ser solicitados. Então, sempre fique atento às especificidades do edital e siga à risca as suas normas.</p>
<h3>Como se organizar para as licitações?</h3>
<p>Como vimos, o volume de documentos exigidos é grande, assim como eles têm naturezas diferentes (jurídicas, técnicas, econômico-financeiras e fiscais, trabalhistas e sociais) e devem ser solicitados a diversos órgãos.</p>
<p>Além disso, muitas das certidões e dos atestados exigidos possuem prazos e validades específicas. Desse modo, é fundamental não perder os prazos de vista e acabar entregando documentos inválidos, que levam a empresa a perder oportunidades.</p>
<p>Gerenciar e administrar esses documentos de maneira eficiente e organizada pode ser um desafio.Por isso, a organização é principal dica para as empresas licitantes e, também, a principal maneira de garantir o sucesso dessa empreitada. Para conseguir a organização e eficiência desejadas, as plataformas de gestão de documentos podem ajudar muito.</p>
<p>Nessas plataformas, os licitantes podem trabalhar com notificações de prazos, manter os documentos organizados de acordo com as suas diferentes naturezas, acessá-los com segurança e garantir a sua integridade. Assim, a participação nas licitações se torna mais ágil e otimizada. A empresa também fica mais preparada para concorrer a outras licitações, inclusive simultaneamente, e ampliar seus horizontes.</p>
<p><a href="https://comprasbr.com.br/como-participar-de-licitacoes-saiba-como-se-organizar-e-comecar/">Aqui</a> você encontra mais dicas para se organizar para participar dos processos de licitação.</p>
<p>Agora você já sabe como começar a se organizar para o checklist da sua Habilitação. Quer saber mais? Conheça as soluções que a <a href="https://comprasbr.com.br/">COMPRAS BR</a> tem para otimizar a participação da sua empresa nas licitações.</p>
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		<title>Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações 14.133</title>
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		<dc:creator><![CDATA[alemaciell@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 18:29:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comprador/Ente Público]]></category>
		<category><![CDATA[Fornecedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste artigo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>E você sabe as mudanças no sistema de registro de preço na Nova Lei de Licitações? Confira tudo neste artigo completo.</h2>
<p>A nova lei de licitações impactos em uma serie de aspectos, incluindo o sistema de registre de preços na nova lei de licitações teve algumas de suas diretrizes alteradas. São estes e outros pontos que iremos elencar para vocês. Vamos lá?</p>
<h3>O que é o Sistema de Registro de Preços?</h3>
<p>O Registro de Preços é uma modalidade de cotação em que existe a possibilidade de se gerar uma contratação posteriormente. Deste modo, ele é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e também de aquisição de bens, para contratações em editais abertos e em contratações futuras.</p>
<p>De acordo com o jurista Marçal Justen Filho, “o SRP consiste em um contrato normativo, resultante de um procedimento licitatório específico. Estabelece regras vinculantes para a Administração Pública e um particular relativamente a contratações futuras, em condições predeterminadas”.</p>
<p>Ainda mais: &#8220;não é gerada obrigação de contratar, mas o Poder Público está vinculado pelos termos do resultado da licitação e deve respeitar as condições ali previstas e assume uma pluralidade de obrigações.“</p>
<p>De forma a trazer mais agilidade para a contratação e evitar a formação de estoque, prática danosa para a administração pública, o SRP tem como objetivo tornar possíveis contratações simultâneas ou sucessivas, sem a necessidade da realização de procedimentos individuais para cada item. Isto é especialmente importante no caso de itens perecíveis e com prazos de validade curtos.</p>
<p>Por isso mesmo, o SRP é de grande vantagem para micro e pequenas empresas. Isto porque o fornecimento não tem necessidade de ser imediato, podendo até mesmo ser parcelado, desde que respeitada a validade da ata do SRP.</p>
<p>O SRP é regulado pelo Decreto nº. 7.892/2013, foi alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e também está previsto na Lei nº 12.462/2011, na Lei nº 10.520/2002 e na Lei Geral de Licitações. Pelo menos até o advento da Nova Lei de Licitações e durante seu período de transição.</p>
<p>No âmbito da União, o SRP foi editado o Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e encontra amparo legal no artigo 15º da Lei nº 8.666/1993, a partir do parágrafo 1º, até o 5º. Ainda de acordo com o artigo 15º § 3 da referida lei, este Sistema deve ser regulamentado por Decreto.</p>
<h3>Como funciona o Registro de Preços na Nova Lei de Licitações?</h3>
<p>De acordo com a Nova Lei nº 14.133/2021, foram implementadas importantes modificações no procedimento. Isto nos termos em que já eram utilizados na prática e pela adoção do entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas.</p>
<p>Assim, a Nova Lei visou clarificar o tema de maneira detalhada, aperfeiçoando as regras e disciplinando o procedimento sem perder sua finalidade.</p>
<p>As modalidades de licitação possíveis de se utilizar neste procedimento são a de Concorrência e a de Pregão. Com a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, existe a possibilidade do Sistema de Registro de Preços, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.</p>
<p>Logo, o Sistema de Registro de Preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, segundo o artigo 82 § 5ºº da Nova Lei. Neste caso específico, deverão ser observadas as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>realização prévia de ampla pesquisa de mercado;</li>
<li>seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;</li>
<li>desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;</li>
<li>atualização periódica dos preços registrados;</li>
<li>definição do período de validade do registro de preços;</li>
<li>inclusão, em ata de registro de preços, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do</li>
<li>licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.</li>
</ul>
<p>No que diz respeito ao prazo de vigência da ata de registro de preços, o novo dispositivo será possível que a ata inicialmente firmada de um ano seja prorrogada por até dois anos, desde que comprovado preço vantajoso. Isto auxilia a Administração em casos concretos com a extensão da vigência de contratos firmados.</p>
<p>Ao contrário do que acontecia antes da Nova Lei, esta tem uma seção inteira sobre o procedimento do Sistema de Registro de Preços. Várias questões que antes precisavam de auxílio da jurisprudência para sua resolução (Seção V – Do Sistema de Registro de Preços) estão hoje estabelecidas pela Nova Lei.</p>
<h3>Veja o que mudou com a nova redação:</h3>
<h4>Previsão Legal</h4>
<p>Na Lei 8.666/93 o sistema de registro de preços era previsto pelo artigo 8º, do parágrafo 1º ao 5º.</p>
<p>Na nova redação o sistema é previsto em seu artigo 78, inciso IV, no qual apresenta as formas de procedimentos auxiliares na execução das licitações, além de descrever detalhadamente seu procedimento.</p>
<h4>Hipóteses de Cabimento</h4>
<p>Na antiga lei, a previsão para a utilização do sistema de registro de preço estava elencado no artigo 3º do Decreto 7.892/2013, em que previa as seguintes hipóteses:</p>
<ul>
<li>quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;</li>
<li>quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados</li>
<li>por unidade de medida ou em regime de tarefa;</li>
<li>quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou</li>
<li>entidade, ou a programas de governo;</li>
<li>quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.</li>
</ul>
<p>Além das hipóteses previstas anteriormente, a Nova Lei adicionou a possibilidade de utilização do SRP para obras de engenharia, como citado anteriormente.</p>
<h4>Modalidade de licitação</h4>
<p>Na antiga lei, deve ser utilizada a concorrência (artigo 15, parágrafo 3º, inciso I, da Lei n. 8.666/93) ou o pregão eletrônico (artigo 11, da Lei 10.520/02).</p>
<p>Isto se manteve na Nova Lei, permanecendo inalteradas as modalidades de concorrência e de pregão.</p>
<h4>Prioridade para compras</h4>
<p>De acordo com a antiga lei, as compras deveriam ser processadas pelo SRP (artigo 15, inciso II, Lei n. 8.666/93) sempre que possível.</p>
<p>Já de acordo com Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações, a utilização do mesmo para as compras não é mais obrigatória. Tornou-se uma discricionariedade, já que deve ser “considerada” e utilizada “quando pertinente” (artigo 40, inciso II).</p>
<h3>Principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações</h3>
<p>Abaixo segue um resumo das principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações.</p>
<ul>
<li>Especificidade quanto a quantidade máxima de cada item; (art. 82, inciso I)</li>
<li>Especificidade quanto a quantidade mínima a ser adquirida de cada item, solicitando que o órgão disponha no edital; (art. 82, inciso II)</li>
<li>Possibilidade de prever preços diferentes, nas seguintes hipóteses:</li>
<li>quando o objeto for realizado ou entregue em lugares diferentes;</li>
<li>em razão da forma e do local de acondicionamento;</li>
<li>quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;</li>
<li>por outros motivos justificados no processo; (art. 82, inciso III)</li>
<li>Possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; (art. 82, inciso IV)</li>
<li>Possibilidade de alteração de preços registrados, desde instruído no edital; (art. 82, inciso VI)</li>
<li>Possibilidade de realizar registro de preços nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade; (art. 82 § 6º)</li>
<li>Possibilidade de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, sendo inicialmente de 1 (um) ano, possibilitando a prorrogação por igual período, ou seja, até 2 (dois) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso; (art. 84)</li>
<li>Possibilidade de contratar para execução de obras e serviços de engenharia, desde que: existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; tenha necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado; (art. 85, incisos I e II).</li>
</ul>
<p>Para saber mais sobre Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações e outras inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações, consulte nossa equipe do <a href="https://comprasbr.com.br/fale-conosco/">ComprasBr</a>, e fique por dentro de todas as novidades sobre o assunto!</p>
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